| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5359 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16120/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5359/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, a instituir a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar práticas de conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no território de Caçapava do Sul. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por serviços ambientais as ações humanas que: I – conservem ou recuperem ecossistemas naturais e biodiversidade; II – promovam o sequestro e o armazenamento de carbono no solo e na vegetação; III – protejam recursos hídricos e nascentes; IV – conservem o solo e previnam erosões; V – mantenham paisagens rurais e áreas de importância ecológica. Art. 3º A Política Municipal de PSA poderá contemplar, entre outros instrumentos: I – reconhecimento público e certificação de propriedades que prestem serviços ambientais; II – apoio técnico para elaboração de projetos de conservação; III – incentivos financeiros, fiscais ou creditícios, conforme regulamentação do Executivo; IV – integração com programas estaduais e federais de PSA. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, regulamentar esta Lei, definindo critérios, modalidades e fontes de financiamento, podendo firmar parcerias com órgãos ambientais, universidades e entidades da sociedade civil. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:15 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011152098B54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16120/2025 JUSTIFICATIVA: O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento moderno de incentivo à preservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais. A proposta reconhece que agricultores e pecuaristas familiares exercem papel fundamental na conservação do solo, da água e da biodiversidade. O projeto é autorizativo, garante segurança jurídica e permite ao Executivo aderir a programas estaduais e federais, valorizando quem preserva o meio ambiente e fortalece o Pampa como bioma estratégico. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:15 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011152098B54