| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Concede moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16141/2025 MOÇÃO N.º 137/2025 Concede moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático. O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, concede moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, tem como objetivo corrigir uma defasagem histórica nos critérios de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 para R$ 150.000,00 e instituindo um mecanismo de atualização automática anual, conforme a variação econômica e inflacionária. Segundo dados da Receita Federal, existem mais de 15 milhões de MEIs ativos no Brasil, o que demonstra a relevância desse regime simplificado para a geração de renda, formalização de trabalhadores e inclusão previdenciária. Entretanto, o limite atual está congelado desde 2018, período em que o custo de vida e o faturamento médio dos pequenos negócios aumentaram significativamente. Essa defasagem tem levado muitos microempreendedores a perder o enquadramento como MEI ou retornar à informalidade, prejudicando o empreendedor e a arrecadação pública. O aumento do teto para R$ 150.000,00 é economicamente sustentável e socialmente necessário, pois: - Permite que o microempreendedor continue crescendo sem ser penalizado por tributações excessivas; - Estimula a formalização de novos negócios; - Amplia a base contributiva da Previdência Social; - Fortalece a economia local, especialmente em municípios de pequeno e médio porte; - Garante previsibilidade e segurança jurídica, com o reajuste anual automático proposto no projeto. O MEI é, hoje, a porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil. Fortalecer esse segmento é valorizar quem gera emprego e renda com o próprio esforço. O PLP 67/2025 representa uma medida concreta de apoio ao desenvolvimento econômico, Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 22/10/2025 11:12 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251022111252BB354 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3281-2044 - E-mail: assessoriajuridicacamaracp@gmail.com Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16141/2025 simplificação tributária e estímulo à formalização. Por todos esses motivos, esta Câmara Municipal manifesta apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, reconhecendo o mérito e a relevância social da iniciativa apresentada pelo Deputado Federal Heitor Schuch, que contribui para o fortalecimento da economia popular e solidária no Brasil. Thiago Freitas (PSB) Documento assinado digitalmente por Thiago Rodrigues de Freitas (037.***.***-75) em 22/10/2025 11:12 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251022111252BB354