| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5361 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o resgate da Bandeira Histórica da República Riograndense como símbolo do Município em função do seu valor histórico e cultural e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg. br Protocolo: 16168/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5361/2025 Dispõe sobre o resgate da Bandeira Histórica da República Riograndense como símbolo do Município em função do seu valor histórico e cultural e dá outras providências. Art. 1° - Fica tombado como símbolo do Município de Caçapava do Sul pelo seu valor Histórico e cultural a Histórica Bandeira da República Riograndense tal qual e com a mesma importância da Bandeira Municipal e o Brasão do município, por ter sido hasteada pela primeira vez em Caçapava do Sul durante a Revolução Farroupilha. Art. 2º - A bandeira fica definida na sua forma histórica de 12 de novembro de 1836, nas seguintes características, forma de um quadrilátero (quadrado Igual de 1x1mt) dividido pelas três cores, assim dispostas: a parte superior, junto à haste Verde, e formada por um triângulo Isósceles, cuja hipotenusa será paralela à diagonal do quadrado; O centro escarlate (vermelho), formado por um Hexágono, determina pela hipotenusa do primeiro triângulo, e de outro igual e simetricamente disposto, cor de ouro, que formará a parte inferior. Parágrafo Único - Ficam vedadas a inserção de qualquer outro elemento descritivo ou não sobre a bandeira mantendo sua forma histórica original. Art. 3º Define o uso da bandeira histórica Riograndense conforme os mesmos padrões cívicos da bandeira Municipal podendo ser acompanhada pelo Hino Riograndense. Art. 4º - Cada prédio público ou privado do Município de Caçapava do Sul, pode hastear a Bandeira da República Riograndense, unicamente ou acompanhada das demais bandeiras. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caio Casanova (PDT) Documento assinado digitalmente por Antônio Carlos de Lima Casanova (436.***.***-15) em 29/10/2025 13:09 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251029130918A6C26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg. br Protocolo: 16168/2025 Este projeto de Lei busca o resgate não apenas da primeira bandeira, mas de um símbolo histórico de luta. Sendo Caçapava do Sul considerada a Segunda Capital Farroupilha do Rio Grande do Sul entre 9 de janeiro de 1839 e 30 de maio de 1840, teve papel estratégico na Guerra Farroupilha devido à sua localização nos pampas. A cidade foi palco de escaramuças e batalhas importantes, além de abrigar um arsenal e guarnição do exército imperial. Durante o conflito, Caçapava do Sul foi centro administrativo e militar dos revolucionários farroupilhas, comandando ações e servindo como ponto de descanso e reorganização para as tropas. A cidade se destaca na história da Revolução Farroupilha como um importante foco de resistência e comando, reafirmando seu valor simbólico e histórico na luta pela causa farroupilha. Hastear a bandeira farrapa em momentos cívicos está ligada à celebração e valorização do legado histórico e cultural da Revolução Farroupilha, movimento que marcou a identidade gaúcha. Ela simboliza a história, a resistência e a tradição do estado do Rio Grande do Sul, sendo um símbolo de orgulho para a população. Hastear a bandeira farrapa em cerimônias cívicas é uma forma de reconhecer e defender essa história e cultura, reforçando a memória dos feitos e valores que permeiam a sociedade gaúcha. Além disso, nas celebrações oficiais como a Semana Farroupilha, a bandeira é hasteada em substituição ou em paralelo à bandeira nacional para destacar o sentimento regionalista e o espírito de união do povo gaúcho com sua história revolucionária, que remonta à Guerra dos Farrapos no século XIX. O ato demonstra respeito e valorização da tradição, cultura e identidade do estado, sendo parte da manifestação cívica e cultural mais ampla em eventos públicos e escolares no Rio Grande do Sul. Portanto, a bandeira farrapa hasteada em momentos cívicos representa e homenageia a história gaúcha, sua cultura e a luta pela liberdade, sendo um símbolo vivo do orgulho regional que contribui para o fortalecimento da identidade do povo do Rio Grande do Sul. Caio Casanova (PDT) Documento assinado digitalmente por Antônio Carlos de Lima Casanova (436.***.***-15) em 29/10/2025 13:09 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251029130918A6C26