| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Indica ao Poder Legislativo que seja concedido a Medalha Borges de Medeiros ao Senhor Roque Lane Rosa de Assis ( Roque do Santos ). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16643/2026 INDICAÇÃO N.º 049/2026 Indica ao Poder Legislativo que seja concedido a Medalha Borges de Medeiros ao Senhor Roque Lane Rosa de Assis ( Roque do Santos ). O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Legislativo a Medalha Borges de Medeiros ao Senhor Roque Lane Rosa de Assis. JUSTIFICATIVA: Homenagem ao Futebolista Histórico da Cidade: ROQUE do SANTOS Hoje rendemos justa e merecida homenagem a um verdadeiro símbolo do esporte em nossa cidade. Um futebolista que, com talento, garra e amor à camisa, fundou o Santos Futebol Clube em 28 de maio de 2003, e escreveu seu nome na história do nosso futebol e no coração da nossa comunidade. Mais do que vitórias e gols, sua trajetória representa dedicação, disciplina e respeito. Em cada partida disputada, levou consigo o orgulho do nosso povo, defendendo as cores da cidade com honra e espírito esportivo, tornando-se referência para gerações de jovens atletas. Seu legado ultrapassa as quatro linhas do campo. É exemplo de perseverança, humildade e paixão pelo esporte, mostrando que o futebol é também ferramenta de união, inclusão e identidade cultural. Que esta homenagem seja o reconhecimento público ao Roque dos Santos como carinhosamente é chamado por tudo o que foi construído ao longo de sua carreira e por sua contribuição inestimável ao esporte local. A cidade agradece, aplaude e se orgulha de sua história. Nosso respeito, nossa admiração e nossa eterna gratidão. Peter Linhares (PDT) Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 16/01/2026 10:01 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 2601161001060B843