| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5360 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, em articulação com órgãos competentes, a elaborar e divulgar uma cartilha padronizada com orientações técnicas para agricultores familiares interessados em legalizar e construir suas agroindústrias no Município de Caçapava do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16121/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5360/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal, em articulação com órgãos competentes, a elaborar e divulgar uma cartilha padronizada com orientações técnicas para agricultores familiares interessados em legalizar e construir suas agroindústrias no Município de Caçapava do Sul. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, a elaborar e divulgar uma cartilha padronizada e acessível com orientações técnicas, legais e sanitárias para agricultores familiares interessados em legalizar, construir e adequar suas agroindústrias familiares. Art. 2º A cartilha de que trata esta Lei será elaborada em articulação com: I – a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural; II – a Vigilância Sanitária Municipal; III – a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; IV – o Serviço de Inspeção Municipal (SIM); V – a EMATER/ASCAR; VI – Comissão especial da Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos ou entidades parceiras vinculadas ao desenvolvimento rural e à agroindustrialização familiar. Art. 3º A cartilha deverá conter, em linguagem clara e acessível: I – orientações técnicas e estruturais para implantação e adequação de agroindústrias; II – requisitos básicos de licenciamento sanitário, ambiental e fiscal; III – normas de rotulagem, boas práticas de fabricação e comercialização; IV – modelos de plantas e fluxogramas produtivos recomendados; V – contatos úteis dos órgãos municipais e estaduais responsáveis pelo apoio técnico e fiscalização. Art. 4º A divulgação da cartilha poderá ocorrer por meio impresso e digital, sendo incentivada sua distribuição em feiras, eventos, escolas agrícolas e comunidades rurais, bem como a publicação em plataformas oficiais do Município e dos órgãos parceiros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:18 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020111832A4E54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16121/2025 Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:18 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020111832A4E54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16121/2025 JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a elaborar e divulgar uma cartilha padronizada com orientações técnicas e legais para agricultores familiares interessados em legalizar e construir suas agroindústrias. A agricultura familiar é responsável por grande parte da produção de alimentos de Caçapava do Sul, mas enfrenta dificuldades para atender às exigências sanitárias e legais, em razão da falta de informações acessíveis e padronizadas. Uma cartilha elaborada de forma conjunta entre os órgãos públicos municipais e parceiros técnicos como a EMATER/ASCAR, a Vigilância Sanitária, o Meio Ambiente e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) trará segurança jurídica, redução da informalidade e fortalecimento da produção local. A iniciativa tem baixo custo e alto impacto social, pois orienta o produtor desde o planejamento da estrutura até a comercialização, favorecendo a geração de renda e o desenvolvimento rural sustentável. Além disso, a medida está alinhada à Política Municipal de Fomento à Agropecuária Regenerativa e Sustentável, à Agenda 2030 da ONU e às metas do Geoparque Caçapava, valorizando os produtos locais e as boas práticas produtivas. Importante destacar que o projeto tem caráter autorizativo, não impondo despesas nem obrigações automáticas ao Poder Executivo, respeitando sua autonomia administrativa e orçamentária. Dessa forma, esta proposição é juridicamente viável, tecnicamente sólida e socialmente necessária, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo o desenvolvimento rural sustentável em Caçapava do Sul. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:18 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020111832A4E54