| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento, a viabilidade de estudo para construção de passeio público na E.M.E.I. Dr. Alfredo Duarte , entre a Avenida Lima e Silva e a Rua Arlindo Duarte . |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16921/2026 INDICAÇÃO N.º 094/2026 Indica ao Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento, a viabilidade de estudo para construção de passeio público na E.M.E.I. Dr. Alfredo Duarte , entre a Avenida Lima e Silva e a Rua Arlindo Duarte . O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo através da Secretaria de Planejamento, a viabilidade de estudo para construção de passeio público na E.M.E.I. Dr. Alfredo Duarte , entre a Avenida Lima e Silva e a Rua Arlindo Duarte . JUSTIFICATIVA Paulo Pereira (PDT) Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 02/04/2026 10:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26040210230881733 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16921/2026 Justifica-se a presente matéria, tendo em vista a procura de pais e responsáveis que tem seus filhos na EMEI, também vizinhos e pedestres em geral, que por ali transitam diariamente. Em períodos chuvosos, a área acumula grande quantidade de água, barro e sujeira principalmente na Avenida Lima e Silva. Essa situação dificulta o acesso a E.M.E.I., e as dependências da escola, causando transtornos constantes às crianças e profissionais. Ressalto que a construção da calçada não é apenas uma melhoria estética, mas uma medida de infraestrutura essencial para garantir o direito de ir e vir com dignidade e segurança, conforme as normas de acessibilidade vigentes. Paulo Pereira (PDT) Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 02/04/2026 10:23 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26040210230881733