| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei instituindo o Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda, voltado à promoção da coleta seletiva, da educação ambiental, da destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis e da geração de renda à população mediante sistema de incentivo econômico pela entrega de materiais reaproveitáveis. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16965/2026 INDICAÇÃO N.º 102/2026 Indica ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei instituindo o Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda, voltado à promoção da coleta seletiva, da educação ambiental, da destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis e da geração de renda à população mediante sistema de incentivo econômico pela entrega de materiais reaproveitáveis. O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei instituindo o Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda, voltado à promoção da coleta seletiva, da educação ambiental, da destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis e da geração de renda à população mediante sistema de incentivo econômico pela entrega de materiais reaproveitáveis. A presente indicação tem por objetivo estimular a criação de política pública municipal inovadora, de cunho ambiental, social e econômico, capaz de fomentar a reciclagem, fortalecer a economia circular, valorizar o trabalho dos catadores e agentes da reciclagem, incentivar a participação popular na separação correta dos resíduos sólidos e promover a sustentabilidade no âmbito do Município de Caçapava do Sul. Sugere-se que o programa possibilite ao cidadão a entrega voluntária de materiais recicláveis em pontos de coleta, ecopontos, unidades móveis ou estruturas conveniadas, com a correspondente conversão em incentivo financeiro, crédito eletrônico, vale-alimentação, desconto tarifário, moeda social, PIX ou outro mecanismo a ser regulamentado pelo Poder Executivo, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a possibilidade de implantação do programa mediante atuação articulada entre as Secretarias competentes, cooperativas, associações de catadores, instituições de ensino, empresas, startups, organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos. Sugere-se, outrossim, que o Poder Executivo Municipal promova o cadastramento do Município em projetos, editais, programas, fundos, incentivos, certificações e demais mecanismos de fomento voltados à reciclagem, à coleta seletiva, à logística reversa, à compostagem, à educação ambiental e à inclusão produtiva dos catadores, em âmbito estadual, federal, nacional e internacional, buscando a captação de recursos financeiros, apoio técnico, equipamentos, veículos, capacitações, sistemas de gestão e demais instrumentos aptos a viabilizar e fortalecer a execução do Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda. De igual modo, sugere-se que o Município busque adesão a iniciativas vinculadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, à logística reversa e a mecanismos de compensação e incentivo à reciclagem, de modo a reduzir o ônus financeiro municipal e ampliar a sustentabilidade econômica do programa. Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 11/04/2026 01:22 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26041101223559134 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16965/2026 Diante da relevância da matéria, espera-se o acolhimento da presente indicação. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Casa a presente proposição, sob a forma de Indicação acompanhada de Anteprojeto de Lei, com o propósito de sugerir ao Poder Executivo a criação do Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda, iniciativa vocacionada à conjugação de três eixos fundamentais da gestão pública contemporânea: proteção ambiental, inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável. A matéria revela elevada pertinência e atualidade. A destinação inadequada de resíduos sólidos constitui um dos mais sensíveis desafios das administrações públicas, repercutindo diretamente sobre a limpeza urbana, a saúde pública, a preservação ambiental, a drenagem pluvial, a qualidade paisagística da cidade e o bem-estar coletivo. Em contrapartida, o estímulo à coleta seletiva e à reciclagem traduz-se em política pública de alto impacto social, com aptidão para gerar renda, fomentar a cidadania ambiental e fortalecer a economia circular. A proposta parte de uma premissa simples e poderosa: aquilo que comumente é tratado como descarte ou rejeito pode, quando corretamente separado e destinado, converter-se em riqueza social, renda complementar, dignidade e consciência ambiental. Assim, o lixo deixa de ser apenas problema e passa a ser também oportunidade — oportunidade de educar, de preservar, de incluir e de transformar. O programa ora sugerido busca incentivar a população a entregar materiais recicláveis em pontos previamente definidos, permitindo que esses resíduos sejam convertidos em benefício econômico, seja por meio de crédito eletrônico, pagamento via PIX, vale-compra, moeda social ou outro mecanismo a ser regulamentado pelo Executivo. Trata-se de proposta moderna, flexível e adaptável à realidade municipal, capaz de ser implantada gradualmente, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade financeira do Município. Sob o prisma ambiental, a iniciativa contribuirá para: a redução do descarte irregular de resíduos; o aumento dos índices de reciclagem; a diminuição da poluição urbana e rural; o fortalecimento da consciência ecológica da população; a promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada sobre os resíduos sólidos. Sob o prisma social, o programa tem inequívoco potencial de: gerar renda complementar a famílias em situação de vulnerabilidade; valorizar a atuação de catadores e cooperativas; criar oportunidades de inclusão produtiva; fomentar a participação popular em políticas públicas sustentáveis. Sob o prisma econômico e administrativo, a proposta poderá: reduzir custos indiretos decorrentes do descarte irregular; estimular novos arranjos produtivos na cadeia da reciclagem; permitir parcerias estratégicas com cooperativas, empresas, startups e instituições de ensino; consolidar Caçapava do Sul como Município alinhado às boas práticas de inovação pública e Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 11/04/2026 01:22 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26041101223559134 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 3 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16965/2026 sustentabilidade. A proposição também dialoga com valores constitucionais de elevada densidade normativa, como a dignidade da pessoa humana, a função social das políticas públicas, a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o desenvolvimento sustentável e a eficiência administrativa. No plano legislativo, optou-se corretamente pela apresentação de Indicação ao Poder Executivo acompanhada de Anteprojeto, em respeito à repartição constitucional e orgânica de competências, uma vez que a implementação concreta do programa envolve aspectos de organização administrativa, execução de política pública, possível estruturação operacional e eventual geração de despesa, temas que, por cautela jurídica, recomendam iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A Câmara Municipal, contudo, não pode se omitir diante de ideias transformadoras. Cabe ao Parlamento local cumprir seu elevado papel de escuta social, proposição política e indução de boas práticas administrativas. E poucas ideias traduzem tão bem esse espírito quanto a presente: uma política pública que une sustentabilidade, inovação, responsabilidade social e geração de renda. O Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda não representa apenas uma medida administrativa. Representa uma mudança de mentalidade. Representa o reconhecimento de que cidades mais limpas nascem de cidadãos mais conscientes; e que políticas públicas mais justas nascem quando se enxerga valor onde antes só se via descarte. É, em suma, uma proposta que honra o presente e prepara o futuro. Um programa capaz de converter resíduos em oportunidade, descarte em dignidade, e consciência ambiental em benefício concreto para a população. Diante disso, conclamamos o Poder Executivo a acolher a presente indicação e transformar esta ideia em ação concreta, para que Caçapava do Sul avance, com sensibilidade social e responsabilidade ambiental, na construção de uma cidade mais limpa, mais humana e mais sustentável. Anexo Anteprojeto. Antonio Dias de Almeida Filho (MDB) Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 11/04/2026 01:22 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26041101223559134