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materia nº 5321/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5321 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o serviço de transporte universitário no perímetro urbano de Caçapava do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15805/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5321/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar
o serviço de transporte universitário no perímetro
urbano de Caçapava do Sul e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar o serviço de transporte
universitário no perímetro urbano do Município.
Art. 2º A regulamentação de que trata o Art. 1º terá como objetivos principais:
I - Garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes universitários; II - Estabelecer critérios
para a concessão e fiscalização do serviço; III - Assegurar a qualidade e a regularidade do
transporte; IV - Promover a acessibilidade e a inclusão; V - Definir as responsabilidades dos
prestadores de serviço e dos usuários.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se transporte universitário o deslocamento de
estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, públicas ou privadas,
localizadas no perímetro urbano de Caçapava do Sul, entre seus domicílios e as respectivas
instituições de ensino, ou vice-versa.
Art. 4º A regulamentação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
I - Requisitos e condições para a habilitação e cadastramento dos prestadores de serviço, sejam
eles pessoas físicas ou jurídicas; II - Especificações técnicas e de segurança para os veículos
utilizados; III - Regras de operação, itinerários e horários; IV - Critérios para a fixação de tarifas,
se for o caso; V - Mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades em caso de
descumprimento das normas; VI - Canais para recebimento de denúncias e sugestões dos
usuários.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, no âmbito da regulamentação, um cadastro
municipal de transportadores universitários, bem como um sistema de credenciamento para os
veículos e motoristas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Giordano Borba de Freitas (PT)
Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 28/07/2025 10:55
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507281053415A446
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15805/2025
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a
regulamentar o transporte universitário dentro do perímetro urbano. A crescente demanda por
esse serviço, impulsionada pelo aumento do número de estudantes universitários em nossa
cidade, torna imperativa a criação de normas que garantam a segurança, a qualidade e a
eficiência do transporte oferecido.
Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para o transporte universitário pode
gerar situações de insegurança e de precariedade na prestação do serviço. Muitos estudantes
dependem desse transporte para acessar as instituições de ensino, e a falta de critérios claros
pode expô-los a veículos em condições inadequadas, motoristas sem a devida habilitação ou
mesmo a práticas abusivas de preços.
Ao regulamentar o transporte universitário, o Poder Executivo poderá estabelecer padrões
mínimos de segurança para os veículos, exigir a documentação adequada dos motoristas, definir
itinerários e horários que atendam às necessidades dos estudantes, e criar mecanismos de
fiscalização para coibir irregularidades. Além disso, a regulamentação contribuirá para a
organização do setor, promovendo a concorrência leal entre os prestadores de serviço e,
consequentemente, a melhoria contínua da qualidade.
A medida também visa dar mais transparência à prestação do serviço, permitindo que os
estudantes e seus responsáveis tenham acesso a informações claras sobre as empresas ou
profissionais que realizam o transporte, bem como sobre os direitos e deveres de todos os
envolvidos. A regulamentação é, portanto, um passo fundamental para garantir que os
universitários de Caçapava do Sul tenham acesso a um transporte seguro, eficiente e de
qualidade, contribuindo para o seu bem-estar e para o sucesso de sua jornada acadêmica.
Giordano Borba de Freitas (PT)
Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 28/07/2025 10:55
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507281053415A446

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