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materia nº 63/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a criação de Programa de Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, destinado a garantir moradia temporária e proteção social às mulheres em situação de risco.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16747/2026
INDICAÇÃO N.º 063/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de
Programa de Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas
de Violência Doméstica, destinado a garantir moradia
temporária e proteção social às mulheres em
situação de risco.
Senhor Presidente,
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência indicar ao Poder Executivo Municipal que
estude a viabilidade de instituir no Município um Programa de Auxílio-Aluguel destinado a
mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas que necessitam deixar o lar
para preservar sua integridade física e psicológica.
O programa poderá prever a concessão de benefício temporário para custeio de aluguel
residencial, destinado às mulheres que se encontrem em situação de vulnerabilidade decorrente
de violência doméstica, devidamente acompanhadas pela rede de assistência social do
Município.
A iniciativa poderá ser executada em articulação com:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Rede de proteção à mulher
- Órgãos de segurança pública
- Poder Judiciário, especialmente nos casos em que houver medida protetiva.
 JUSTIFICATIVA
A violência doméstica constitui um grave problema social que afeta milhares de mulheres em
todo o país, sendo muitas vezes agravada pela dependência econômica e pela dificuldade de
acesso a moradia segura.
Em inúmeras situações, mesmo após a denúncia ou concessão de medida protetiva, a vítima
permanece exposta ao agressor por não possuir condições financeiras para deixar o ambiente
de violência, o que compromete sua segurança e a de seus filhos.
Nesse contexto, programas de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica vêm
sendo implementados em diversos municípios brasileiros como instrumento de proteção social e
garantia de autonomia às vítimas.
O benefício temporário possibilita que a mulher reorganize sua vida em ambiente seguro,
rompendo o ciclo da violência e garantindo condições mínimas de dignidade.
A criação de um programa municipal com essa finalidade representa importante avanço na
política pública de proteção às mulheres, reforçando o compromisso do Município com a
promoção dos direitos humanos e com o enfrentamento à violência de gênero.
Diante da relevância da matéria, solicita-se ao Poder Executivo que analise a viabilidade da
implementação do referido programa.
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 00:03
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260304000307D8534
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Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16747/2026
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 00:03
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260304000307D8534

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