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materia nº 102/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei instituindo o Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda, voltado à promoção da coleta seletiva, da educação ambiental, da destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis e da geração de renda à população mediante sistema de incentivo econômico pela entrega de materiais reaproveitáveis.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS
Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br
Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 16965/2026
INDICAÇÃO N.º 102/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal que estude a
viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa
projeto de lei instituindo o Programa Recicla
Caçapava – Lixo Vira Renda, voltado à promoção da
coleta seletiva, da educação ambiental, da
destinação ambientalmente adequada dos resíduos
recicláveis e da geração de renda à população
mediante sistema de incentivo econômico pela
entrega de materiais reaproveitáveis.
O Vereador abaixo firmado, membro efetivo desta colenda casa de leis, após tramitação
regimental, vem indicar ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de encaminhar a
esta Casa Legislativa projeto de lei instituindo o Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda,
voltado à promoção da coleta seletiva, da educação ambiental, da destinação ambientalmente
adequada dos resíduos recicláveis e da geração de renda à população mediante sistema de
incentivo econômico pela entrega de materiais reaproveitáveis. A presente indicação tem por
objetivo estimular a criação de política pública municipal inovadora, de cunho ambiental, social e
econômico, capaz de fomentar a reciclagem, fortalecer a economia circular, valorizar o trabalho
dos catadores e agentes da reciclagem, incentivar a participação popular na separação correta
dos resíduos sólidos e promover a sustentabilidade no âmbito do Município de Caçapava do Sul.
Sugere-se que o programa possibilite ao cidadão a entrega voluntária de materiais recicláveis
em pontos de coleta, ecopontos, unidades móveis ou estruturas conveniadas, com a
correspondente conversão em incentivo financeiro, crédito eletrônico, vale-alimentação,
desconto tarifário, moeda social, PIX ou outro mecanismo a ser regulamentado pelo Poder
Executivo, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a possibilidade de implantação do programa
mediante atuação articulada entre as Secretarias competentes, cooperativas, associações de
catadores, instituições de ensino, empresas, startups, organizações da sociedade civil e demais
parceiros estratégicos.
Sugere-se, outrossim, que o Poder Executivo Municipal promova o cadastramento do Município
em projetos, editais, programas, fundos, incentivos, certificações e demais mecanismos de
fomento voltados à reciclagem, à coleta seletiva, à logística reversa, à compostagem, à
educação ambiental e à inclusão produtiva dos catadores, em âmbito estadual, federal, nacional
e internacional, buscando a captação de recursos financeiros, apoio técnico, equipamentos,
veículos, capacitações, sistemas de gestão e demais instrumentos aptos a viabilizar e fortalecer
a execução do Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda.
De igual modo, sugere-se que o Município busque adesão a iniciativas vinculadas à
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, à logística reversa e a
mecanismos de compensação e incentivo à reciclagem, de modo a reduzir o ônus financeiro
municipal e ampliar a sustentabilidade econômica do programa.
Documento assinado digitalmente por Antônio Dias de Almeida Filho (907.***.***-91) em 11/04/2026 01:22
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Diante da relevância da matéria, espera-se o acolhimento da presente indicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa a presente proposição, sob a forma de Indicação
acompanhada de Anteprojeto de Lei, com o propósito de sugerir ao Poder Executivo a criação do
Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda, iniciativa vocacionada à conjugação de três
eixos fundamentais da gestão pública contemporânea: proteção ambiental, inclusão social e
desenvolvimento econômico sustentável.
A matéria revela elevada pertinência e atualidade. A destinação inadequada de resíduos sólidos
constitui um dos mais sensíveis desafios das administrações públicas, repercutindo diretamente
sobre a limpeza urbana, a saúde pública, a preservação ambiental, a drenagem pluvial, a
qualidade paisagística da cidade e o bem-estar coletivo. Em contrapartida, o estímulo à coleta
seletiva e à reciclagem traduz-se em política pública de alto impacto social, com aptidão para
gerar renda, fomentar a cidadania ambiental e fortalecer a economia circular.
