| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal a criação de um programa de sustentabilidade, através de incentivos fiscais no IPTU, para unidades residenciais , comerciais e industriais que possuírem ou implantarem sistemas de energia fotovoltaica e captação e reaproveitamento de água (cisternas). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16320/2026 INDICAÇÃO N.º 006/2026 Indica ao Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal a criação de um programa de sustentabilidade, através de incentivos fiscais no IPTU, para unidades residenciais , comerciais e industriais que possuírem ou implantarem sistemas de energia fotovoltaica e captação e reaproveitamento de água (cisternas). O Vereador, infra signatário, membro efetivo desta Colenda Casa das Leis. Após tramitação regimental, vem indicar a criação de um programa de sustentabilidade em nosso Município, através de incentivos fiscais (IPTU), para unidades residenciais, comerciais e industriais que possuírem ou instalarem sistemas de energia fotovoltaica e captação e reaproveitamento de água (cisternas). JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação como forma de fomentar o desenvolvimento econômico sustentável em nosso Município, visto, a crise energética que nos assola, bem como o reaproveitamento dos recursos hídricos, cada vez mais escassos , o Município investindo e fomentando a sustentabilidade , trará inúmeros benefícios a médio e longo prazo para toda a coletividade , além da redução das contas de energia e no consumo da água tratada pelos cidadãos que aderirem ao o programa ganha a Municipalidade, o coletivo a cidadania. A presente indicação visa exatamente o que o poder público sempre busca o bem comum. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 23/12/2025 15:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 25122315182476257