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materia nº 5323/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5323 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.500,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15822/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5323/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.500,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 23.500,00 ( vinte e três mil e quinhentos reais) na seguinte funcional programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
03.01.06.182.0102 2.048 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA DE
COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos
Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado
pelo Superavit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue:
Origem dos Recursos: Banrisul FUNREBOM
Valor: R$ 23.500,00
Banco: Banrisul
Agência: 0137-06
Conta corrente/aplicação: 040342770-9
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de agosto de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 01/08/2025 11:23
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250801112310DBF55
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Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15822/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a adequação do orçamento nas fontes de recursos
usuais da Secretaria de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico, para utilização por
superavit financeiro para o exercício de 2025.
Devido a nova instrução do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, as despesas oriundas de
Superavit Financeiro deverão ter o número “2” antecedendo o recurso. Desta forma, solicitamos
a criação para a execução das atividades necessárias ao exercício de 2025.
Os recursos são oriundos do FUMREBOM e servem para custear as despesas decorrentes das
atividades da corporação em nosso Município. Vale ressaltar que o Corpo de Bombeiros
representa um dos pilares fundamentais da segurança pública, atuando na preservação da vida,
do patrimônio e do meio ambiente, cuja presença e atuação eficiente é vital para o atendimento
de ocorrências que vão desde incêndios urbanos e rurais, acidentes de trânsito, buscas e
salvamentos, até o controle de desastres naturais.
Diante da importância desses serviços para a população, a manutenção adequada da estrutura
do Corpo de Bombeiros se impõe como prioridade da gestão pública municipal.
A destinação de recursos visa garantir condições mínimas de funcionamento da corporação,
compreendendo desde o custeio com combustíveis, manutenção de viaturas e equipamentos
operacionais, até apoio logístico e estrutural para as atividades de rotina e emergência, neste
caso em específico.
O investimento na manutenção dos seus serviços reflete o compromisso do Executivo Municipal
com a segurança e bem-estar da população, bem como com a valorização dos profissionais que
diariamente se dedicam com coragem e responsabilidade ao serviço público.
Cabe destacar que os recursos ora pleiteados são originário de fundo específico de vinculação
com o Estado, que se alinham ao interesse público e à função essencial do Município em
cooperar com a estrutura de segurança civil, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei
Orgânica Municipal e em legislações correlatas.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 01/08/2025 11:23
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250801112310DBF55
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Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15822/2025
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de agosto de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 01/08/2025 11:23
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