A proposta parte de uma premissa simples e poderosa: aquilo que comumente é tratado como
descarte ou rejeito pode, quando corretamente separado e destinado, converter-se em riqueza
social, renda complementar, dignidade e consciência ambiental. Assim, o lixo deixa de ser
apenas problema e passa a ser também oportunidade — oportunidade de educar, de preservar,
de incluir e de transformar.
O programa ora sugerido busca incentivar a população a entregar materiais recicláveis em
pontos previamente definidos, permitindo que esses resíduos sejam convertidos em benefício
econômico, seja por meio de crédito eletrônico, pagamento via PIX, vale-compra, moeda social
ou outro mecanismo a ser regulamentado pelo Executivo. Trata-se de proposta moderna, flexível
e adaptável à realidade municipal, capaz de ser implantada gradualmente, conforme a
conveniência administrativa e a disponibilidade financeira do Município.
Sob o prisma ambiental, a iniciativa contribuirá para:
a redução do descarte irregular de resíduos;
o aumento dos índices de reciclagem;
a diminuição da poluição urbana e rural;
o fortalecimento da consciência ecológica da população;
a promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada sobre os resíduos sólidos.
Sob o prisma social, o programa tem inequívoco potencial de:
gerar renda complementar a famílias em situação de vulnerabilidade;
valorizar a atuação de catadores e cooperativas;
criar oportunidades de inclusão produtiva;
fomentar a participação popular em políticas públicas sustentáveis.
Sob o prisma econômico e administrativo, a proposta poderá:
reduzir custos indiretos decorrentes do descarte irregular;
estimular novos arranjos produtivos na cadeia da reciclagem;
permitir parcerias estratégicas com cooperativas, empresas, startups e instituições de ensino;
consolidar Caçapava do Sul como Município alinhado às boas práticas de inovação pública e
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sustentabilidade.
A proposição também dialoga com valores constitucionais de elevada densidade normativa,
como a dignidade da pessoa humana, a função social das políticas públicas, a defesa do meio
ambiente ecologicamente equilibrado, o desenvolvimento sustentável e a eficiência
administrativa.
No plano legislativo, optou-se corretamente pela apresentação de Indicação ao Poder Executivo
acompanhada de Anteprojeto, em respeito à repartição constitucional e orgânica de
competências, uma vez que a implementação concreta do programa envolve aspectos de
organização administrativa, execução de política pública, possível estruturação operacional e
eventual geração de despesa, temas que, por cautela jurídica, recomendam iniciativa do Chefe
do Poder Executivo.
A Câmara Municipal, contudo, não pode se omitir diante de ideias transformadoras. Cabe ao
Parlamento local cumprir seu elevado papel de escuta social, proposição política e indução de
boas práticas administrativas. E poucas ideias traduzem tão bem esse espírito quanto a
presente: uma política pública que une sustentabilidade, inovação, responsabilidade social e
geração de renda.
O Programa Recicla Caçapava – Lixo Vira Renda não representa apenas uma medida
administrativa. Representa uma mudança de mentalidade. Representa o reconhecimento de que
cidades mais limpas nascem de cidadãos mais conscientes; e que políticas públicas mais justas
nascem quando se enxerga valor onde antes só se via descarte.
É, em suma, uma proposta que honra o presente e prepara o futuro. Um programa capaz de
converter resíduos em oportunidade, descarte em dignidade, e consciência ambiental em
benefício concreto para a população.
Diante disso, conclamamos o Poder Executivo a acolher a presente indicação e transformar esta
ideia em ação concreta, para que Caçapava do Sul avance, com sensibilidade social e
responsabilidade ambiental, na construção de uma cidade mais limpa, mais humana e mais
sustentável.
Anexo Anteprojeto.
Antonio Dias de Almeida Filho (MDB)
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