br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, a criação do programa de "Vale Alimentação', visando beneficiar os munícipes de baixo poder aquisitivo (Cad.único) que se deslocarem para atendimento de saúde fora do Município.
native_id11416

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16332/2026
INDICAÇÃO N.º 016/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal, a criação do
programa de "Vale Alimentação', visando beneficiar
os munícipes de baixo poder aquisitivo (Cad.único)
que se deslocarem para atendimento de saúde fora
do Município.
Vereador infra signatário , membro efetivo desta Colenda Casa das Leis. Após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal, a criação do programa de "Vale
Alimentação", visando beneficiar os munícipes de baixo poder aquisitivo que se deslocarem para
atendimento de saúde fora do Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente matéria, visando que o Poder Executivo Municipal determine aos setores
competentes, estudos sobre a viabilidade de criação de um Programa de Vale-Alimentação para
pacientes em Tratamento Fora de Domicílio e seus acompanhantes, visando beneficiar os
munícipes, pacientes do SUS, com baixo poder aquisitivo, que se deslocarem para atendimento
fora de Município, tendo em vista que muita gente que se desloca para esses atendimentos, bem
como eventuais acompanhantes, normalmente familiares, não possuem recursos para se
alimentar enquanto estão aguardando atendimento. Vislumbra-se evitar que essas pessoas, já
flageladas pelas enfermidades, delas próprias ou de parentes, passem fome. Tal iniciativa
valoriza o cidadão e o dá DIGNIDADE
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 23/12/2025 16:14
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 251223160900FE857

open original →