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materia nº 5334/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5334 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que outorga a Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5, de 11 de março de 1970.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15930/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5334/2025
Altera os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 4.694,
de 03 de outubro de 2024, que outorga a
Escritura Pública de um terreno vendido através
do Decreto Executivo nº 5, de 11 de março de
1970.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que dispõe
acerca da outorga da Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5,
de 11 de março de 1970, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura Pública de um
terreno, nos termos do Decreto Executivo nº 5, de 11 de março de 1970, aos sucessores
do Sr. Eloi Soares Dorneles, CPF nº 180.315.520-53.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, que dispõe
acerca da outorga da Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto Executivo nº 5,
de 11 de março de 1970, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A outorga da Escritura Pública aos sucessores do Sr. Eloi Soares Dorneles, CPF
nº 180.315.520-53, é autorizada em virtude do falecimento do titular em 19 de junho de
2023.”
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 4.694, de 03 de outubro de 2024, permanecem inalterados e
em plena vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de agosto de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/08/2025 15:19
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250828151932F6955
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15930/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis o presente Projeto de
Lei, que dispõe acerca da alteração dos artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 4.694, de 03 de
outubro de 2024, que outorga a Escritura Pública de um terreno vendido através do Decreto
Executivo nº 5, de 11 de março de 1970.
Justifica-se a presente demanda, diante da necessidade de adequação ao termo correto a ser
utilizado, conforme a técnica legislativa e os princípios da clara e precisa normativa, corrigindo
assim o erro material da Lei posta, alterando o termo “à sucessão” para “aos sucessores”, pois o
termo à sucessão não está em conformidade com os princípios técnicos do direito sucessório,
uma vez que refere-se ao processo abstrato de transmissão de bens, direitos e obrigações do de
cujus aos seus herdeiros ou legatários, por força de lei ou testamento. No entanto, a sucessão,
por si só, não possui personalidade jurídica ou capacidade para figurar como parte legítima em
atos de transferência patrimonial, tal capacidade recai, de fato, sobre os sucessores habilitados,
identificados no processo de inventário ou arrolamento.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a matéria, ora apresentada.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de agosto de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/08/2025 15:19
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250828151932F6955

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