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materia nº 5357/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5357 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Rota Turística da Coxilha.
native_id11310

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16118/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5357/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a
Rota Turística da Coxilha.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade
orçamentária, a instituir a Rota Turística da Coxilha, com a finalidade de valorizar o patrimônio
histórico, cultural, natural e rural do município, promovendo o desenvolvimento do turismo
sustentável.
Art. 2º
A Rota Turística da Coxilha poderá compreender, em seu trajeto, as seguintes localidades:
I – Coxilha de São José;
II – Alto da Meia Légua;
III – Esquina do Segredo;
IV – Canhada Funda.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir ou alterar localidades conforme critérios
técnicos e de interesse público.
Art. 3º
A Rota Turística da Coxilha tem como diretrizes e objetivos:
I – incentivar o turismo rural, cultural, histórico e gastronômico no município;
II – valorizar a identidade e as tradições das comunidades rurais;
III – gerar alternativas de emprego e renda para famílias locais;
IV – promover atividades de educação patrimonial e ambiental;
V – integrar agricultores, artesãos, artistas e empreendedores locais em uma rede de valorização
territorial.
Art. 4º
Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Inovação, Cultura e Turismo,
regulamentar esta Lei, definindo o traçado, a sinalização, a estruturação e o calendário de
atividades da Rota Turística da Coxilha, podendo firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, associações comunitárias e organizações não governamentais.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:10
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201110267EB54
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16118/2025
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:10
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201110267EB54
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16118/2025
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a Rota
Turística da Coxilha, iniciativa que busca resgatar e valorizar o patrimônio histórico, cultural e
natural das comunidades rurais de Caçapava do Sul.
As localidades da Coxilha de São José, Alto da Meia Légua, Esquina do Segredo e Canhada
Funda abrigam riquezas históricas, paisagens singulares e tradições vivas que merecem ser
integradas em um projeto turístico estruturado e sustentável.
A rota possibilitará o fortalecimento do turismo rural e cultural, a dinamização da economia local,
a geração de renda para as famílias rurais e a valorização das expressões culturais e ambientais
do município.
Importante ressaltar que esta proposição tem caráter meramente autorizativo, não criando
despesas nem obrigações automáticas ao Poder Executivo, respeitando integralmente sua
autonomia administrativa e orçamentária.
A Rota Turística da Coxilha, portanto, representa um instrumento de valorização territorial e de
fortalecimento da identidade cultural de Caçapava do Sul, em consonância com as diretrizes do
turismo sustentável e do desenvolvimento local.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:10
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201110267EB54

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