| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo através da Secretaria de Município da Educação, que Assegure a Livre Organização de Grêmio Estudantil nos Estabelecimentos Municipais de Ensino conforme cópia de Ante - Projeto. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 1 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 17092/2026 INDICAÇÃO N.º 123/2026 Indica ao chefe do Poder Executivo através da Secretaria de Município da Educação, que Assegure a Livre Organização de Grêmio Estudantil nos Estabelecimentos Municipais de Ensino conforme cópia de Ante - Projeto. O vereador abaixo firmado, membro efetivo desta Colenda casa das Leis, após tramitação regimental, vem indicar ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria de Município da Educação que seja assegurado a Livre organização de Grêmio Estudantil nas Escolas Municipais. CONFORME CÓPIA DO ANTE - PROJETO EM ANEXO: ANTE - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA “ASSEGURA A LIVRE ORGANIZAÇÃO DE GRÊMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO.” No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º. - É assegurada, nos estabelecimentos de ensino de 1º. grau da rede municipal de ensino, a livre organização de grêmios estudantis, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. Art. 2º. - É de competência dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões atinentes à organização dos grêmios estudantis. Art. 3º. - É assegurada, nas instituições de ensino do município, a livre circulação e expressão das entidades estudantis (grêmios estudantis e entidades representativas estudantis municipais e regionais). Art. 4º. - Ao estabelecimento municipal de ensino caberá assegurar amplo espaço para divulgação de atividades do grêmio estudantil, bem como para as reuniões de seus membros, periodicamente. Art. 5º. - É vedado, sob pena de abuso de poder, qualquer interferência estatal nos grêmios estudantis, que prejudique suas atividades e seu livre funcionamento. Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 07/05/2026 13:48 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26050713483435643 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 2 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 17092/2026 § Único - Os responsáveis pela interferência de que trata este artigo, responderão na forma da Lei, em observância ao Artigo 5º., XVIII, da Constituição Federal. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Peter Linhares (PDT) Peter Linhares (PDT) Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 07/05/2026 13:48 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26050713483435643 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Rua Barão de Caçapava, 621 - CEP: 96570-000, Centro, Caçapava do Sul/RS Fone: (55) 3398-0042 - E-mail: contato@cacapavadosul.rs.leg.br Página 3 www.cacapavadosul.rs.leg.br Protocolo: 17092/2026 JUSTIFICATIVA Tenho a especial honra de apresentar aos nobres vereadores desta egrégia Casa de Leis, para vossa apreciação e análise, a presente mensagem que assegura, nos estabelecimentos de ensino de 1ºgrau da rede pública municipal, a livre organização de grêmios estudantis, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. A finalidade a que se propõe esta iniciativa legislativa, o objetivo fundamental e básica que tivemos ao lançarmos esta proposta, é assegurar, as instituições de ensino do município, a livre circulação e expressão das entidades estudantis (grêmios estudantis e entidades representativas estudantis municipais e regionais), tendo esta amplo espaço para divulgação de atividades do grêmio estudantil, bem como para as reuniões de seus membros, periodicamente. Há algum tempo, eram bastante comuns a formação dos referidos grêmios, que por sua parte formavam futuras lideranças. Portanto, quero com esta proposta resgatar esta atividade bastante esquecida em nossos estudantes. Acredito contar com o indispensável apoio dos senhores vereadores para aprovação desta matéria, por entender ser de grande relevância e de interesse público de toda a sociedade. Peter Linhares (PDT) Peter Linhares (PDT) Documento assinado digitalmente por Peterson Vargas Linhares (977.***.***-04) em 07/05/2026 13:48 Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cacapavadosul.rs.leg.br/cer e informe o código: 26050713483435643