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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaIndica ao Poder Legislativo que seja concedido a Medalha Borges de Medeiros ao Senhor Roque Lane Rosa de Assis ( Roque do Santos ).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
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Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16643/2026
INDICAÇÃO N.º 049/2026
Indica ao Poder Legislativo que seja concedido a
Medalha Borges de Medeiros ao
Senhor Roque Lane Rosa de Assis ( Roque do
Santos ).
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Legislativo a Medalha Borges de Medeiros ao Senhor Roque
Lane Rosa de Assis.
JUSTIFICATIVA:
Homenagem ao Futebolista Histórico da Cidade: ROQUE do SANTOS
Hoje rendemos justa e merecida homenagem a um verdadeiro símbolo do esporte em nossa
cidade. Um futebolista que, com talento, garra e amor à camisa, fundou o Santos Futebol
Clube em 28 de maio de 2003, e escreveu seu nome na história do nosso futebol e no coração
da nossa comunidade.
Mais do que vitórias e gols, sua trajetória representa dedicação, disciplina e respeito. Em cada
partida disputada, levou consigo o orgulho do nosso povo, defendendo as cores da cidade com
honra e espírito esportivo, tornando-se referência para gerações de jovens atletas.
Seu legado ultrapassa as quatro linhas do campo. É exemplo de perseverança, humildade e
paixão pelo esporte, mostrando que o futebol é também ferramenta de união, inclusão e
identidade cultural.
Que esta homenagem seja o reconhecimento público ao Roque dos Santos como
carinhosamente é chamado por tudo o que foi construído ao longo de sua carreira e por sua
contribuição inestimável ao esporte local. A cidade agradece, aplaude e se orgulha de sua
história.
Nosso respeito, nossa admiração e nossa eterna gratidão.
Peter Linhares (PDT)
Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 16/01/2026 10:01
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2601161001060B843

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