| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5357 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Rota Turística da Coxilha. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16118/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5357/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Rota Turística da Coxilha. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, a instituir a Rota Turística da Coxilha, com a finalidade de valorizar o patrimônio histórico, cultural, natural e rural do município, promovendo o desenvolvimento do turismo sustentável. Art. 2º A Rota Turística da Coxilha poderá compreender, em seu trajeto, as seguintes localidades: I – Coxilha de São José; II – Alto da Meia Légua; III – Esquina do Segredo; IV – Canhada Funda. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir ou alterar localidades conforme critérios técnicos e de interesse público. Art. 3º A Rota Turística da Coxilha tem como diretrizes e objetivos: I – incentivar o turismo rural, cultural, histórico e gastronômico no município; II – valorizar a identidade e as tradições das comunidades rurais; III – gerar alternativas de emprego e renda para famílias locais; IV – promover atividades de educação patrimonial e ambiental; V – integrar agricultores, artesãos, artistas e empreendedores locais em uma rede de valorização territorial. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Inovação, Cultura e Turismo, regulamentar esta Lei, definindo o traçado, a sinalização, a estruturação e o calendário de atividades da Rota Turística da Coxilha, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas, associações comunitárias e organizações não governamentais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:10 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201110267EB54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16118/2025 Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:10 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201110267EB54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16118/2025 JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a Rota Turística da Coxilha, iniciativa que busca resgatar e valorizar o patrimônio histórico, cultural e natural das comunidades rurais de Caçapava do Sul. As localidades da Coxilha de São José, Alto da Meia Légua, Esquina do Segredo e Canhada Funda abrigam riquezas históricas, paisagens singulares e tradições vivas que merecem ser integradas em um projeto turístico estruturado e sustentável. A rota possibilitará o fortalecimento do turismo rural e cultural, a dinamização da economia local, a geração de renda para as famílias rurais e a valorização das expressões culturais e ambientais do município. Importante ressaltar que esta proposição tem caráter meramente autorizativo, não criando despesas nem obrigações automáticas ao Poder Executivo, respeitando integralmente sua autonomia administrativa e orçamentária. A Rota Turística da Coxilha, portanto, representa um instrumento de valorização territorial e de fortalecimento da identidade cultural de Caçapava do Sul, em consonância com as diretrizes do turismo sustentável e do desenvolvimento local. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:10 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201110267EB54