| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5355 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16116/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5355/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal Permanente de Proteção e BemEstar Animal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, a instituir a Política Municipal Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal, com a finalidade de promover ações voltadas à proteção, defesa, saúde, controle populacional, bemestar e guarda responsável de animais domésticos e silvestres no território do Município de Caçapava do Sul. Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei orienta-se pelos seguintes princípios: I – o reconhecimento dos animais como seres sencientes, sujeitos de cuidado e respeito; II – a promoção da guarda responsável; III – a prevenção e o combate aos maus-tratos; IV – o controle ético da reprodução de animais domésticos; V – a valorização das ações de educação ambiental e de conscientização da população; VI – o incentivo à adoção responsável de animais abandonados; VII – a integração entre poder público, sociedade civil e protetores independentes. Art. 3º Constituem diretrizes gerais da Política Municipal Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal: I – a possibilidade de implementação de programas permanentes de castração, vacinação, identificação e registro de animais; II – o fomento a parcerias com entidades, associações, protetores independentes e instituições de ensino para execução de políticas públicas de bem-estar animal; III – a promoção de campanhas educativas sobre guarda responsável e combate aos maustratos; IV – a criação, quando possível, de sistema municipal de informações sobre a população animal; V – o estímulo à formação de convênios para manutenção de abrigos temporários e centros de atendimento veterinário. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, regulamentar esta Lei, definindo as ações e responsabilidades cabíveis, podendo firmar parcerias com instituições públicas, privadas e entidades representativas da causa animal. Art. 5º Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:05 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201105093BB54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16116/2025 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:05 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201105093BB54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16116/2025 JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal, reconhecendo a importância crescente da defesa e do cuidado com os animais no contexto urbano e rural de Caçapava do Sul. A iniciativa busca promover uma atuação permanente, coordenada e educativa voltada à saúde, ao controle populacional e ao combate aos maus-tratos, fortalecendo o vínculo entre o poder público, a sociedade civil organizada e os protetores independentes. O projeto também estimula a adoção responsável, o controle ético da reprodução e a educação ambiental, princípios já consolidados em legislações estaduais e federais sobre a matéria. Importante destacar que o presente projeto tem caráter meramente autorizativo, não impondo obrigações nem gerando despesas automáticas ao Poder Executivo, respeitando sua autonomia administrativa e orçamentária, conforme determina a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma, esta proposição se apresenta juridicamente viável, socialmente necessária e moralmente justa, reafirmando o compromisso do Legislativo Municipal com o bem-estar animal e com políticas públicas sustentáveis e humanitárias. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:05 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2510201105093BB54