| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria de desenvolvimento social, a inscrição no chamamento público da Secretaria de Justiça, cidadania e direitos humanos do estado do Rio Grande do Sul, edital publicado no diário oficial do estado dia 28 de novembro de 2025, para habilitar-se na cessão de uso de veículos adaptados, para PCD, pessoas com dificuldade de locomoção e TEA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg. br Protocolo: 16254/2025 INDICAÇÃO N.º 348/2025 Indica ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria de desenvolvimento social, a inscrição no chamamento público da Secretaria de Justiça, cidadania e direitos humanos do estado do Rio Grande do Sul, edital publicado no diário oficial do estado dia 28 de novembro de 2025, para habilitarse na cessão de uso de veículos adaptados, para PCD, pessoas com dificuldade de locomoção e TEA. O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria de desenvolvimento social, a inscrição no chamamento público da Secretaria de Justiça, cidadania e direitos humanos do estado do Rio Grande do Sul, edital publicado no diário oficial do estado dia 28 de novembro de 2025, para habilitar-se na cessão de uso de veículos adaptados, para PCD, pessoas com dificuldade de locomoção e TEA, conforme edital anexo. JUSTIFICATIVA A iniciativa é motivada pela falta de veículos adaptados para o transporte seguro de pessoas com deficiência (PCD) nos municípios do Rio Grande do Sul, agravada pelos desastres climáticos de 2023 e 2024, que destruíram mais de 200 mil veículos e comprometeram a logística de evacuação e atendimento emergencial. A ausência de veículos adaptados agravou a vulnerabilidade de pessoas com deficiência no RS, expondo lacunas na logística humanitária. Relatos de prefeituras evidenciam casos de evacuação precária, com risco de vida devido à falta de equipamentos adequados. Durante as enchentes a SJCDH recebeu diversos pedidos de ajuda para resgate, tendo em vista, que muitas pessoas portadoras de deficiências tiveram dificuldade de sair de suas residências. Nas enchentes, deslizamentos e outros eventos extremos, as dificuldades de transporte colocaram em risco a vida de quem necessita de suporte especializado para deslocamento seguro. Atualmente, cerca de 900 mil pessoas com deficiência no Estado enfrentam dificuldades de mobilidade, especialmente em crises, devido à ausência de frota adaptada. Além disso, a falta de transporte adequado impacta o acesso diário a serviços essenciais. O Decreto Estadual n.57.646/ 2024 e a Portaria nº 1802/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu 452 municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, afetando quase toda a população gaúcha. Assim, a aquisição dos veículos adaptados garantirá resposta ágil e eficiente a emergências, assegurando a dignidade e inclusão desse público, e promoverá uma solução de longo prazo, fortalecendo a infraestrutura municipal para o atendimento contínuo das necessidades da população com deficiência. A medida está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o Plano Rio Grande e as diretrizes do FUNRIGS, Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 03/12/2025 10:59 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251203105918A4134 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg. br Protocolo: 16254/2025 priorizando a reconstrução de infraestrutura e o suporte a populações. A medida também fortalece a resiliência municipal frente a desastres climáticos, melhora a mobilidade e inclusão social e assegura o acesso contínuo a serviços essenciais. A SJCDH reconhece a importância de fornecer veículos adaptados aos 452 municípios em estado de calamidade pública ou emergência em 2024. Contudo, devido à limitação dos recursos estaduais, este projeto visa atender 52 municípios. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 03/12/2025 10:59 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251203105918A4134