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materia nº 5364/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5364 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16179/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5364/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPEDE, O
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA – FUMPEDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS, o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoas com Deficiência – COMPEDE, órgão colegiado de caráter permanente,
deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário, vinculado à Secretaria de Município de
Desenvolvimento Social e Trabalho, com a finalidade de propor, fiscalizar e monitorar as políticas
públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência,
visando proporcionar e assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos da Pessoa
com Deficiência, na forma do art. 2º, IV, da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº 8.742 de
07 de dezembro de 2023.
Art. 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete estabelecer
diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com
deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de políticas
públicas.
Art. 3º Compete ao COMPEDE:
I – propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas destinadas às
pessoas com deficiência;
II – acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas para este segmento;
III – estimular a participação da sociedade civil na formulação das políticas;
IV – estimular e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a temática da deficiência;
V – zelar pela integração intersetorial das ações governamentais;
VI – promover a articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VII – fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência;
VIII – deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – FUMPEDE;
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 04/11/2025 16:44
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IX – aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUMPEDE;
X - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
Art. 4º O COMPEDE será composto por número paritário, sendo 08 (oito) membros titulares, com
igual número de suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, e será
regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.
I – representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho;
b) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
c) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer;
d) 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Administração.
II – representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante titular e suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE);
b) 01 (um) representante titular e suplente da Associação Caçapavana de Amparo aos Idosos
(ASCAI);
c) 01 (um) representante titular e suplente da Associação Caçapavana de Auxílio aos Pobres
(ACAP);
d) 01 (um) representante titular e suplente de Cooperativas.
§ 1º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de
2 (dois) anos, permitida recondução.
§ 2º A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
estabelecido no seu Regimento Interno, respeitando as seguintes disposições:
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I – as plenárias do COMPEDE serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer
cidadão;
II – as suas decisões serão divulgadas através dos órgãos competentes;
III – os temas tratados em plenária serão lavrados em livro de atas, estando disponíveis a
qualquer cidadão.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte estrutura:
I – plenária geral;
II – núcleo gestor.
Art. 7º A Plenária Geral é o órgão deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, necessitando a presença de dois terços (2/3) de seus integrantes para a
validade das suas deliberações, nos termos do seu Regimento Interno.
Parágrafo único. A Plenária Geral é constituída de todos os integrantes do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e se reunirá de forma ordinária 1 (uma) vez por mês
extraordinariamente por convocação do Núcleo Gestor ou maioria.
Art. 8º O Núcleo Gestor será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário,
escolhidos entre os membros do Conselho, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo Gestor:
I – dirigir a Plenária Geral;
II – encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral;
III – representar o Conselho em todas as instâncias governamentais e não governamentais.
Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMPEDE,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a financiar programas, projetos
e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 10 Constituem receitas do FUMPEDE:
I – recursos orçamentários do Município;
II – doações, auxílios, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
internacionais;
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III – transferências da União, Estado ou outros entes federativos;
IV – receitas advindas de convênios e parcerias;
V – rendimentos de aplicações financeiras;
VI – outras receitas destinadas ao Fundo.
Art. 11 A gestão administrativa e financeira do FUMPEDE será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, com controle e deliberação do
COMPEDE quanto à aplicação dos recursos.
Art. 12 Os recursos do FUMPEDE serão utilizados conforme plano de aplicação aprovado pelo
COMPEDE, assegurando os direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Art. 13 Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas
iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 04 de novembro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de
Lei que tem como objetivo criar no âmbito Municipal o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - COMPEDE e o Fundo Municipal da pessoa com deficiência -
FUMPEDE, como instrumentos essenciais para a formulação, controle social e financiamento
das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com
deficiência.
A iniciativa fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da
pessoa e a promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação, bem como na
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com
status de Emenda Constitucional, e na Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência.
A criação do COMPEDE atende à diretriz de fortalecimento da participação democrática e do
controle social, estabelecendo espaço paritário entre representantes do poder público e da
sociedade civil, permitindo o acompanhamento, a fiscalização e a proposição de políticas
públicas efetivas, intersetoriais e inclusivas.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FUMPEDE, por sua vez, constitui
instrumento necessário para assegurar a viabilidade financeira das ações, possibilitando a
captação, gestão e aplicação de recursos oriundos do orçamento municipal, de transferências
governamentais e de doações diversas.
Assim, a aprovação deste Projeto representa um avanço no compromisso municipal com os
direitos humanos, a cidadania e a inclusão, garantindo condições adequadas para que as
pessoas com deficiência exerçam seus direitos de forma plena e autônoma.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
importante Projeto de Lei, que simboliza um passo fundamental na construção de uma
sociedade mais justa, inclusiva e igualitária para o Município.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 04/11/2025 16:44
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À apreciação dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 04 de novembro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
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