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materia nº 65/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei visando regulamentar e fiscalizar, no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS, o cumprimento do repouso dominical quinzenal para mulheres, previsto no art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16752/2026
INDICAÇÃO N.º 065/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a elaboração de
projeto de lei visando regulamentar e fiscalizar, no
âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS, o
cumprimento do repouso dominical quinzenal para
mulheres, previsto no art. 386 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Poder Executivo Municipal que seja avaliada a elaboração e encaminhamento a esta Casa
Legislativa de projeto de lei visando regulamentar, no âmbito do Município de Caçapava do Sul,
a fiscalização do cumprimento do repouso dominical quinzenal para mulheres, conforme previsto
no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
 JUSTIFICATIVA
O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o descanso semanal das
trabalhadoras deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada duas semanas,
assegurando às mulheres trabalhadoras o direito ao repouso dominical quinzenal.
Entretanto, observa-se que diversos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
não têm observado adequadamente essa regra, especialmente em setores que funcionam
regularmente aos domingos.
O repouso dominical possui importante dimensão social e familiar, garantindo às trabalhadoras a
possibilidade de convivência familiar e participação em atividades comunitárias, religiosas e
culturais.
Dessa forma, entende-se pertinente que o Poder Executivo avalie a elaboração de projeto de lei
que estabeleça mecanismos de orientação, fiscalização e eventual aplicação de penalidades
administrativas em caso de descumprimento, visando assegurar maior efetividade a esse direito
previsto na legislação trabalhista.
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 03/03/2026 23:40
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