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materia nº 137/2025

Tipo Moção
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaConcede moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16141/2025
MOÇÃO N.º 137/2025
Concede moção de apoio ao Projeto de Lei
Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado
Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita
bruta anual para enquadramento do
Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece
mecanismo de reajuste automático.
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, concede moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do
Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento
do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, tem
como objetivo corrigir uma defasagem histórica nos critérios de enquadramento do
Microempreendedor Individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00
para R$ 150.000,00 e instituindo um mecanismo de atualização automática anual, conforme a
variação econômica e inflacionária.
Segundo dados da Receita Federal, existem mais de 15 milhões de MEIs ativos no Brasil, o que
demonstra a relevância desse regime simplificado para a geração de renda, formalização de
trabalhadores e inclusão previdenciária.
Entretanto, o limite atual está congelado desde 2018, período em que o custo de vida e o
faturamento médio dos pequenos negócios aumentaram significativamente. Essa defasagem
tem levado muitos microempreendedores a perder o enquadramento como MEI ou retornar à
informalidade, prejudicando o empreendedor e a arrecadação pública.
O aumento do teto para R$ 150.000,00 é economicamente sustentável e socialmente
necessário, pois:
- Permite que o microempreendedor continue crescendo sem ser penalizado por tributações
excessivas;
- Estimula a formalização de novos negócios;
- Amplia a base contributiva da Previdência Social;
- Fortalece a economia local, especialmente em municípios de pequeno e médio porte;
- Garante previsibilidade e segurança jurídica, com o reajuste anual automático proposto no
projeto.
O MEI é, hoje, a porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil.
Fortalecer esse segmento é valorizar quem gera emprego e renda com o próprio esforço.
O PLP 67/2025 representa uma medida concreta de apoio ao desenvolvimento econômico,
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Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16141/2025
simplificação tributária e estímulo à formalização.
Por todos esses motivos, esta Câmara Municipal manifesta apoio à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 67/2025, reconhecendo o mérito e a relevância social da iniciativa apresentada
pelo Deputado Federal Heitor Schuch, que contribui para o fortalecimento da economia popular e
solidária no Brasil.
Thiago Freitas (PSB)
Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 22/10/2025 11:12
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