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materia nº 350/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 350 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaIndica ao Poder Executivo o a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Urbano
native_id11399

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail:
contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.
br Protocolo: 16306/2025
INDICAÇÃO N.º 350/2025
Indica ao Poder Executivo o a criação do Programa
de Incentivo ao Desenvolvimento Urbano
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo a criação do Programa de Incentivo ao
Desenvolvimento Urbano autorizando a concessão de isenção temporária de IPTU para novos
loteamentos no Município de Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Estímulo ao Desenvolvimento Urbano Ordenado - Caçapava possui um vasto território e um
potencial de crescimento que precisa ser canalizado para áreas urbanas planejadas. Ao
incentivar novos loteamentos regulares, o Município combate indiretamente a ocupação
desordenada e os loteamentos clandestinos, garantindo que as novas moradias surjam em
locais com infraestrutura completa (redes de água, esgoto, luz e pavimentação).
2. Atração de Investimentos e Geração de Empregos A implantação de um loteamento
movimenta toda a cadeia produtiva local. Desde o setor de engenharia e topografia até as lojas
de materiais de construção e a contratação de mão de obra direta (pedreiros, operadores de
máquinas e eletricistas). O benefício tributário temporário funciona como um gatilho para que
investidores escolham Caçapava do Sul para seus empreendimentos.
3. Equilíbrio Fiscal e Arrecadação Futura Embora a lei proponha uma isenção temporária de
IPTU (limitada a 2 anos ou até a venda do lote), ela garante um aumento significativo na
arrecadação a médio e longo prazo. Uma área que hoje paga IPTU como "gleba única" ou
imposto territorial rural (ITR), passará a pagar, após o prazo de incentivo, dezenas ou centenas
de carnês de IPTU urbano individualizados, além do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis) no ato das vendas.
4. Justiça Social e Habitação Ao reduzir os custos iniciais do loteador, criam-se condições para
que o valor final dos terrenos seja mais acessível à população caçapavana, facilitando o sonho
da casa própria em áreas com infraestrutura digna.
5. Responsabilidade Fiscal Ressaltamos que o projeto prevê mecanismos rígidos de controle,
estabelecendo que o benefício cessa imediatamente após a transferência do imóvel a terceiros,
garantindo que o incentivo seja focado estritamente na fase de implantação e viabilização do
empreendimento.
Diante do relevante interesse público de que a matéria se reveste, solicitamos o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste projeto, que visa modernizar nossa legislação urbana e
promover o progresso econômico de Caçapava do Sul.
Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 22/12/2025 11:19
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251222111939CB746
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 (55) 3398-0043 (55) 3398-0044 (55) 93380-2511 - E-mail:
contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.
br Protocolo: 16306/2025
Giordano Borba de Freitas (PT)
Documento assinado digitalmente por Giordano Borba de Freitas (945.***.***-78) em 22/12/2025 11:19
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251222111939CB746

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