| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5314 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Altera-se a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caçapava do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15764/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5314/2025 Altera-se a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caçapava do Sul. Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 15 da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caçapava do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.15 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Municipal nº 4.757, de 16 de abril de 2025, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.” Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.322, de 30 de março de 2022, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/07/2025 14:10 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250716141042FE855 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15764/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Justifica-se a solicitação de alteração devido à necessidade da adequação da Lei nº 4.322, de 30 de março de 2022, que Institui o Regime de Previdência Complementar, para os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 4.757, de 16 de abril de 2025, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária. O setor de RPPS recebeu sugestão através de notificação encaminhada pelo Sistema de Gestão de Consultas e Normas GESCON-RPPS (módulo de legislação), que orientou a necessidade de adequação da Lei Municipal nº 4.322, de 30 de março de 2022, apontando o erro contido no artigo 15 desta Lei, apenas a título orientativo e com o objetivo de adequar a norma aos princípios da boa técnica legislativa. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/07/2025 14:10 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250716141042FE855