| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5354 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Vale-Criativo, denominado “Vale-Feira”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16115/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5354/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Vale-Criativo, denominado “Vale-Feira”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, a instituir o Programa Vale-Criativo, denominado “Vale-Feira”, com a finalidade de incentivar a produção, a comercialização e o consumo de produtos oriundos da agricultura familiar, das agroindústrias locais, do artesanato e dos geoprodutos certificados pelo Geoparque Caçapava. Art. 2º O Programa Vale-Criativo ou “Vale-Feira” tem por objetivos: I – fomentar a produção e a comercialização de alimentos provenientes da agricultura familiar e de agroindústrias locais; II – fortalecer as cadeias curtas de comercialização, aproximando produtores e consumidores; III – valorizar os geoprodutos e o artesanato locais, promovendo o desenvolvimento territorial sustentável; IV – contribuir para a melhoria da alimentação e da qualidade de vida dos servidores públicos municipais. Art. 3º A adesão, a forma de operacionalização, o valor dos benefícios, os critérios de credenciamento e o controle do Programa serão definidos por meio de regulamento do Poder Executivo, observada a legislação orçamentária vigente e os princípios da legalidade, economicidade e transparência. Art. 4º O benefício eventualmente concedido no âmbito do Programa não possuirá natureza remuneratória, sendo vedada sua incorporação aos vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos legais. Art. 5º A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo, por intermédio das Secretarias Municipais competentes, podendo envolver parcerias com associações, cooperativas e entidades representativas da agricultura familiar, agroindústrias e artesãos locais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:00 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011001038254 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16115/2025 Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:00 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011001038254 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16115/2025 JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por base a Indicação nº 179/2025, já aprovada nesta Casa Legislativa, e visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Vale-Criativo, também denominado Vale-Feira. O objetivo é transformar o benefício alimentar concedido aos servidores municipais em instrumento de desenvolvimento econômico local, valorizando a agricultura familiar, as agroindústrias, os artesãos e os geoprodutos vinculados ao Geoparque Caçapava. O programa, já implementado com sucesso em municípios como Agudo, Venâncio Aires, Santa Cruz do Sul e Bom Retiro do Sul, movimenta a economia rural, gera renda e estimula o consumo de produtos locais, contribuindo para a sustentabilidade e o fortalecimento da identidade territorial. Importante ressaltar que esta proposição tem caráter meramente autorizativo, não impõe obrigações, nem cria despesas automáticas ao Poder Executivo, preservando integralmente sua autonomia administrativa e orçamentária. Dessa forma, o projeto se mostra juridicamente adequado, socialmente justo e economicamente inteligente, pois une o fortalecimento da economia local à valorização dos servidores públicos e produtores rurais de Caçapava do Sul. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:00 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011001038254