| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5356 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Educação Inovadora e Cidadania (PMEIC). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16117/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5356/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Educação Inovadora e Cidadania (PMEIC). Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, a instituir a Política Municipal de Educação Inovadora e Cidadania (PMEIC), destinada a reconhecer, apoiar e fomentar práticas pedagógicas inovadoras, democráticas e contextualizadas no território de Caçapava do Sul. Art. 2º A PMEIC orienta-se pelos seguintes princípios: I – valorização da escola pública como espaço de cidadania, inovação e transformação social; II – reconhecimento das diversidades culturais, sociais e territoriais do município; III – estímulo à autonomia pedagógica e ao protagonismo estudantil; IV – integração entre inovação educacional, participação comunitária e formação cidadã. Art. 3º São diretrizes gerais da PMEIC: I – promover práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e contextualizadas; II – apoiar iniciativas escolares que estimulem o pensamento crítico, a criatividade e a cooperação; III – valorizar experiências educacionais de referência, como as Escolas Família Agrícola (EFA) e redes públicas inovadoras; IV – incentivar parcerias com universidades, associações e movimentos sociais; V – apoiar a formação continuada de professores e gestores em metodologias inovadoras; VI – estimular o envolvimento das famílias e da comunidade no processo educacional. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, regulamentar esta Lei, definindo as estratégias, metas e mecanismos de implementação da PMEIC, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:07 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020110754B7754 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16117/2025 Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:07 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020110754B7754 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16117/2025 JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Educação Inovadora e Cidadania (PMEIC), alinhando a educação de Caçapava do Sul às práticas pedagógicas contemporâneas e democráticas. A proposta busca fomentar iniciativas escolares inovadoras, inspiradas em experiências exitosas como as Escolas Família Agrícola (EFA), o Projeto Âncora (SP), a Escola da Ponte (Portugal) e as redes públicas de ensino do Ceará, promovendo uma educação transformadora e conectada ao território. A PMEIC pretende valorizar a autonomia pedagógica das escolas, estimular o protagonismo estudantil, fortalecer o vínculo entre escola e comunidade e contribuir para a formação cidadã de crianças e jovens. Importante ressaltar que o projeto tem caráter meramente autorizativo, não criando despesas nem impondo obrigações ao Poder Executivo, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária do Município, conforme determina a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma, esta proposição se apresenta juridicamente viável, socialmente relevante e educacionalmente necessária, colocando Caçapava do Sul na vanguarda das políticas públicas voltadas à inovação e à cidadania na educação. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:07 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251020110754B7754