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materia nº 111/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 111 / 1993
Date 1993-07-05
Ementa"Dispõe sobre a publicação em jornal local das compras cozi tratadas pelos órgãos públicos Municipais, direto e indireto."
native_id4793

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

e. til PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
cÃW Ti 
CL 
OVAL)O'_.- 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
19:2~
T 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 111/93 
ORIGEM LEGISLATIVA 
A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para estudo da mata 
ria de que trata o Projeto de Lei nQ 111/93, após profundo estude 
conclulo que o mesmo £ legal e não fere dispositivo constitucio-/ 
nal", assim sendo, opina pela aprovação nos termos propostos. 
o parecer. 
Sala das Sessões General João Manoel de Lima e Silva,05 de julho￾de 1993. 
Presidente Ver.Carlos Carvalho 
Relator Ver. Ivan Pessoa 
Membro: Ver.Raul Torres - 
Membro: ver.João Henri 
Membro: Ver.L&cio More 
Membro: Ver. Araci To1 
Membro: Ver. João Jaci 
Membro: Ver.Jogo Cano 
(1. 
e PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande r \ 
PROVA 
PROJETO DE LEI 19 111/93 
Autor Ver. Aneci Guterres 
"Dispõe sobre a publicaçao em 
jornal local das compras cozi 
tratadas pelos orgos publi￾coe Municipais, direto e in￾direto. 
Art. 12 - A Administração Municipal, direta e indireta de -/ 
qualquer um dos Poderes do Município, farão publicar em jornal 10 
cal, at€ o décimo quinto dia (152), subsequente à cada bimestre - 
os valores pagos por contas efetuadas. 
§ 12 - Seria discriminadas todas as compras, bem como sua - 
origem e o empenho comprometido. 
§ 22 - As publicações das compras e seus valores serão aque￾las disciplinadas ais à mis superiores aos limites das dispensas 
de licitações conforme provam a Lei no 8.666/93. 
Arte 22 - As despesas decorrentes da aplicaçio da presente - 
Lei, correrio à conta das dotações prçament&ias próprias, 
Art. 32 - Esta Lei entrar4 em vigor na data de sua publicação 
revogam-se as disposições em contrário* 
C AÇAPAVA DO SUl, ... . . . . . . . . . . .. .. . . . . . . ...... ... .. . 
........ ........ . .. e...... . .... ...,... 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
ANEXO AO PROJETO DE MEL N2 111/93 
Senhor Presidente. 
- A Finalidade-da Presente lei, em que Se refere o 
Projeto apresentado, é de. oferecer & Administração ibiica,meca￾nismo que venham a garantir total e mais- ampla publiaidade aos - 
atos praticados no âmbito da Administraço Municipal. 
p - - 
Assim levo ao crivo dos nobres Pares, 
SALA DAS SESSES GENERAL JOXO MAJWII DE LIMA E SI 
VÁ, 14 DE JUNHO DE 1993. 
Li 
/- 
WÀ 

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