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materia nº 5335/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5335 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui penalidades administrativas aos autores de agressões contra profissionais da saúde no âmbito do Município de Caçapava do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 15931/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5335/2025
Institui penalidades administrativas aos autores
de agressões contra profissionais da saúde no
âmbito do Município de Caçapava do Sul.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Caçapava do Sul, a aplicação de
penalidades administrativas a qualquer pessoa que pratique agressão física, verbal, moral ou
psicológica contra profissionais da saúde, no exercício de suas funções ou em razão delas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se profissional da saúde todo servidor público efetivo,
comissionado, contratado, terceirizado, estagiário ou voluntário que atue em unidade, serviço ou
programa de saúde do Município de Caçapava do Sul.
Art. 3º Constitui agressão para efeitos desta Lei:
I – agressão física: qualquer ato que cause lesão corporal ou dor física;
II – agressão verbal: palavras, gestos ou expressões ofensivas;
III – agressão moral: conduta que atente contra a honra ou dignidade;
IV – agressão psicológica: ameaças, intimidações, coações ou assédio de qualquer natureza.
Art. 4º A prática de qualquer agressão prevista no art. 3º acarretará multa administrativa
equivalente a 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data da infração.
§ 1º A aplicação da multa dependerá de Boletim de Ocorrência oficialmente registrado pela
autoridade policial competente.
§ 2º Em caso de reincidência pelo mesmo agressor, a multa será triplicada.
§ 3º O não pagamento da multa no prazo regulamentar implicará na sua inscrição em dívida
ativa do Município e posterior cobrança judicial.
Art. 5º O valor arrecadado será destinado integralmente ao Fundo Municipal de Saúde, sendo
aplicado exclusivamente em:
I – programas de prevenção e combate à violência nas unidades de saúde;
II – apoio psicológico e jurídico aos profissionais vítimas de agressão;
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/08/2025 15:47
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 250828154714D9255
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III – melhoria da segurança física das unidades, incluindo equipamentos de proteção.
Art. 6º A aplicação desta Lei não exclui a responsabilidade civil e criminal do agressor, conforme
previsto na legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos administrativos para apuração,
aplicação e cobrança das multas mediante Decreto Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 28 de agosto de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/08/2025 15:47
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
A presente proposição tem como objetivo criar, no âmbito do Município de Caçapava do Sul, um
mecanismo efetivo de proteção aos profissionais da saúde, diante do crescente número de
casos de agressões sofridas por esses trabalhadores no exercício de suas funções.
Infelizmente, situações de violência física, verbal, moral e psicológica contra médicos,
enfermeiros, técnicos, motoristas, agentes comunitários, recepcionistas, estagiários e demais
colaboradores da saúde têm se tornado cada vez mais comuns. Além de ferir a integridade física
e emocional desses profissionais, tais condutas comprometem a qualidade do atendimento
prestado à população, gerando clima de insegurança e desgaste no ambiente de trabalho.
A saúde pública de Caçapava do Sul conta com equipes que se dedicam diariamente a salvar
vidas e oferecer cuidado humanizado, muitas vezes em condições adversas. É inaceitável que
esses trabalhadores sejam alvo de ofensas, ameaças ou agressões, seja durante o atendimento,
seja em razão dele.
O Projeto de Lei, ora apreciado, prevê multa administrativa equivalente a 4 (quatro) salários￾mínimos, aplicada com base em Boletim de Ocorrência registrado, cujo valor será destinado
integralmente ao Fundo Municipal de Saúde para investimento em segurança, prevenção à
violência e apoio aos profissionais vítimas de agressão. Em caso de reincidência pelo mesmo
agressor, a penalidade será triplicada, desestimulando condutas reiteradas.
Além de responsabilizar administrativamente o agressor, a proposta fortalece o entendimento de
que a agressão a um profissional de saúde é também uma agressão à coletividade, pois atinge
diretamente o funcionamento do serviço público e prejudica a comunidade que dele depende.
Assim, a aprovação desta Lei representará um ato de valorização e proteção a quem dedica seu
trabalho ao cuidado dos cidadãos de Caçapava do Sul, garantindo mais segurança para que
possam exercer suas funções com tranquilidade e dignidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta
matéria, convictos de que ela trará benefícios concretos para a saúde pública e para toda a
população Caçapavana.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 28/08/2025 15:47
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Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
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