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materia nº 5358/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5358 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Agricultura Urbana.
native_id11309

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16119/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5358/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a
Política Municipal de Agricultura Urbana.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade
orçamentária, a instituir a Política Municipal de Agricultura Urbana, com o objetivo de promover o
uso sustentável de espaços urbanos e periurbanos para o cultivo de alimentos, plantas
medicinais e ornamentais, incentivando práticas agroecológicas e a segurança alimentar da
população.
Art. 2º
São objetivos da Política Municipal de Agricultura Urbana:
I – incentivar o cultivo de alimentos em quintais, terrenos baldios, escolas e espaços públicos
ociosos;
II – promover a educação alimentar, ambiental e nutricional;
III – fortalecer a agricultura familiar e as redes de economia solidária;
IV – apoiar hortas comunitárias, escolares e terapêuticas;
V – estimular o reaproveitamento de resíduos orgânicos e o uso racional da água;
VI – integrar ações com políticas de segurança alimentar, meio ambiente e desenvolvimento
social.
Art. 3º
A Política Municipal de Agricultura Urbana será implementada por meio de parcerias entre o
Poder Executivo, entidades da sociedade civil, universidades, escolas, cooperativas e
associações comunitárias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:13
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011131353C54
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16119/2025
JUSTIFICATIVA:
A proposta tem por finalidade autorizar o Executivo a criar a Política Municipal de Agricultura
Urbana, instrumento de promoção da sustentabilidade, da segurança alimentar e do uso
inteligente dos espaços urbanos.
Hortas urbanas e comunitárias contribuem para a educação ambiental, geração de renda e
fortalecimento do vínculo entre cidade e campo.
A proposta é autorizativa, respeita a autonomia do Executivo e está alinhada à Agenda 2030 da
ONU e aos princípios da agroecologia.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:13
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011131353C54

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