| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5332 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde "Farmácia Solidária" no âmbito do Município de Caçapava do Sul e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15921/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5332/2025 Autoriza o Poder Executivo a instituir um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde "Farmácia Solidária" no âmbito do Município de Caçapava do Sul e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um, Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde, Farmácia Solidária, com a finalidade de receber, armazenar e redistribuir gratuitamente medicamentos e insumos de saúde, oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, em benefício da população do Município de Caçapava do Sul. Art. 2º O Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde observará as seguintes diretrizes: I – recebimento apenas de medicamentos e insumos em condições adequadas de conservação e dentro do prazo de validade; II – controle e acompanhamento por profissional farmacêutico; III – cadastro e seleção dos beneficiários pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios socioeconômicos; IV – possibilidade de celebração de parcerias e convênios com farmácias, hospitais, laboratórios, universidades, entidades privadas e organizações não governamentais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões João Manoel de Lima e Silva, 25 de agosto de 2025. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 26/08/2025 19:51 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25082619515979334 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15921/2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde "Farmacia Solidária", de forma a ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, reduzir a pressão sobre a rede pública e assegurar melhor aproveitamento de insumos que, de outra forma, poderiam ser descartados. A iniciativa visa promover justiça social, atendendo especialmente a famílias de baixa renda, e está em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e com o artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Município o dever de proteger a saúde pública e implementar políticas sociais que garantam o bem-estar da comunidade. Projetos semelhantes já se mostraram exitosos em municípios do Rio Grande do Sul, como Porto Alegre e Santa Maria, garantindo à população de baixa renda o acesso contínuo a medicamentos. Diante da relevância social e humanitária da medida, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição. Sala das Sessões João Manoel de Lima e Silva, 25 de agosto de 2025. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 26/08/2025 19:51 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25082619515979334