| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5331 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Enfermeiro, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15920/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5331/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Enfermeiro, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Enfermeiro pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a demanda crescente de atendimentos na Secretaria de Município da Saúde. Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão Remuneratório 15, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº 3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3º As atribuições do Enfermeiro estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015. Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de agosto de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/08/2025 15:46 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250826154604C7055 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15920/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a), Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 1 (um) Enfermeiro para o ESF II pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Justifica-se a necessidade da contratação devido a substituição de enfermeira do ESFII, que está em laudo médico, visto que a unidade de saúde pertence ao programa Rede Bem Cuidar do Governo do Estado, a carência deste profissional impacta diretamente a qualidade dos serviços prestados, podendo comprometer a efetividade das ações da Secretaria de Saúde. Por tais razões, o presente Projeto deve tramitar em regime de URGÊNCIA, haja vista que a Unidade Básica de Saúde está necessitando deste Profissional. Assim, a contratação proposta visa garantir um atendimento adequado, humanizado e eficiente, atendendo às necessidades da população de Caçapava do Sul e cumprindo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de agosto de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/08/2025 15:46 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250826154604C7055