| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, a criação do programa de "Vale Alimentação', visando beneficiar os munícipes de baixo poder aquisitivo (Cad.único) que se deslocarem para atendimento de saúde fora do Município. |
| native_id | 11416 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16332/2026 INDICAÇÃO N.º 016/2026 Indica ao Poder Executivo Municipal, a criação do programa de "Vale Alimentação', visando beneficiar os munícipes de baixo poder aquisitivo (Cad.único) que se deslocarem para atendimento de saúde fora do Município. Vereador infra signatário , membro efetivo desta Colenda Casa das Leis. Após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, a criação do programa de "Vale Alimentação", visando beneficiar os munícipes de baixo poder aquisitivo que se deslocarem para atendimento de saúde fora do Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente matéria, visando que o Poder Executivo Municipal determine aos setores competentes, estudos sobre a viabilidade de criação de um Programa de Vale-Alimentação para pacientes em Tratamento Fora de Domicílio e seus acompanhantes, visando beneficiar os munícipes, pacientes do SUS, com baixo poder aquisitivo, que se deslocarem para atendimento fora de Município, tendo em vista que muita gente que se desloca para esses atendimentos, bem como eventuais acompanhantes, normalmente familiares, não possuem recursos para se alimentar enquanto estão aguardando atendimento. Vislumbra-se evitar que essas pessoas, já flageladas pelas enfermidades, delas próprias ou de parentes, passem fome. Tal iniciativa valoriza o cidadão e o dá DIGNIDADE Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 23/12/2025 16:14 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251223160900FE857