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materia nº 5359/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5359 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
native_id11308

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16120/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5359/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a
Política Municipal de Pagamento por Serviços
Ambientais (PSA).
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade
orçamentária, a instituir a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com
o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar práticas de conservação, recuperação e uso
sustentável dos recursos naturais no território de Caçapava do Sul.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, entende-se por serviços ambientais as ações humanas que:
I – conservem ou recuperem ecossistemas naturais e biodiversidade;
II – promovam o sequestro e o armazenamento de carbono no solo e na vegetação;
III – protejam recursos hídricos e nascentes;
IV – conservem o solo e previnam erosões;
V – mantenham paisagens rurais e áreas de importância ecológica.
Art. 3º
A Política Municipal de PSA poderá contemplar, entre outros instrumentos:
I – reconhecimento público e certificação de propriedades que prestem serviços ambientais;
II – apoio técnico para elaboração de projetos de conservação;
III – incentivos financeiros, fiscais ou creditícios, conforme regulamentação do Executivo;
IV – integração com programas estaduais e federais de PSA.
Art. 4º
Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, regulamentar
esta Lei, definindo critérios, modalidades e fontes de financiamento, podendo firmar parcerias
com órgãos ambientais, universidades e entidades da sociedade civil.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:15
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011152098B54
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16120/2025
JUSTIFICATIVA:
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento moderno de incentivo à
preservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais.
A proposta reconhece que agricultores e pecuaristas familiares exercem papel fundamental na
conservação do solo, da água e da biodiversidade.
O projeto é autorizativo, garante segurança jurídica e permite ao Executivo aderir a programas
estaduais e federais, valorizando quem preserva o meio ambiente e fortalece o Pampa como
bioma estratégico.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:15
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011152098B54

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