| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Indicam ao Poder Executivo Municipal que seja feita a regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal oriunda do Projeto de Lei nº 2.387/2023. |
| native_id | 11430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16366/2026 INDICAÇÃO N.º 031/2026 Indicam ao Poder Executivo Municipal que seja feita a regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal oriunda do Projeto de Lei nº 2.387/2023. Os Vereadores que abaixo subscrevem, após tramitação regimental, Indicam ao Poder Executivo Municipal que seja feita a regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal oriunda do Projeto de Lei nº 2.387/2023: “Que o Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul adote as providências necessárias para a regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal oriunda do Projeto de Lei nº 2.387/2023, que reconhece os monitores da educação infantil como profissionais do magistério, promovendo sua efetiva aplicação no plano de carreira, na valorização profissional e nos direitos funcionais”. JUSTIFICATIVA A recente sanção da referida Lei Federal representa uma conquista histórica para a educação brasileira, ao reconhecer formalmente os monitores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. Contudo, para que seus efeitos sejam concretizados na realidade local, é indispensável que o Município proceda à devida regulamentação, adequando sua legislação, plano de cargos e salários e demais normas correlatas. A educação infantil constitui a base do desenvolvimento humano, sendo imprescindível assegurar valorização, reconhecimento e condições dignas de trabalho às profissionais que atuam nessa etapa fundamental do ensino. Assim, a regulamentação municipal da lei federal é medida de justiça, legalidade e compromisso com a qualidade da educação pública. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que promova, com a máxima brevidade, a regulamentação necessária, garantindo que o direito reconhecido em âmbito nacional seja plenamente efetivado no Município de Caçapava do Sul. Jussarete Vargas Dias (PDT) Peter Linhares (PDT) Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26010910234663F16