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materia nº 5353/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5353 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.398.999,33.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16101/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5353/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.398.999,33.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.398.999,33 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e
nove reais e trinta e três centavos), nas seguintes funcionais programáticas:
I – No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) – Fonte de Recurso:
1601 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal –
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) – Detalhamento da Fonte de
Recurso: 4505 (Investimentos – Atenção Básica). 
 
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106.1.027 – ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A
SAÚDE 
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 2.056.000,00
II – No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove
reais e trinta e três centavos) - Fonte de Recurso: 1632 (Transferências do Estado referente a
Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde) – Detalhamento da Fonte de
Recurso: 4294 (Construções ou Ampliações).
SECRETARIA DA SAÚDE
10.02.10.301.0106.1.027 – ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A
SAÚDE 
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 342.999,33
 
Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior, serão custeados
conforme segue:
I – No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) por tendência de
excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1601 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde) – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4505 (Investimentos –
Atenção Básica), conforme preceitua o inciso II do § 1º e o § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
ORIGEM DOS RECURSOS:
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 8.206 de 22/09/2025 que autoriza o Município a
receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades
Básicas de Saúde - UBS.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/10/2025 16:07
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251016160733E9555
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II – No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove
reais e trinta e três centavos) por excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1632
(Transferências do Estado referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a
Saúde) – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4294 (Construções ou Ampliações) de acordo
com § 3º art. 43 da Lei 4.320/64.
 
ORIGEM DOS RECURSOS:
PORTARIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Nº 962/2025 que autoriza o repasse de
recursos financeiros para Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de Saúde - UBS,
visando qualificar à Rede Bem Cuidar – RBC/RS.
BANCO: BANRISUL
AGÊNCIA: 0137
CONTA CORRENTE: 041854610-9 (BANRISUL REDE BEM CUIDAR)
CONTA CONTÁBIL: 11598
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de outubro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/10/2025 16:07
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei visa a criação de rubricas orçamentárias específicas, com o objetivo
de possibilitar o posterior recebimento de recurso financeiro oriundo do Programa de Aceleração
do Crescimento – PAC, conforme proposta nº 11973.1280001-2025-009, nos termos da Portaria
GM/MS nº 8.206, de 22 de setembro de 2025, destinada à construção de Unidade Básica de
Saúde – UBS, e também a Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de Saúde - UBS,
visando qualificar à Rede Bem Cuidar/RS, conforme Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº
962/2025.
A criação das referidas rubricas se faz necessária para assegurar a adequada alocação e gestão
dos recursos a serem transferidos pelo Governo Federal e os já creditados pelo Governo
Estadual, garantindo a regularidade orçamentária e a conformidade legal para o empenho e a
execução da despesa pública.
A construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, bem como a ampliação e adequação
proporcionará a ampliação da rede de atenção básica em saúde do município, com reflexos
diretos na melhoria do acesso da população a serviços essenciais, fortalecendo as ações de
prevenção, promoção e assistência à saúde. Além disso, contribuirá para o atendimento da
crescente demanda populacional, reduzindo a sobrecarga de outras unidades existentes e
assegurando maior resolutividade no âmbito da Atenção Primária.
Assim, justifica-se a presente medida, considerando a relevância da política pública em questão,
a urgência de dotar o Município de melhor infraestrutura de saúde e a obrigatoriedade de
observância dos dispositivos legais para viabilizar o recebimento e a correta aplicação dos
recursos federais e estaduais.
À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e
esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a
análise e votação do Poder Legislativo Municipal.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de outubro de 2025.
Marcelo C. Spode
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/10/2025 16:07
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