| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5330 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais no âmbito do Município de Caçapava do Sul e indica as diretrizes do programa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15905/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5330/2025 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais no âmbito do Município de Caçapava do Sul e indica as diretrizes do programa. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais, com o objetivo de fortalecer a produção rural, incentivar as agroindustrias locais e promover a comercialização direta dos produtos. Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes: I – valorização da produção oriunda da agricultura familiar e das agroindústrias de pequeno porte; II – estímulo à formalização e regularização das agroindústrias locais; III – instituição do Selo Municipal da Agricultura Familiar, destinado a identificar e valorizar os produtos de origem local; IV – apoio à realização de feiras periódicas em praças públicas e locais apropriados, destinadas à comercialização direta entre produtores e consumidores; V – concessão de incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de taxas municipais, para agroindústrias de pequeno porte e empreendimentos de base familiar; VI – estímulo a práticas sustentáveis de produção, alinhadas à preservação ambiental. Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, o planejamento, a execução e a fiscalização das ações previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias com instituições públicas, privadas e entidades representativas do setor. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei . Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões João Manoel de Lima e Silva, 25 de agosto de 2025. Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 25/08/2025 15:01 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25082515004272617 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15905/2025 Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 25/08/2025 15:01 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25082515004272617 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15905/2025 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e às Agroindústrias Rurais em Caçapava do Sul, reconhecendo a importância desse setor para a economia local e para a segurança alimentar da população. A agricultura familiar responde por significativa parcela da produção de alimentos no município, garantindo emprego e renda a centenas de famílias. Entretanto, muitos produtores enfrentam dificuldades na regularização de suas atividades e na inserção de seus produtos no mercado. O Programa ora proposto busca enfrentar tais desafios por meio da criação de um selo municipal de identificação da produção local, do apoio à realização de feiras de comercialização direta, da concessão de incentivos fiscais às agroindústrias familiares e do estímulo à adoção de práticas sustentáveis. Com isso, pretende-se fortalecer a economia rural, ampliar as oportunidades de renda para os agricultores familiares e promover maior integração entre produtores e consumidores, valorizando a produção local e incentivando a permanência das famílias no campo. Diante da relevância social e econômica da medida, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição. Sala das Sessões João Manoel de Lima e Silva, 25 de agosto de 2025. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 25/08/2025 15:01 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25082515004272617