br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 3992/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 3992 / 2016
Date 2016-01-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1199

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Proposição aprovada Aprovada
2016-01-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PAUTA DA SESSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T15:52:03.449647-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CNPJ 88.142.30210001-45 Fone 55 3281 2351 — Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul
PROJETO DE LEI N0..3. Z/2016.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 70.000,00, nas seguintes funcionais
programáticas:
SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAÚDE
10.02.10.301.0041.2.129 — MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS ESFS
3.3.90.30 — Material de consumo — R$ 30.000,00
3.3.90.39 — Outros serv. terc — Pessoa Jurídica — R$ 40.000,00
Recursos 4510 — PAB FIXO
Art. 2° - Servirá de recursos para fins de cobertura dos créditos
a serem abertos na forma do artigo anterior a redução no valor de R$ 70.000,00, na
seguinte funcional programática:
SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAÚDE
10.02.10.301.0041.2.129 — MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS ESFS
(865) 3.1.90.11 — Venc e vantagens fixas — Pessoal Civil = R$ 70.000,00
Recursos 4510 — PAB FIXO
Art. 3° — O objetivo desta lei será a adequar o orçamento para
cobertura das despesas da Secretaria com os ESFS.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos.......... dias do mês de ............... do ano de 2016.
Otomar Vivian
Prefeito
VW ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4,tt
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL
Justificativa
Anexa ao Projeto de Lei n° ............. /2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as):
Submeto a elevada consideracao desta Egragia Casa Legislativa
do presente Projeto de Lei, que visa a abertura de Cradito Adicional Especial no
valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade readequar os gastos
da Secretaria de Municipio da Sakle corn a manutencao dos ESFS, recurso
vinculado 4510 — PAB FIXO.
A apreciac^o dos Senhores e Senhoras Vereadores.
Cacapava do Sul, 08 de janeiro de 2016.
CNPJ 88.142.30210001-45 Fone 55 3281 2351 — Rua XV de Novernbro, 438 - CEP 96.570-000 — Cacapava do Sul
3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul — RS — Capital Farroupilha
PROJETO DE LEI N° 3992 /2016
ORIGEM: PODER EXECUTIVO
PARECER JURÍDICO
Vem para parecer desta Assessoria Jurídica (art.
78, 1 do Regimento Interno ), o Projeto de Lei acima numerado de iniciativa do
Poder Executivo, que solicita autorização da Câmara Municipal de Vereadores
para, através de Lei, proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 70.000,00 nas funções programáticas da Secretaria de Município da Saúde,
descrita no art. 1° do Projeto.
Informa o Projeto que servirão de recursos para a
cobertura dos referidos créditos, a redução no mesmo valor na função
programática da mesma Secretaria, descrita no seu art. 2°.
O artigo terceiro do Projeto esclarece que seu
objetivo é de apenas adequar o Orçamento para a cobertura das despesas da
referida Secretaria com os ESFS.
A Carta Magna no art. 30, inc. 1, dispôe que
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Sobre a matéria
em comento, o seu art. 167, incs. V e VI estabelece que é vedada a abertura de
Crédito Suplementar ou Especial sem prévia autorização legislativa e proíbe a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa.
Por seu turno, a Lei Orgânica Municipal, no seu
art. 8° inc.l, diz que compete ao Município, no exercício de sua autonomia,
estabelecer suas leis, decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local e
que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, autorizar a abertura
de Créditos Suplementares e Especiais e deliberar sobre os créditos
extraordinários abertos pelo Executivo, art 36, inc, XII, exigência esta prevista
também nos artigos 40 e seguintes da Lei da Despesa Pública ( Lei Federal n°
4320/64).
Assim, percebe-se que o Projeto está em acordo
com as disposições legais aplicáveis, não padecendo do vício da ilegalidade e da
inconstitucionalidade.
Portanto, deve prosseguir nos trâmites
regimentais, com posterior apreciação do Plenário.
É o parecer, s.m.j.
Ca ap ul, 11 de janeiro de 2016
Be uiz7
Pinto Torres
Assessor Jurídico
Endereço: Rua Barão de Caçapava, 621 — CEP 96.570-000 — Caçapava do Sul - RS
Email: contatoa-cacapava.rs.gov.br - Fone: (55) 3281-2044 / 2428
www.camaracacapava. rs.gov . br
Presidente
Relator
Membro Pedro da Silva Gas ar
Teresinha Grazzioli
Mar uinho Vivian
ill111111 IIIIMM1111112211011M.
SD
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Cacapava do Sul — RS — Capital Farroupilha
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
Projeto de Lei de Origem Executiva N o
 3992/2016
Autor: Poder Executivo
"Autoriza Abertura de Credit°
Adicional Especial no valor de
R$70.000,00, a cl^ outras
providencias".
Pa recer
Sala das Sesseies, 11 de janeiro de 2016
Enderego: Rua Bark, de Cagapava, 621 — CEP 96.570-000 — Cagapava do Sul - RS
Email: comissoes@camaracacapava.rs.gov.br - Fone: (55) 3281-2044 / 2428
www.camaracacapava.rs.gov.br

open original →