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e. til PODER LEGISLATIVO
CAMADA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
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OVAL)O'_.-
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
19:2~
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PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 111/93
ORIGEM LEGISLATIVA
A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para estudo da mata
ria de que trata o Projeto de Lei nQ 111/93, após profundo estude
conclulo que o mesmo £ legal e não fere dispositivo constitucio-/
nal", assim sendo, opina pela aprovação nos termos propostos.
o parecer.
Sala das Sessões General João Manoel de Lima e Silva,05 de julhode 1993.
Presidente Ver.Carlos Carvalho
Relator Ver. Ivan Pessoa
Membro: Ver.Raul Torres -
Membro: ver.João Henri
Membro: Ver.L&cio More
Membro: Ver. Araci To1
Membro: Ver. João Jaci
Membro: Ver.Jogo Cano
(1.
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande r \
PROVA
PROJETO DE LEI 19 111/93
Autor Ver. Aneci Guterres
"Dispõe sobre a publicaçao em
jornal local das compras cozi
tratadas pelos orgos publicoe Municipais, direto e indireto.
Art. 12 - A Administração Municipal, direta e indireta de -/
qualquer um dos Poderes do Município, farão publicar em jornal 10
cal, at€ o décimo quinto dia (152), subsequente à cada bimestre -
os valores pagos por contas efetuadas.
§ 12 - Seria discriminadas todas as compras, bem como sua -
origem e o empenho comprometido.
§ 22 - As publicações das compras e seus valores serão aquelas disciplinadas ais à mis superiores aos limites das dispensas
de licitações conforme provam a Lei no 8.666/93.
Arte 22 - As despesas decorrentes da aplicaçio da presente -
Lei, correrio à conta das dotações prçament&ias próprias,
Art. 32 - Esta Lei entrar4 em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário*
C AÇAPAVA DO SUl, ... . . . . . . . . . . .. .. . . . . . . ...... ... .. .
........ ........ . .. e...... . .... ...,...
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA
ANEXO AO PROJETO DE MEL N2 111/93
Senhor Presidente.
- A Finalidade-da Presente lei, em que Se refere o
Projeto apresentado, é de. oferecer & Administração ibiica,mecanismo que venham a garantir total e mais- ampla publiaidade aos -
atos praticados no âmbito da Administraço Municipal.
p - -
Assim levo ao crivo dos nobres Pares,
SALA DAS SESSES GENERAL JOXO MAJWII DE LIMA E SI
VÁ, 14 DE JUNHO DE 1993.
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