| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a instituição de um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde – “Farmácia Solidária” no âmbito do Município de Caçapava do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16773/2026 INDICAÇÃO N.º 067/2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a instituição de um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde – “Farmácia Solidária” no âmbito do Município de Caçapava do Sul. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que seja avaliada a instituição de um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde – “Farmácia Solidária”, com a finalidade de receber, armazenar e redistribuir gratuitamente medicamentos e insumos de saúde oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, em benefício da população do Município de Caçapava do Sul. projeto de lei Sugere-se que a iniciativa observe, entre outras, as seguintes diretrizes: I – recebimento apenas de medicamentos e insumos em condições adequadas de conservação e dentro do prazo de validade; II – controle e acompanhamento por profissional farmacêutico habilitado; III – cadastro e seleção dos beneficiários pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios socioeconômicos; IV – possibilidade de celebração de parcerias e convênios com farmácias, hospitais, laboratórios, universidades, entidades privadas e organizações não governamentais. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação de um Banco Municipal de Medicamentos e Insumos de Saúde – “Farmácia Solidária”, iniciativa que visa ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, ao mesmo tempo em que promove o melhor aproveitamento de insumos que muitas vezes são descartados mesmo estando em condições adequadas de uso. A proposta possui relevante alcance social, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade econômica, que frequentemente enfrentam dificuldades para adquirir medicamentos de uso contínuo ou de alto custo. Além disso, a criação de um banco de medicamentos contribui para reduzir a pressão sobre a rede pública de saúde, permitindo que medicamentos provenientes de doações sejam redistribuídos de forma segura e organizada à população que mais necessita. A iniciativa encontra respaldo no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como nos princípios que orientam as políticas públicas de saúde no âmbito municipal. Experiências semelhantes já foram implementadas com êxito em diversos municípios brasileiros, incluindo cidades do Rio Grande do Sul, demonstrando que a medida pode representar uma importante ferramenta de solidariedade social, racionalização de recursos e ampliação do acesso à assistência farmacêutica. Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 17:53 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260304175347FAE34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16773/2026 Diante da relevância social da proposta, solicita-se ao Poder Executivo a análise da presente indicação e a avaliação da viabilidade de implementação da iniciativa no Município de Caçapava do Sul. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 04/03/2026 17:53 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 260304175347FAE34