| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo o a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Urbano |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg. br Protocolo: 16306/2025 INDICAÇÃO N.º 350/2025 Indica ao Poder Executivo o a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Urbano O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Urbano autorizando a concessão de isenção temporária de IPTU para novos loteamentos no Município de Caçapava do Sul JUSTIFICATIVA A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos: 1. Estímulo ao Desenvolvimento Urbano Ordenado - Caçapava possui um vasto território e um potencial de crescimento que precisa ser canalizado para áreas urbanas planejadas. Ao incentivar novos loteamentos regulares, o Município combate indiretamente a ocupação desordenada e os loteamentos clandestinos, garantindo que as novas moradias surjam em locais com infraestrutura completa (redes de água, esgoto, luz e pavimentação). 2. Atração de Investimentos e Geração de Empregos A implantação de um loteamento movimenta toda a cadeia produtiva local. Desde o setor de engenharia e topografia até as lojas de materiais de construção e a contratação de mão de obra direta (pedreiros, operadores de máquinas e eletricistas). O benefício tributário temporário funciona como um gatilho para que investidores escolham Caçapava do Sul para seus empreendimentos. 3. Equilíbrio Fiscal e Arrecadação Futura Embora a lei proponha uma isenção temporária de IPTU (limitada a 2 anos ou até a venda do lote), ela garante um aumento significativo na arrecadação a médio e longo prazo. Uma área que hoje paga IPTU como "gleba única" ou imposto territorial rural (ITR), passará a pagar, após o prazo de incentivo, dezenas ou centenas de carnês de IPTU urbano individualizados, além do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) no ato das vendas. 4. Justiça Social e Habitação Ao reduzir os custos iniciais do loteador, criam-se condições para que o valor final dos terrenos seja mais acessível à população caçapavana, facilitando o sonho da casa própria em áreas com infraestrutura digna. 5. Responsabilidade Fiscal Ressaltamos que o projeto prevê mecanismos rígidos de controle, estabelecendo que o benefício cessa imediatamente após a transferência do imóvel a terceiros, garantindo que o incentivo seja focado estritamente na fase de implantação e viabilização do empreendimento. Diante do relevante interesse público de que a matéria se reveste, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que visa modernizar nossa legislação urbana e promover o progresso econômico de Caçapava do Sul. Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 22/12/2025 11:19 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251222111939CB746 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg. br Protocolo: 16306/2025 Giordano Borba de Freitas (PT) Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 22/12/2025 11:19 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251222111939CB746