| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5353 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.398.999,33. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16101/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5353/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.398.999,33. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.398.999,33 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), nas seguintes funcionais programáticas: I – No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) – Fonte de Recurso: 1601 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4505 (Investimentos – Atenção Básica). SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106.1.027 – ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 2.056.000,00 II – No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) - Fonte de Recurso: 1632 (Transferências do Estado referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde) – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4294 (Construções ou Ampliações). SECRETARIA DA SAÚDE 10.02.10.301.0106.1.027 – ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 342.999,33 Art. 2º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior, serão custeados conforme segue: I – No valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais) por tendência de excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1601 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4505 (Investimentos – Atenção Básica), conforme preceitua o inciso II do § 1º e o § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64. ORIGEM DOS RECURSOS: PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 8.206 de 22/09/2025 que autoriza o Município a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/10/2025 16:07 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251016160733E9555 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16101/2025 II – No valor de R$ 342.999,33 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) por excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1632 (Transferências do Estado referente a Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados a Saúde) – Detalhamento da Fonte de Recurso: 4294 (Construções ou Ampliações) de acordo com § 3º art. 43 da Lei 4.320/64. ORIGEM DOS RECURSOS: PORTARIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Nº 962/2025 que autoriza o repasse de recursos financeiros para Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando qualificar à Rede Bem Cuidar – RBC/RS. BANCO: BANRISUL AGÊNCIA: 0137 CONTA CORRENTE: 041854610-9 (BANRISUL REDE BEM CUIDAR) CONTA CONTÁBIL: 11598 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de outubro de 2025. Marcelo C. Spode Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/10/2025 16:07 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251016160733E9555 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16101/2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025. Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei visa a criação de rubricas orçamentárias específicas, com o objetivo de possibilitar o posterior recebimento de recurso financeiro oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, conforme proposta nº 11973.1280001-2025-009, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.206, de 22 de setembro de 2025, destinada à construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, e também a Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando qualificar à Rede Bem Cuidar/RS, conforme Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº 962/2025. A criação das referidas rubricas se faz necessária para assegurar a adequada alocação e gestão dos recursos a serem transferidos pelo Governo Federal e os já creditados pelo Governo Estadual, garantindo a regularidade orçamentária e a conformidade legal para o empenho e a execução da despesa pública. A construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, bem como a ampliação e adequação proporcionará a ampliação da rede de atenção básica em saúde do município, com reflexos diretos na melhoria do acesso da população a serviços essenciais, fortalecendo as ações de prevenção, promoção e assistência à saúde. Além disso, contribuirá para o atendimento da crescente demanda populacional, reduzindo a sobrecarga de outras unidades existentes e assegurando maior resolutividade no âmbito da Atenção Primária. Assim, justifica-se a presente medida, considerando a relevância da política pública em questão, a urgência de dotar o Município de melhor infraestrutura de saúde e a obrigatoriedade de observância dos dispositivos legais para viabilizar o recebimento e a correta aplicação dos recursos federais e estaduais. À vista disso, acreditando que foram feitas as considerações pertinentes ao bom andamento e esclarecimentos da matéria posta no Projeto de Lei, ora apresentado, submeto a proposição a análise e votação do Poder Legislativo Municipal. Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 16 de outubro de 2025. Marcelo C. Spode Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/10/2025 16:07 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251016160733E9555 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16101/2025 Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 16/10/2025 16:07 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251016160733E9555