br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 5365/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5365 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE – PMPICEPS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11365

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16181/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 5365/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E
EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE – PMPICEPS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO
SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica implantado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde – PMPICEPS no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS,
atendendo aos termos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e de
Educação Popular em Saúde.
Parágrafo único. A implantação de que trata o caput deste artigo será feita gradativamente, de
acordo com as necessidades e possibilidades do Município, observadas as formalidades
intrínsecas.
Art. 2º O PMPICEPS tem como objetivo promover a implantação de políticas e diretrizes para as
áreas das Práticas Integrativas e Complementares, tais como: Homeopatia, Medicina Tradicional
Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo
Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia,
Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária
Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia,
Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição De Mãos, Ozonioterapia, Terapia De Florais e outras, nos
termos do Anexo Único que é parte integrante desta Lei, incluindo as práticas que possam a vir a
ser incorporadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério
da Saúde; bem como promover a implantação e políticas e diretrizes para a área da Educação
Popular em Saúde.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação do Programa Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde – PMPICEPS será feita
de forma gradativa e deverá contemplar estratégias de gestão que assegurem a participação
intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais e entidades
associativas e científicas afins, nos termos das diretrizes do Anexo Único.
Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde – PMPICEPS deverá ser descentralizada, respeitando a vocação
municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e
executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais
e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/11/2025 12:42
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25110512420455255
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16181/2025
Art. 5º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação
Popular em Saúde – PMPICEPS do Município, promover, incentivar e prestar assessoria técnica
para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito municipal.
Art. 6º Caberá, ainda, ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde – PMPICEPS promover ações nas instituições que mantém
interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, educação, agronomia, meio
ambiente, ensino, pesquisa, extensão e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte
à plena expansão das atividades do referido Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares e Educação Popular em Saúde – PMPICEPS.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel
cumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 05 de novembro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/11/2025 12:42
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25110512420455255
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16181/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei nº ____________, de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresento para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa das Leis, o presente Projeto de
Lei que tem como objetivo a implantação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares e Educação Popular em Saúde – PMPICEPS.
A proposição tem como objetivo instituir uma política municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS), em consonância com as diretrizes da Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e da Política Nacional de Educação Popular
em Saúde (PNEPS), ambas instituídas pelo Ministério da Saúde.
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde compreendem um conjunto de
abordagens terapêuticas que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção e
recuperação da saúde, promovendo o cuidado integral do ser humano e valorizando a relação
entre corpo, mente e ambiente. Tais práticas contemplam, entre outras, acupuntura, fitoterapia,
reiki, yoga, meditação, arteterapia, aromaterapia, homeopatia e biodança, todas com
reconhecida eficácia e segurança quando aplicadas por profissionais qualificados.
A implantação das PICS no âmbito do SUS municipal representa um avanço na consolidação do
cuidado humanizado e integral, fortalecendo os princípios da universalidade, equidade e
integralidade da atenção à saúde. Além disso, promove a valorização dos saberes populares e
tradicionais, integrando-os às práticas clínicas convencionais, o que favorece o protagonismo do
cidadão no cuidado de sua própria saúde.
É importante destacar que o Ministério da Saúde, por meio de diversas Portarias, já reconheceu
oficialmente essas práticas e estimula sua adoção pelos Municípios. Atualmente, mais de 5.000
Municípios brasileiros já ofertam alguma modalidade de PICS, ampliando a resolutividade da
atenção básica e a satisfação dos usuários.
Entre os benefícios esperados com a implementação das PICS em Caçapava do Sul, destacam￾se:
Promoção do bem-estar físico e emocional da população, por meio de abordagens menos
invasivas e mais centradas na pessoa;
Redução do uso excessivo de medicamentos, fortalecendo o autocuidado e o equilíbrio natural
do organismo;
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/11/2025 12:42
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25110512420455255
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ: 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Rua XV de Novembro, 438 - CEP: 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3281-2177 - E-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br Protocolo: 16181/2025
Ampliação das opções terapêuticas no SUS, de forma segura e baseada em evidências;
Formação e qualificação permanente dos profissionais da saúde, com incentivo ao uso racional e
responsável das terapias complementares;
Integração das equipes multiprofissionais, fortalecendo o vínculo entre profissionais e usuários;
Incorporação da educação popular em saúde, como instrumento de diálogo, escuta e
empoderamento comunitário.
A proposta também prevê que o Município elabore e mantenha atualizada uma Relação
Municipal de Fitoterápicos e Plantas Medicinais, garantindo o acesso da população a alternativas
terapêuticas seguras, bem como a oferta de capacitação permanente aos profissionais de saúde,
em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
Com esta iniciativa, o Município de Caçapava do Sul reafirma seu compromisso com a promoção
da saúde, a prevenção de doenças e o fortalecimento da atenção básica, adotando uma visão
mais ampla, humana e integradora do processo saúde-doença.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei constitui uma importante política pública de saúde,
alinhada às recomendações do Ministério da Saúde e às boas práticas adotadas em todo o País,
contribuindo significativamente para o bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos caçapavanos.
Portanto, acreditando ter feito as necessárias considerações, submeto para análise e votação
nos moldes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, para que os Nobres Edis
aprovem a presente Proposição.
Reitero a Vossas Excelências expressão de grande estima e apreço. À apreciação dos Nobres
Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 05 de novembro de 2025.
Marcelo C. Spode
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente por Marcelo Cordero Spode (401.***.***-20) em 05/11/2025 12:42
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25110512420455255

open original →