| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5317 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Cria as funções de Agente Visitador e Supervisor do PIM, e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 3 (três) Agentes Visitadores e 1 (um) Supervisor do PIM, para atuação no Programa Primeira Infância Melhor (PIM), no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15796/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5317/2025 Cria as funções de Agente Visitador e Supervisor do PIM, e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 3 (três) Agentes Visitadores e 1 (um) Supervisor do PIM, para atuação no Programa Primeira Infância Melhor (PIM), no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. Art. 1º Ficam criadas as funções de Agente Visitador e Supervisor do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), de natureza intersetorial. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, 3 (três) Agentes Visitadores e 1 (um) Supervisor do PIM, para atuarem no Programa mencionado no art. 1º desta Lei, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. § 1º A carga horária a ser desempenhada pelos Agentes Visitadores será de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º A carga horária a ser desempenhada pelo Supervisor do PIM será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 3º A atuação dos Agentes Visitadores e do Supervisor do PIM será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, e à Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, conforme previsão na Lei Estadual nº 12.544/2006, na Nota Técnica DAPPS/PIM nº 01/2024, e no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. § 1º As especificações e atribuições das funções de Agente Visitador e de Supervisor do PIM estão detalhadas no Anexo I desta Lei. § 2º A remuneração de cada função será estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, considerando as especificações da Classe e Padrão Remuneratório constantes no Anexo I da presente Lei. Art. 4º O contrato será de natureza administrativa, garantindo aos contratados os direitos previstos no Edital de contratação, além daqueles constantes no Anexo I desta Lei. Art. 5º Os critérios de seleção e classificação serão delineados no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e no Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 25/07/2025 10:26 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25072510261048755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15796/2025 Secretaria Municipal da Administração. Art. 6º Para o pagamento das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada dotação específica destinada a essa finalidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal ANEXO I FUNÇÃO: AGENTE VISITADOR PADRÃO: P 1 CLASSE: A DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de nível médio direcionadas ao atendimento das famílias beneficiadas pelo Programa Primeira Infância Melhor (PIM). Esses profissionais são responsáveis por planejar e executar os atendimentos de acordo com a metodologia do Programa, levando em conta o contexto familiar, comunitário e cultural. O objetivo é oferecer suporte às famílias no cuidado, educação e proteção das crianças. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; Construir os planos singulares de atendimento em diálogo com as famílias, com o monitor/supervisor e com a rede de serviços; Elaborar os planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia do PIM; Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM junto às famílias sob sua responsabilidade; Preencher as documentações previstas na metodologia do PIM; Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 25/07/2025 10:26 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25072510261048755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15796/2025 Identificar e articular, junto ao monitor/supervisor e/ou Grupo Técnico Municipal (GTM), demandas das famílias e comunidades que requeiram articulação em rede; Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas desenvolvidas; Zelar pelos formulários de registro de cadastro e atendimento das famílias, encaminhando as cópias físicas para o monitor/supervisor armazenar na sala do PIM. Forma de Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, de acordo com as necessidades da Administração Pública. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Remuneração: A definição será estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, levando em consideração a Classe e o Padrão Remuneratório determinados para o cargo. Requisitos: Escolaridade: Ensino médio completo. Idade: A Partir de 18 (dezoito) anos. FUNÇÃO: SUPERVISOR DO PIM PADRÃO: P 12 CLASSE: A DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de nível superior nas áreas de saúde, educação e/ou assistência social direcionadas à supervisão do trabalho dos Agentes Visitadores, facilitando a comunicação entre esses profissionais e o Grupo Técnico Municipal (GTM), além de integrar a rede de serviços, oferecer apoio aos Visitadores, por meio do acompanhamento, orientação e monitoramento de suas atividades. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES Realizar a gestão do processo de trabalho dos visitadores, zelando pelo cumprimento de suas atribuições; Apoiar a construção e supervisionar os planos singulares de atendimento e os planos de visita e atividades em grupo; Acompanhar, quando necessário, as visitas domiciliares, atividades em grupo e demais ações desenvolvidas junto às famílias; Apoiar no monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos visitadores sob sua responsabilidade; Planejar e realizar formação inicial, educação permanente e continuada de visitadores; Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 25/07/2025 10:26 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25072510261048755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15796/2025 Apoiar na identificação e sensibilização das famílias prioritárias para acompanhamento pelo Programa; Participar e/ou promover encontros com a rede de serviços dos territórios para articulação das ações; Mobilizar os recursos da rede de serviços e da comunidade para apoiar a atenção às demandas das famílias; Articular ações com o GTM e promover a interlocução entre os visitadores e o GTM; Apoiar o processo de territorialização das áreas selecionadas para atendimento do PIM, assim como a identificação, sensibilização e vinculação das famílias para adesão ao programa; Revisar os formulários de cadastro e monitoramento da atenção antes de sua inserção no sistema; Garantir a inserção e o monitoramento das informações do programa no SisPIM; Armazenar os formulários físicos oriundos dos atendimentos às famílias na sala do PIM, em local seguro e que garanta o sigilo das informações. Forma de Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, de acordo com as necessidades da Administração Pública. Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. Remuneração: A definição será estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, levando em consideração a Classe e o Padrão Remuneratório determinados para o cargo. Requisitos: Escolaridade: Formação superior completa nas áreas de saúde, educação e/ou assistência social. Idade: A partir de 18 (dezoito) anos. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 25/07/2025 10:26 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25072510261048755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15796/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a criação das funções de Agente Visitador e Supervisor do PIM, e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 3 (três) Agentes Visitadores e 1 (um) Supervisor do PIM, para atuação no Programa Primeira Infância Melhor (PIM), no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS. O Programa Primeira Infância Melhor é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco especial em gestantes, crianças de até 6 (seis) anos beneficiárias do BPC ou do Bolsa Família, e crianças afastadas do convívio familiar. O Programa exige visitas regulares, planejamento conjunto com o Supervisor, registro sistemático das ações e articulação com a rede de políticas públicas, sendo fundamental que os visitadores tenham capacitação e estabilidade temporária. A proposta prevê vínculo temporário, seguindo a lógica de Programas, como por exemplo o Censo Demográfico do IBGE, garantindo assim a execução do Programa enquanto perdurarem os convênios e políticas públicas federais e estaduais. Com a criação das funções de Agentes Visitadores e Supervisor do PIM, com definição clara das atribuições, requisitos e direitos, o Município de Caçapava do Sul poderá assegurar maior qualidade, estabilidade e efetividade na execução das ações voltadas à primeira infância. É importante destacar que a remuneração de cada função será definida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, levando em conta as especificações da Classe e do Padrão Remuneratório estabelecidos no Anexo I desta Lei. A base de remuneração será orientada pelas disposições das Classes e Padrões da Lei nº 3.672/2015, conforme detalhado a seguir: Agentes Visitadores – Classe A, Padrão Remuneratório 1: Atualmente, o valor a ser pago será de R$ 1.331,58 (um mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), no qual para garantir que seja alcançado o Salário-Mínimo Nacional de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) será concedido um Complemento Salarial de R$ 186,42 (cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Supervisor do PIM – Classe A, Padrão Remuneratório 12: Em relação à função de Supervisor, por se tratar de um cargo de nível superior, será necessário enquadrá-lo no Padrão 12, Classe A, com uma remuneração mensal de R$ 3.235,75 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 25/07/2025 10:26 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25072510261048755 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15796/2025 As demais informações referentes aos cargos constam no bojo do Projeto de Lei e no Anexo I. À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a análise e votação do Poder Legislativo Municipal. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 25 de julho de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 25/07/2025 10:26 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25072510261048755