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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VERBA
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Caçapava do Sul - Rio Gran de/ft o çapov
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OMISSXO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 114/93 - Origem Legislativa
AUTOR : Vereador Delfino L. S. Neto
Subvenciona, à carentes cópias de
Certd6es de Registro Civil .
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida nesta data para análise do Projeto de Lei supra nu
merado, por recomendação da relatoria e por acordo entre os
membros desta comissao, por entenderem do mérito por encerrar alto alcançe social, recomendam, o encaminhamento de -
Plano em forma de ante-projeto ao Executivo, para que tome
as devidas providências na regulamentação atravJs de Lei /-
que deverá em um segundo momento ser apreciada por esta Casa.
Pela normal tramitação, a Comissão opi
na' favoravelmente conforme o exposto.
É o parecer.
Sala das Comiss6es,28 de julho de 1993
IS Pres, Ver. CarloE
Rei. Ver, Ivam PE
Ver, Araci Télf o
Ver. Raul Torres
Ver. Jacinto Sil\
Ver. Lúcio Moreiz
Ver. João B. Hem
Ver, João O. Teu
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C 6;jíçn
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI NÊ 344/93.
Autor: Delfino de Souza Neto-PL.
Subvenciona, à carentes cópias de Certid6es de Registro Civil.
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ...................................... Prefeito
FAÇO SABER, que a Caxuara Municipal de Vereado -
res aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Serão subsidiadas integralente pelo
Poder Executivo, pessoas físicas devidamente comprovadas'
como carentes, cópias de Certidão do Registro Civil.
§ l - Os referidos Registros devem ser oriundos de assentamentos em Cartdrios sitos neste Município.
§ 2 - Excentuaxa-se desta Lei, certidões relativas à desquite e divorcios.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogam-se as disposiçes em contrário.
CAÇÂPAVA DO SUL .............................*
.. ................................
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e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA ai ANEXO PROJETO DE LEI NQ 1 14?93.
Este Projeto de Lei visa contemplar pessoas carentes Que precisamente necessitam cdpias de Certides de Re
gistro Civil.
Inilmeros idosos encaminham processos de aposentadoria com grande dificuldade, especialmente os de meio Rural. Entre outros documentos, precisam de Certid&s de Nasci
mento ou Casamento e as vezes de dbito do conjugo.
Crianças de idade escolar tambin tem necessidade
deste documento de Registro Civil.
Dessa forma acreditamos que este auxílio se torna indispensável pelo alcance social em que se prope.
Caçapava do Sul, 19 de julho de 1993.
Ver. Delfino deozaJjet.
Bane. Liberal.
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