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materia nº 94/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaIndica ao Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento, a viabilidade de estudo para construção de passeio público na E.M.E.I. Dr. Alfredo Duarte , entre a Avenida Lima e Silva e a Rua Arlindo Duarte .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16921/2026
INDICAÇÃO N.º 094/2026
Indica ao Poder Executivo, através da Secretaria de
Planejamento, a viabilidade de estudo para
construção de passeio público na E.M.E.I. Dr. Alfredo
Duarte , entre a Avenida Lima e Silva e a Rua
Arlindo Duarte .
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo através da Secretaria de Planejamento, a viabilidade
de estudo para construção de passeio público na E.M.E.I. Dr. Alfredo Duarte , entre a Avenida
Lima e Silva e a Rua Arlindo Duarte .
JUSTIFICATIVA
Paulo Pereira (PDT)
Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 02/04/2026 10:23
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26040210230881733
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16921/2026
Justifica-se a presente matéria, tendo em vista a procura de pais e responsáveis que tem seus
filhos na EMEI, também vizinhos e pedestres em geral, que por ali transitam diariamente. Em
períodos chuvosos, a área acumula grande quantidade de água, barro e sujeira principalmente
na Avenida Lima e Silva. Essa situação dificulta o acesso a E.M.E.I., e as dependências da
escola, causando transtornos constantes às crianças e profissionais. Ressalto que a construção
da calçada não é apenas uma melhoria estética, mas uma medida de infraestrutura essencial
para garantir o direito de ir e vir com dignidade e segurança, conforme as normas de
acessibilidade vigentes.
Paulo Pereira (PDT)
Documento assinado digitalmente por Paulo Sérgio Dutra Pereira (349.***.***-04) em 02/04/2026 10:23
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26040210230881733

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