| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5321 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o serviço de transporte universitário no perímetro urbano de Caçapava do Sul e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15805/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5321/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o serviço de transporte universitário no perímetro urbano de Caçapava do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar o serviço de transporte universitário no perímetro urbano do Município. Art. 2º A regulamentação de que trata o Art. 1º terá como objetivos principais: I - Garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes universitários; II - Estabelecer critérios para a concessão e fiscalização do serviço; III - Assegurar a qualidade e a regularidade do transporte; IV - Promover a acessibilidade e a inclusão; V - Definir as responsabilidades dos prestadores de serviço e dos usuários. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se transporte universitário o deslocamento de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, localizadas no perímetro urbano de Caçapava do Sul, entre seus domicílios e as respectivas instituições de ensino, ou vice-versa. Art. 4º A regulamentação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos: I - Requisitos e condições para a habilitação e cadastramento dos prestadores de serviço, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas; II - Especificações técnicas e de segurança para os veículos utilizados; III - Regras de operação, itinerários e horários; IV - Critérios para a fixação de tarifas, se for o caso; V - Mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas; VI - Canais para recebimento de denúncias e sugestões dos usuários. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, no âmbito da regulamentação, um cadastro municipal de transportadores universitários, bem como um sistema de credenciamento para os veículos e motoristas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 28/07/2025 10:55 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507281053415A446 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15805/2025 O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul a regulamentar o transporte universitário dentro do perímetro urbano. A crescente demanda por esse serviço, impulsionada pelo aumento do número de estudantes universitários em nossa cidade, torna imperativa a criação de normas que garantam a segurança, a qualidade e a eficiência do transporte oferecido. Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para o transporte universitário pode gerar situações de insegurança e de precariedade na prestação do serviço. Muitos estudantes dependem desse transporte para acessar as instituições de ensino, e a falta de critérios claros pode expô-los a veículos em condições inadequadas, motoristas sem a devida habilitação ou mesmo a práticas abusivas de preços. Ao regulamentar o transporte universitário, o Poder Executivo poderá estabelecer padrões mínimos de segurança para os veículos, exigir a documentação adequada dos motoristas, definir itinerários e horários que atendam às necessidades dos estudantes, e criar mecanismos de fiscalização para coibir irregularidades. Além disso, a regulamentação contribuirá para a organização do setor, promovendo a concorrência leal entre os prestadores de serviço e, consequentemente, a melhoria contínua da qualidade. A medida também visa dar mais transparência à prestação do serviço, permitindo que os estudantes e seus responsáveis tenham acesso a informações claras sobre as empresas ou profissionais que realizam o transporte, bem como sobre os direitos e deveres de todos os envolvidos. A regulamentação é, portanto, um passo fundamental para garantir que os universitários de Caçapava do Sul tenham acesso a um transporte seguro, eficiente e de qualidade, contribuindo para o seu bem-estar e para o sucesso de sua jornada acadêmica. Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 28/07/2025 10:55 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2507281053415A446