br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5314/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5314 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAltera-se a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caçapava do Sul.
native_id11201

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15764/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5314/2025
Altera-se a redação do caput do art. 15 da Lei
Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que
dispõe acerca do Regime de Previdência
Complementar no âmbito do Município de
Caçapava do Sul.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de
2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de
Caçapava do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de
cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Municipal nº 4.757, de 16 de abril
de 2025, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de
Previdência Social, observando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição
Federal.”
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.322, de 30 de março de 2022, permanecem inalterados e
em plena vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/07/2025 14:10
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250716141042FE855
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15764/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Justifica-se a solicitação de alteração devido à necessidade da adequação da Lei nº 4.322, de 30
de março de 2022, que Institui o Regime de Previdência Complementar, para os parâmetros
estabelecidos na Lei Municipal nº 4.757, de 16 de abril de 2025, que altera as alíquotas de
contribuição previdenciária.
O setor de RPPS recebeu sugestão através de notificação encaminhada pelo Sistema de Gestão
de Consultas e Normas GESCON-RPPS (módulo de legislação), que orientou a necessidade de
adequação da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, apontando o erro contido no
artigo 15 desta Lei, apenas a título orientativo e com o objetivo de adequar a norma aos
princípios da boa técnica legislativa.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de julho de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/07/2025 14:10
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250716141042FE855

open original →