| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal que seja instituído o Banco Municipal de Alimentos no Município de Caçapava do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16659/2026 INDICAÇÃO N.º 052/2026 Indica ao Poder Executivo Municipal que seja instituído o Banco Municipal de Alimentos no Município de Caçapava do Sul. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta Colenda Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, após a regular tramitação, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio da Administração Municipal, em especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que seja instituído o Programa Banco Municipal de Alimentos no Município de Caçapava do Sul. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa sugerir ao Poder Executivo Municipal a instituição do Programa Banco Municipal de Alimentos, como política pública permanente de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional, especialmente das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no Município de Caçapava do Sul. A alimentação adequada constitui direito social fundamental, expressamente assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal, bem como reconhecido em instrumentos internacionais de direitos humanos, sendo condição indispensável à preservação da dignidade da pessoa humana, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, incumbe ao Poder Público adotar ações concretas e eficazes voltadas à promoção da segurança alimentar e à redução das desigualdades sociais. O Banco Municipal de Alimentos configura-se como instrumento moderno, eficiente e socialmente responsável, destinado à captação, ao recondicionamento, ao armazenamento e à distribuição de gêneros alimentícios próprios para consumo, provenientes de doações, parcerias institucionais, produtores rurais, comércio local e demais fontes legalmente admitidas. Tal iniciativa permite não apenas ampliar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, mas também combater o desperdício de alimentos, realidade que afeta todo o país e representa grave contradição social. Além de seu relevante alcance humanitário, o programa fortalece a atuação integrada da política de assistência social, conferindo maior racionalidade, controle, transparência e eficiência à destinação dos alimentos arrecadados, inclusive com a possibilidade de atuação em situações emergenciais, como calamidades públicas e eventos climáticos adversos. Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 20/01/2026 13:08 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260120130831F0234 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16659/2026 Destaca-se, ainda, que a criação do Banco Municipal de Alimentos está plenamente alinhada às diretrizes nacionais de segurança alimentar e nutricional, bem como aos objetivos das políticas públicas de proteção social, não implicando, em sua essência, aumento obrigatório de despesa, mas sim otimização de recursos, parcerias institucionais e reaproveitamento responsável de alimentos. Diante do exposto, resta evidenciado o elevado interesse público da matéria, razão pela qual se submete a presente Indicação à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio desta Casa Legislativa para que o Poder Executivo Municipal avalie e implemente tão relevante política social em benefício da população caçapavana. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de alto alcance social, com reflexos positivos na saúde pública, na assistência social e na promoção da cidadania, razão pela qual se entende plenamente justificada a presente indicação, inclusive com projeto sugestão anexo. Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio desta Casa Legislativa. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 20/01/2026 13:08 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.legislativo.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260120130831F0234