| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5323 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.500,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15822/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5323/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.500,00. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.500,00 ( vinte e três mil e quinhentos reais) na seguinte funcional programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 03.01.06.182.0102 2.048 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA DE COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO 3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos Detalhamento da Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado pelo Superavit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e conforme segue: Origem dos Recursos: Banrisul FUNREBOM Valor: R$ 23.500,00 Banco: Banrisul Agência: 0137-06 Conta corrente/aplicação: 040342770-9 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de agosto de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 01/08/2025 11:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250801112310DBF55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15822/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem por finalidade a adequação do orçamento nas fontes de recursos usuais da Secretaria de Gestão, Governança e Desenvolvimento Econômico, para utilização por superavit financeiro para o exercício de 2025. Devido a nova instrução do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, as despesas oriundas de Superavit Financeiro deverão ter o número “2” antecedendo o recurso. Desta forma, solicitamos a criação para a execução das atividades necessárias ao exercício de 2025. Os recursos são oriundos do FUMREBOM e servem para custear as despesas decorrentes das atividades da corporação em nosso Município. Vale ressaltar que o Corpo de Bombeiros representa um dos pilares fundamentais da segurança pública, atuando na preservação da vida, do patrimônio e do meio ambiente, cuja presença e atuação eficiente é vital para o atendimento de ocorrências que vão desde incêndios urbanos e rurais, acidentes de trânsito, buscas e salvamentos, até o controle de desastres naturais. Diante da importância desses serviços para a população, a manutenção adequada da estrutura do Corpo de Bombeiros se impõe como prioridade da gestão pública municipal. A destinação de recursos visa garantir condições mínimas de funcionamento da corporação, compreendendo desde o custeio com combustíveis, manutenção de viaturas e equipamentos operacionais, até apoio logístico e estrutural para as atividades de rotina e emergência, neste caso em específico. O investimento na manutenção dos seus serviços reflete o compromisso do Executivo Municipal com a segurança e bem-estar da população, bem como com a valorização dos profissionais que diariamente se dedicam com coragem e responsabilidade ao serviço público. Cabe destacar que os recursos ora pleiteados são originário de fundo específico de vinculação com o Estado, que se alinham ao interesse público e à função essencial do Município em cooperar com a estrutura de segurança civil, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e em legislações correlatas. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 01/08/2025 11:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250801112310DBF55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15822/2025 Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 01 de agosto de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 01/08/2025 11:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250801112310DBF55