| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei visando regulamentar e fiscalizar, no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS, o cumprimento do repouso dominical quinzenal para mulheres, previsto no art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16752/2026 INDICAÇÃO N.º 065/2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei visando regulamentar e fiscalizar, no âmbito do Município de Caçapava do Sul/RS, o cumprimento do repouso dominical quinzenal para mulheres, previsto no art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que seja avaliada a elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei visando regulamentar, no âmbito do Município de Caçapava do Sul, a fiscalização do cumprimento do repouso dominical quinzenal para mulheres, conforme previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. JUSTIFICATIVA O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o descanso semanal das trabalhadoras deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada duas semanas, assegurando às mulheres trabalhadoras o direito ao repouso dominical quinzenal. Entretanto, observa-se que diversos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não têm observado adequadamente essa regra, especialmente em setores que funcionam regularmente aos domingos. O repouso dominical possui importante dimensão social e familiar, garantindo às trabalhadoras a possibilidade de convivência familiar e participação em atividades comunitárias, religiosas e culturais. Dessa forma, entende-se pertinente que o Poder Executivo avalie a elaboração de projeto de lei que estabeleça mecanismos de orientação, fiscalização e eventual aplicação de penalidades administrativas em caso de descumprimento, visando assegurar maior efetividade a esse direito previsto na legislação trabalhista. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 03/03/2026 23:40 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260303234016A8D34