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materia nº 5356/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5356 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Educação Inovadora e Cidadania (PMEIC).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16117/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5356/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a
Política Municipal de Educação Inovadora e
Cidadania (PMEIC).
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade
orçamentária, a instituir a Política Municipal de Educação Inovadora e Cidadania (PMEIC),
destinada a reconhecer, apoiar e fomentar práticas pedagógicas inovadoras, democráticas e
contextualizadas no território de Caçapava do Sul.
Art. 2º
A PMEIC orienta-se pelos seguintes princípios:
I – valorização da escola pública como espaço de cidadania, inovação e transformação social;
II – reconhecimento das diversidades culturais, sociais e territoriais do município;
III – estímulo à autonomia pedagógica e ao protagonismo estudantil;
IV – integração entre inovação educacional, participação comunitária e formação cidadã.
Art. 3º
São diretrizes gerais da PMEIC:
I – promover práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e contextualizadas;
II – apoiar iniciativas escolares que estimulem o pensamento crítico, a criatividade e a
cooperação;
III – valorizar experiências educacionais de referência, como as Escolas Família Agrícola (EFA) e
redes públicas inovadoras;
IV – incentivar parcerias com universidades, associações e movimentos sociais;
V – apoiar a formação continuada de professores e gestores em metodologias inovadoras;
VI – estimular o envolvimento das famílias e da comunidade no processo educacional.
Art. 4º
Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, regulamentar esta
Lei, definindo as estratégias, metas e mecanismos de implementação da PMEIC, podendo firmar
parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:07
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020110754B7754
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Thiago Freitas (PSB)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16117/2025
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a
Política Municipal de Educação Inovadora e Cidadania (PMEIC), alinhando a educação de
Caçapava do Sul às práticas pedagógicas contemporâneas e democráticas.
A proposta busca fomentar iniciativas escolares inovadoras, inspiradas em experiências exitosas
como as Escolas Família Agrícola (EFA), o Projeto Âncora (SP), a Escola da Ponte (Portugal) e
as redes públicas de ensino do Ceará, promovendo uma educação transformadora e conectada
ao território.
A PMEIC pretende valorizar a autonomia pedagógica das escolas, estimular o protagonismo
estudantil, fortalecer o vínculo entre escola e comunidade e contribuir para a formação cidadã de
crianças e jovens.
Importante ressaltar que o projeto tem caráter meramente autorizativo, não criando despesas
nem impondo obrigações ao Poder Executivo, respeitando a autonomia administrativa e
orçamentária do Município, conforme determina a Constituição Federal e a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul.
Dessa forma, esta proposição se apresenta juridicamente viável, socialmente relevante e
educacionalmente necessária, colocando Caçapava do Sul na vanguarda das políticas públicas
voltadas à inovação e à cidadania na educação.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:07
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