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materia nº 52/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que seja instituído o Banco Municipal de Alimentos no Município de Caçapava do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16659/2026
INDICAÇÃO N.º 052/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal que seja
instituído o Banco Municipal de Alimentos no
Município de Caçapava do Sul.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta Colenda Casa Legislativa, no uso de suas
atribuições regimentais, após a regular tramitação, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Administração Municipal, em especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, que seja instituído o Programa Banco Municipal de Alimentos no Município de Caçapava
do Sul.
 JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa sugerir ao Poder Executivo Municipal a instituição do Programa Banco
Municipal de Alimentos, como política pública permanente de enfrentamento à insegurança
alimentar e nutricional, especialmente das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social no Município de Caçapava do Sul.
A alimentação adequada constitui direito social fundamental, expressamente assegurado pelo
art. 6º da Constituição Federal, bem como reconhecido em instrumentos internacionais de
direitos humanos, sendo condição indispensável à preservação da dignidade da pessoa humana,
princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, incumbe ao Poder
Público adotar ações concretas e eficazes voltadas à promoção da segurança alimentar e à
redução das desigualdades sociais.
O Banco Municipal de Alimentos configura-se como instrumento moderno, eficiente e
socialmente responsável, destinado à captação, ao recondicionamento, ao armazenamento e à
distribuição de gêneros alimentícios próprios para consumo, provenientes de doações, parcerias
institucionais, produtores rurais, comércio local e demais fontes legalmente admitidas. Tal
iniciativa permite não apenas ampliar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade,
mas também combater o desperdício de alimentos, realidade que afeta todo o país e representa
grave contradição social.
Além de seu relevante alcance humanitário, o programa fortalece a atuação integrada da política
de assistência social, conferindo maior racionalidade, controle, transparência e eficiência à
destinação dos alimentos arrecadados, inclusive com a possibilidade de atuação em situações
emergenciais, como calamidades públicas e eventos climáticos adversos.
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 20/01/2026 13:08
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260120130831F0234
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16659/2026
Destaca-se, ainda, que a criação do Banco Municipal de Alimentos está plenamente alinhada às
diretrizes nacionais de segurança alimentar e nutricional, bem como aos objetivos das políticas
públicas de proteção social, não implicando, em sua essência, aumento obrigatório de despesa,
mas sim otimização de recursos, parcerias institucionais e reaproveitamento responsável de
alimentos.
Diante do exposto, resta evidenciado o elevado interesse público da matéria, razão pela qual se
submete a presente Indicação à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio
desta Casa Legislativa para que o Poder Executivo Municipal avalie e implemente tão relevante
política social em benefício da população caçapavana.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de alto alcance social, com reflexos positivos na saúde
pública, na assistência social e na promoção da cidadania, razão pela qual se entende
plenamente justificada a presente indicação, inclusive com projeto sugestão anexo.
Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação dos Nobres Pares, esperando
contar com o apoio desta Casa Legislativa.
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 20/01/2026 13:08
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260120130831F0234

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