br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5331/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5331 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 1 (um) Enfermeiro, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
native_id11217

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15920/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5331/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratação temporária, de excepcional interesse
público, de 1 (um) Enfermeiro, pelo período de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 1 (um) Enfermeiro pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprir a demanda crescente de
atendimentos na Secretaria de Município da Saúde.
Parágrafo único. A carga horária a ser desempenhada será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão
Remuneratório 15, Classe A, previstos no Anexo III da Lei Municipal 3.672, de 2015, Plano de
Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal nº
3.670/2015, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Os critérios desta seleção e classificação constarão no Edital de Abertura de
Processo Seletivo Simplificado e Edital de Classificação Final, a serem elaborados pela
Secretaria de Município da Administração.
Art. 3º As atribuições do Enfermeiro estão previstas no Anexo I, da Lei nº 3.672/2015.
Art. 4º Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica
para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de agosto de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/08/2025 15:46
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250826154604C7055
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15920/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da contratação temporária de 1 (um) Enfermeiro para o ESF II pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Justifica-se a necessidade da contratação devido a substituição de enfermeira do ESFII, que
está em laudo médico, visto que a unidade de saúde pertence ao programa Rede Bem Cuidar do
Governo do Estado, a carência deste profissional impacta diretamente a qualidade dos serviços
prestados, podendo comprometer a efetividade das ações da Secretaria de Saúde.
Por tais razões, o presente Projeto deve tramitar em regime de URGÊNCIA, haja vista que a
Unidade Básica de Saúde está necessitando deste Profissional.
Assim, a contratação proposta visa garantir um atendimento adequado, humanizado e eficiente,
atendendo às necessidades da população de Caçapava do Sul e cumprindo com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de agosto de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 26/08/2025 15:46
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250826154604C7055

open original →