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materia nº 5354/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5354 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Vale-Criativo, denominado “Vale-Feira”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16115/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5354/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa Vale-Criativo, denominado “Vale-Feira”.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a seu critério e mediante disponibilidade
orçamentária, a instituir o Programa Vale-Criativo, denominado “Vale-Feira”, com a finalidade de
incentivar a produção, a comercialização e o consumo de produtos oriundos da agricultura
familiar, das agroindústrias locais, do artesanato e dos geoprodutos certificados pelo Geoparque
Caçapava.
Art. 2º
O Programa Vale-Criativo ou “Vale-Feira” tem por objetivos:
I – fomentar a produção e a comercialização de alimentos provenientes da agricultura familiar e
de agroindústrias locais;
II – fortalecer as cadeias curtas de comercialização, aproximando produtores e consumidores;
III – valorizar os geoprodutos e o artesanato locais, promovendo o desenvolvimento territorial
sustentável;
IV – contribuir para a melhoria da alimentação e da qualidade de vida dos servidores públicos
municipais.
Art. 3º
A adesão, a forma de operacionalização, o valor dos benefícios, os critérios de credenciamento e
o controle do Programa serão definidos por meio de regulamento do Poder Executivo, observada
a legislação orçamentária vigente e os princípios da legalidade, economicidade e transparência.
Art. 4º
O benefício eventualmente concedido no âmbito do Programa não possuirá natureza
remuneratória, sendo vedada sua incorporação aos vencimentos dos servidores para quaisquer
efeitos legais.
Art. 5º
A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo, por intermédio das
Secretarias Municipais competentes, podendo envolver parcerias com associações, cooperativas
e entidades representativas da agricultura familiar, agroindústrias e artesãos locais.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:00
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011001038254
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Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16115/2025
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:00
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011001038254
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 3 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16115/2025
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por base a Indicação nº 179/2025, já aprovada nesta Casa
Legislativa, e visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Vale-Criativo,
também denominado Vale-Feira.
O objetivo é transformar o benefício alimentar concedido aos servidores municipais em
instrumento de desenvolvimento econômico local, valorizando a agricultura familiar, as
agroindústrias, os artesãos e os geoprodutos vinculados ao Geoparque Caçapava.
O programa, já implementado com sucesso em municípios como Agudo, Venâncio Aires, Santa
Cruz do Sul e Bom Retiro do Sul, movimenta a economia rural, gera renda e estimula o consumo
de produtos locais, contribuindo para a sustentabilidade e o fortalecimento da identidade
territorial.
Importante ressaltar que esta proposição tem caráter meramente autorizativo, não impõe
obrigações, nem cria despesas automáticas ao Poder Executivo, preservando integralmente sua
autonomia administrativa e orçamentária.
Dessa forma, o projeto se mostra juridicamente adequado, socialmente justo e economicamente
inteligente, pois une o fortalecimento da economia local à valorização dos servidores públicos e
produtores rurais de Caçapava do Sul.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 20/10/2025 11:00
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25102011001038254

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