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materia nº 5361/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5361 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre o resgate da Bandeira Histórica da República Riograndense como símbolo do Município em função do seu valor histórico e cultural e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail:
contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.
br Protocolo: 16168/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5361/2025
Dispõe sobre o resgate da Bandeira Histórica da
República Riograndense como símbolo do
Município em função do seu valor histórico e
cultural e dá outras providências.
Art. 1° - Fica tombado como símbolo do Município de Caçapava do Sul pelo seu valor Histórico e
cultural a Histórica Bandeira da República Riograndense tal qual e com a mesma importância da
Bandeira Municipal e o Brasão do município, por ter sido hasteada pela primeira vez em
Caçapava do Sul durante a Revolução Farroupilha.
Art. 2º - A bandeira fica definida na sua forma histórica de 12 de novembro de 1836, nas
seguintes características, forma de um quadrilátero (quadrado Igual de 1x1mt) dividido pelas três
cores, assim dispostas: a parte superior, junto à haste Verde, e formada por um triângulo
Isósceles, cuja hipotenusa será paralela à diagonal do quadrado; O centro escarlate (vermelho),
formado por um Hexágono, determina pela hipotenusa do primeiro triângulo, e de outro igual e
simetricamente disposto, cor de ouro, que formará a parte inferior.
Parágrafo Único - Ficam vedadas a inserção de qualquer outro elemento descritivo ou não
sobre a bandeira mantendo sua forma histórica original.
Art. 3º Define o uso da bandeira histórica Riograndense conforme os mesmos padrões cívicos
da bandeira Municipal podendo ser acompanhada pelo Hino Riograndense.
Art. 4º - Cada prédio público ou privado do Município de Caçapava do Sul, pode hastear a
Bandeira da República Riograndense, unicamente ou acompanhada das demais bandeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Casanova (PDT)
Documento assinado digitalmente por Antônio Carlos de Lima Casanova (436.***.***-15) em 29/10/2025 13:09
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251029130918A6C26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail:
contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.
br Protocolo: 16168/2025
Este projeto de Lei busca o resgate não apenas da primeira bandeira, mas de um símbolo
histórico de luta. Sendo Caçapava do Sul considerada a Segunda Capital Farroupilha do Rio
Grande do Sul entre 9 de janeiro de 1839 e 30 de maio de 1840, teve papel estratégico na
Guerra Farroupilha devido à sua localização nos pampas. A cidade foi palco de escaramuças e
batalhas importantes, além de abrigar um arsenal e guarnição do exército imperial. Durante o
conflito, Caçapava do Sul foi centro administrativo e militar dos revolucionários farroupilhas,
comandando ações e servindo como ponto de descanso e reorganização para as tropas. A
cidade se destaca na história da Revolução Farroupilha como um importante foco de resistência
e comando, reafirmando seu valor simbólico e histórico na luta pela causa farroupilha.
Hastear a bandeira farrapa em momentos cívicos está ligada à celebração e valorização do
legado histórico e cultural da Revolução Farroupilha, movimento que marcou a identidade
gaúcha. Ela simboliza a história, a resistência e a tradição do estado do Rio Grande do Sul,
sendo um símbolo de orgulho para a população. Hastear a bandeira farrapa em cerimônias
cívicas é uma forma de reconhecer e defender essa história e cultura, reforçando a memória dos
feitos e valores que permeiam a sociedade gaúcha.
Além disso, nas celebrações oficiais como a Semana Farroupilha, a bandeira é hasteada em
substituição ou em paralelo à bandeira nacional para destacar o sentimento regionalista e o
espírito de união do povo gaúcho com sua história revolucionária, que remonta à Guerra dos
Farrapos no século XIX. O ato demonstra respeito e valorização da tradição, cultura e identidade
do estado, sendo parte da manifestação cívica e cultural mais ampla em eventos públicos e
escolares no Rio Grande do Sul.
Portanto, a bandeira farrapa hasteada em momentos cívicos representa e homenageia a história
gaúcha, sua cultura e a luta pela liberdade, sendo um símbolo vivo do orgulho regional que
contribui para o fortalecimento da identidade do povo do Rio Grande do Sul.
Caio Casanova (PDT)
Documento assinado digitalmente por Antônio Carlos de Lima Casanova (436.***.***-15) em 29/10/2025 13:09
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251029130918A6C26

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