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materia nº 5332/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5332 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde "Farmácia Solidária" no âmbito do Município de Caçapava do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15921/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5332/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir um Banco
Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde
"Farmácia Solidária" no âmbito do Município de
Caçapava do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um, Banco Municipal de Medicamentos e
Insumos de Saúde, Farmácia Solidária, com a finalidade de receber, armazenar e redistribuir
gratuitamente medicamentos e insumos de saúde, oriundos de doações de pessoas físicas e
jurídicas, em benefício da população do Município de Caçapava do Sul.
Art. 2º O Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde observará as seguintes
diretrizes:
I – recebimento apenas de medicamentos e insumos em condições adequadas de conservação
e dentro do prazo de validade;
II – controle e acompanhamento por profissional farmacêutico;
III – cadastro e seleção dos beneficiários pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em
critérios socioeconômicos;
IV – possibilidade de celebração de parcerias e convênios com farmácias, hospitais, laboratórios,
universidades, entidades privadas e organizações não governamentais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões João Manoel de Lima e Silva, 25 de agosto de 2025.
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 26/08/2025 19:51
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25082619515979334
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 15921/2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir um Banco
Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde "Farmacia Solidária", de forma a ampliar o
acesso da população a medicamentos essenciais, reduzir a pressão sobre a rede pública e
assegurar melhor aproveitamento de insumos que, de outra forma, poderiam ser descartados.
A iniciativa visa promover justiça social, atendendo especialmente a famílias de baixa renda, e
está em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como
direito de todos e dever do Estado, e com o artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao
Município o dever de proteger a saúde pública e implementar políticas sociais que garantam o
bem-estar da comunidade.
Projetos semelhantes já se mostraram exitosos em municípios do Rio Grande do Sul, como
Porto Alegre e Santa Maria, garantindo à população de baixa renda o acesso contínuo a
medicamentos.
Diante da relevância social e humanitária da medida, solicito o apoio dos nobres Pares para
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões João Manoel de Lima e Silva, 25 de agosto de 2025.
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 26/08/2025 19:51
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25082619515979334

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