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materia nº 5360/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5360 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, em articulação com órgãos competentes, a elaborar e divulgar uma cartilha padronizada com orientações técnicas para agricultores familiares interessados em legalizar e construir suas agroindústrias no Município de Caçapava do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16121/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5360/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal, em articulação
com órgãos competentes, a elaborar e divulgar uma
cartilha padronizada com orientações técnicas para
agricultores familiares interessados em legalizar e
construir suas agroindústrias no Município de
Caçapava do Sul.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade
orçamentária, a elaborar e divulgar uma cartilha padronizada e acessível com orientações
técnicas, legais e sanitárias para agricultores familiares interessados em legalizar, construir e
adequar suas agroindústrias familiares.
Art. 2º
A cartilha de que trata esta Lei será elaborada em articulação com:
I – a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural;
II – a Vigilância Sanitária Municipal;
III – a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
IV – o Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
V – a EMATER/ASCAR;
VI – Comissão especial da Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos ou entidades
parceiras vinculadas ao desenvolvimento rural e à agroindustrialização familiar.
Art. 3º
A cartilha deverá conter, em linguagem clara e acessível:
I – orientações técnicas e estruturais para implantação e adequação de agroindústrias;
II – requisitos básicos de licenciamento sanitário, ambiental e fiscal;
III – normas de rotulagem, boas práticas de fabricação e comercialização;
IV – modelos de plantas e fluxogramas produtivos recomendados;
V – contatos úteis dos órgãos municipais e estaduais responsáveis pelo apoio técnico e
fiscalização.
Art. 4º
A divulgação da cartilha poderá ocorrer por meio impresso e digital, sendo incentivada sua
distribuição em feiras, eventos, escolas agrícolas e comunidades rurais, bem como a publicação
em plataformas oficiais do Município e dos órgãos parceiros.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:18
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020111832A4E54
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16121/2025
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:18
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020111832A4E54
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16121/2025
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a elaborar e divulgar uma
cartilha padronizada com orientações técnicas e legais para agricultores familiares interessados
em legalizar e construir suas agroindústrias.
A agricultura familiar é responsável por grande parte da produção de alimentos de Caçapava do
Sul, mas enfrenta dificuldades para atender às exigências sanitárias e legais, em razão da falta
de informações acessíveis e padronizadas.
Uma cartilha elaborada de forma conjunta entre os órgãos públicos municipais e parceiros
técnicos como a EMATER/ASCAR, a Vigilância Sanitária, o Meio Ambiente e o Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) trará segurança jurídica, redução da informalidade e fortalecimento da
produção local.
A iniciativa tem baixo custo e alto impacto social, pois orienta o produtor desde o planejamento
da estrutura até a comercialização, favorecendo a geração de renda e o desenvolvimento rural
sustentável.
Além disso, a medida está alinhada à Política Municipal de Fomento à Agropecuária
Regenerativa e Sustentável, à Agenda 2030 da ONU e às metas do Geoparque Caçapava,
valorizando os produtos locais e as boas práticas produtivas.
Importante destacar que o projeto tem caráter autorizativo, não impondo despesas nem
obrigações automáticas ao Poder Executivo, respeitando sua autonomia administrativa e
orçamentária.
Dessa forma, esta proposição é juridicamente viável, tecnicamente sólida e socialmente
necessária, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo o desenvolvimento rural sustentável
em Caçapava do Sul.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:18
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020111832A4E54

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