br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 326/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaIndica ao Poder Executivo a conceção de isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, para os imóveis integrantes do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução, do Governo Federal, no Município de Caçapava do Sul, conforme minuta do Projeto em anexo.
native_id11287

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16114/2025
INDICAÇÃO N.º 326/2025
Indica ao Poder Executivo a conceção de isenção do
Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis - ITBI, para os imóveis integrantes do
programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução, do
Governo Federal, no Município de Caçapava do Sul,
conforme minuta do Projeto em anexo.
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo a conceção de isenção do Imposto Sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, para os imóveis integrantes do programa Minha
Casa Minha Vida Reconstrução, do Governo Federal, no Município de Caçapava do Sul.
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa visa embasar a proposição de concessão de isenção do Imposto Sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para as famílias beneficiárias do Programa
Federal "Minha Casa Minha Vida Reconstrução" (MCMV Reconstrução), que adquirem imóveis
no município de Caçapava do Sul.
Este programa federal foi instituído com o objetivo crucial de prover moradia a famílias que
tiveram suas unidades habitacionais destruídas ou interditadas definitivamente em razão de
eventos climáticos de grande proporção, como os ocorridos recentemente no Estado do Rio
Grande do Sul. A isenção do ITBI, neste contexto, configura-se como uma medida de
fundamental importância para a concretização desse auxílio governamental.
Giordano Borba de Freitas (PT)
Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 20/10/2025 10:49
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201048584CF46

open original →