| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5328 / 2025 |
| Date | 2025-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00. |
| native_id | 11214 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15891/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5328/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte funcional programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS, INTERIOR E TRÂNSITO MUNICIPAL 08.01.26.782.0103. 2.113 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS PONTES E PASSARELAS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO 3.3.30.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – R$ 1,00 3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA – R$ 299.999,00 Fonte de Recursos: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Detalhamento da Fonte de Recurso: 0000 – Sem Detalhamento Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial autorizado no artigo anterior, será custeado de acordo com o que preceitua o Art. 43 da Lei 4.320/64, e pelo auxílio financeiro conforme segue: Origem dos Recursos: Termo de Convênio com RS FPE nº 1087/2025 Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Banco: Banrisul Agência: 0137-06 Conta corrente/aplicação: 041867160-4 Conta Contábil: 111589 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 21 de agosto de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 21/08/2025 14:59 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250821145933F4355 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15891/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de Lei que tem como objetivo adequar o orçamento na fonte de recurso1701, destinada à recuperação das estradas vicinais do Município. A presente medida fundamenta-se no Termo de Convênio FPE nº 1087/2025, que tem por finalidade a execução de demandas relacionadas à recuperação das estradas vicinais, conforme estabelecido no Processo nº 25/1500-0005670-6. Os recursos suplementados serão aplicados na contratação de horas-máquina, visando a execução dos serviços necessários para a melhoria das vias rurais, assegurando melhores condições de tráfego, escoamento da produção agrícola e deslocamento da população residente nas localidades atendidas. A suplementação se faz necessária para garantir a adequada execução das ações previstas no referido Convênio, permitindo que o município cumpra os prazos e requisitos estabelecidos, além de proporcionar impactos positivos na mobilidade e na economia local. Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto a análise e votação nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis aprovem a presente Proposição. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 21 de agosto de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 21/08/2025 14:59 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250821145933F4355