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materia nº 114/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 114 / 1993
Date 1993-07-28
Ementa''Subvenciona, à carentes cópias de Certidões de Registro Civil."
native_id4794

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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ia 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VERBA 
OV Do 
Caçapava do Sul - Rio Gran de/ft o çapov 
EMZt) 
o 
OMISSXO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 114/93 - Origem Legislativa 
AUTOR : Vereador Delfino L. S. Neto 
Subvenciona, à carentes cópias de 
Certd6es de Registro Civil . 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida nesta data para análise do Projeto de Lei supra nu 
merado, por recomendação da relatoria e por acordo entre os 
membros desta comissao, por entenderem do mérito por encer￾rar alto alcançe social, recomendam, o encaminhamento de - 
Plano em forma de ante-projeto ao Executivo, para que tome 
as devidas providências na regulamentação atravJs de Lei /-
que deverá em um segundo momento ser apreciada por esta Ca￾sa. 
Pela normal tramitação, a Comissão opi 
na' favoravelmente conforme o exposto. 
É o parecer. 
Sala das Comiss6es,28 de julho de 1993 
IS Pres, Ver. CarloE 
Rei. Ver, Ivam PE 
Ver, Araci Télf o 
Ver. Raul Torres 
Ver. Jacinto Sil\ 
Ver. Lúcio Moreiz 
Ver. João B. Hem 
Ver, João O. Teu 
F7 
C 6;jíçn 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PROJETO DE LEI NÊ 344/93. 
Autor: Delfino de Souza Neto-PL. 
Subvenciona, à carentes có￾pias de Certid6es de Regis￾tro Civil. 
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ...................................... Prefeito 
FAÇO SABER, que a Caxuara Municipal de Vereado - 
res aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19 - Serão subsidiadas integralente pelo 
Poder Executivo, pessoas físicas devidamente comprovadas' 
como carentes, cópias de Certidão do Registro Civil. 
§ l - Os referidos Registros devem ser oriun￾dos de assentamentos em Cartdrios sitos neste Município. 
§ 2 - Excentuaxa-se desta Lei, certidões rela￾tivas à desquite e divorcios. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogam-se as disposiçes em contrário. 
CAÇÂPAVA DO SUL .............................* 
.. ................................ 
• 
e PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA ai ANEXO PROJETO DE LEI NQ 1 14?93. 
Este Projeto de Lei visa contemplar pessoas ca￾rentes Que precisamente necessitam cdpias de Certides de Re 
gistro Civil. 
Inilmeros idosos encaminham processos de aposen￾tadoria com grande dificuldade, especialmente os de meio Ru￾ral. Entre outros documentos, precisam de Certid&s de Nasci 
mento ou Casamento e as vezes de dbito do conjugo. 
Crianças de idade escolar tambin tem necessidade 
deste documento de Registro Civil. 
Dessa forma acreditamos que este auxílio se tor￾na indispensável pelo alcance social em que se prope. 
Caçapava do Sul, 19 de julho de 1993. 
Ver. Delfino deozaJjet. 
Bane. Liberal. 
1 

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