| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de Programa de Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, destinado a garantir moradia temporária e proteção social às mulheres em situação de risco. |
| native_id | 11481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16747/2026 INDICAÇÃO N.º 063/2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de Programa de Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, destinado a garantir moradia temporária e proteção social às mulheres em situação de risco. Senhor Presidente, O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência indicar ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de instituir no Município um Programa de Auxílio-Aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas que necessitam deixar o lar para preservar sua integridade física e psicológica. O programa poderá prever a concessão de benefício temporário para custeio de aluguel residencial, destinado às mulheres que se encontrem em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica, devidamente acompanhadas pela rede de assistência social do Município. A iniciativa poderá ser executada em articulação com: - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Rede de proteção à mulher - Órgãos de segurança pública - Poder Judiciário, especialmente nos casos em que houver medida protetiva. JUSTIFICATIVA A violência doméstica constitui um grave problema social que afeta milhares de mulheres em todo o país, sendo muitas vezes agravada pela dependência econômica e pela dificuldade de acesso a moradia segura. Em inúmeras situações, mesmo após a denúncia ou concessão de medida protetiva, a vítima permanece exposta ao agressor por não possuir condições financeiras para deixar o ambiente de violência, o que compromete sua segurança e a de seus filhos. Nesse contexto, programas de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica vêm sendo implementados em diversos municípios brasileiros como instrumento de proteção social e garantia de autonomia às vítimas. O benefício temporário possibilita que a mulher reorganize sua vida em ambiente seguro, rompendo o ciclo da violência e garantindo condições mínimas de dignidade. A criação de um programa municipal com essa finalidade representa importante avanço na política pública de proteção às mulheres, reforçando o compromisso do Município com a promoção dos direitos humanos e com o enfrentamento à violência de gênero. Diante da relevância da matéria, solicita-se ao Poder Executivo que analise a viabilidade da implementação do referido programa. Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 00:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260304000307D8534 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16747/2026 Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 00:03 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260304000307D8534