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materia nº 66/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a revisão da forma de implementação da atualização da Planta Genérica de Valores utilizada para o cálculo do IPTU no Município de Caçapava do Sul, com a revogação do Decreto Executivo nº 5.939, de 05 de janeiro de 2026, e o encaminhamento de Projeto de Lei estabelecendo regra de transição com aplicação escalonada da atualização dos valores venais dos imóveis.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16772/2026
INDICAÇÃO N.º 066/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a revisão da
forma de implementação da atualização da Planta
Genérica de Valores utilizada para o cálculo do
IPTU no Município de Caçapava do Sul, com a
revogação do Decreto Executivo nº 5.939, de 05
de janeiro de 2026, e o encaminhamento de
Projeto de Lei estabelecendo regra de transição
com aplicação escalonada da atualização dos
valores venais dos imóveis.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Poder Executivo Municipal que seja avaliada a revisão da forma de implementação da
atualização da Planta Genérica de Valores utilizada para o cálculo do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, especialmente no que se refere ao Decreto Executivo nº 5.939, de 05
de janeiro de 2026, que regulamenta a matéria.
Sugere-se, ainda, que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei estabelecendo
regra de transição para aplicação da nova Planta Genérica de Valores, mediante sistema de
implantação escalonada da atualização dos valores venais dos imóveis ao longo dos próximos
exercícios fiscais.
JUSTIFICATIVA
Recentemente o Município de Caçapava do Sul promoveu a atualização da Planta Genérica de
Valores utilizada como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
regulamentada por meio do Decreto Executivo nº 5.939, de 05 de janeiro de 2026.
Embora seja reconhecida a necessidade de atualização da base de valores imobiliários do
município, especialmente diante da defasagem histórica existente, a forma de implementação
dessa atualização tem gerado impactos significativos para diversos contribuintes, em razão da
elevação substancial do valor venal de muitos imóveis.
Relatos de moradores do município indicam que, em diversos casos, a atualização resultou em
aumentos expressivos na base de cálculo do tributo, gerando preocupação e dificuldades para
muitos contribuintes que se deparam com reajustes abruptos no valor do imposto.
É importante destacar que a atualização da planta de valores constitui instrumento legítimo da
administração tributária, sendo necessária para promover maior justiça fiscal e adequação da
base tributária à realidade imobiliária do município. Entretanto, a implementação dessa
atualização deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade
contributiva, evitando que o ajuste ocorra de forma abrupta e cause impactos excessivos à
população.
Diante desse cenário, entende-se pertinente que o Poder Executivo avalie a revogação do
Decreto Executivo nº 5.939, de 05 de janeiro de 2026, encaminhando posteriormente a esta
Casa Legislativa projeto de lei estabelecendo regra de transição para aplicação da nova Planta
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 17:46
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260304174651AF534
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16772/2026
Genérica de Valores, por meio de implantação escalonada da atualização do valor venal dos
imóveis ao longo dos próximos exercícios fiscais.
Esse modelo de transição é amplamente adotado em diversos municípios brasileiros quando há
revisão significativa da planta de valores, justamente para diluir o impacto tributário ao longo do
tempo, permitindo que os contribuintes se adaptem gradualmente às novas bases de cálculo do
imposto.
A adoção de um sistema de escalonamento progressivo da atualização dos valores venais
representa medida equilibrada, que preserva a necessidade de atualização da base tributária
municipal, mas ao mesmo tempo protege a capacidade contributiva da população e evita
aumentos abruptos no valor do IPTU.
Dessa forma, a presente indicação busca promover um equilíbrio entre a justiça fiscal e a
proteção do contribuinte, incentivando a construção de uma solução responsável, gradual e
socialmente justa para a implementação da nova Planta Genérica de Valores no Município de
Caçapava do Sul.
Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida dos cidadãos do município, solicita-se
ao Poder Executivo especial atenção à presente proposição.
Anexo: Anteprojeto de Lei de Transição.
Essa legislação de transição possui três vantagens principais:
Não revoga a nova Planta Genérica de Valores;
Protege o contribuinte de aumentos bruscos;
Permite crescimento gradual e sustentável da arrecadação municipal.
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 17:46
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