texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
1/
-
a
e
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VERJIAD9I1II
cAMAP\ MTTTÇ'PAL
do 5uICaçaava o Sul
APRDO
Caçapava do Sul - Rio
wTCiiiO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA V
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 115/93 - Origem Legislativo
Autor : Ver. Delfino L. S. Neto - PL
" Denomina Via Pttblica de Padre
Julio Marim ".
A Comissão de Constituição e Justica reu
nida para análise do Projeto de Lei supra citado, entende
que o mesmo é legal, no existindo vícios de quaisquer na
tureza.
Pela normal tramitação em plenário.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Oomisses, 30 de julho de 1.993
Pres. Ver. Carlos Carv
Rel. Ver. Ivam Pessoa
Ver. Araci Tolfo______
Ver. Raul Torres______
Ver. Jacinto Sil7(
Ver. L1icio Moreira
Ver. João B. Henriques
•1
Ver. João C. Teixeira
-e
- - %
Ccj
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VE S
PROJETO DE LEI 115/93
Autor; Vereadõr DelfiÍIot
tt:NetàP
Denomina Via Pdblica de
Padre Julio Marju.
...................................,. Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Verea -
dores aprovou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - t denominada de Pedre Julio Marin
a Via Pdblica, localizada nas Minas do Omaquã,neste Municí
pio.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 30 - Revoga-se as disposiçes em contrário.
G.ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇA&* DO
SUL, JULHO DE 1993.
. laberal.
q~
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4 Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N9 115/93.
Padre Julio Marin, exerceu por v ários anos, no
Municïpio de Caçapava a atividade de sacerdote.
Pela sua maneira espontânea e alto espirito *
conregador, participou da vida efetiva dos munipes 1sernjre trazendo palavras de incentivos e conforto.
Nas Minas do Camaquá deixou diversos amigos,
local inclusive a onde veio a falecer e que at4 hoje especÍ
almente a comunidade cat6iica preserva com carinho a sua me
m r ia.
Caçapava do Sul, 28 de julho de 1993.
Ve
/75U
mel no Souza Neto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Of. n 2 08193—GAB Caçapava do Sul, 20 de julho de 1993.
Senhor Vereador:
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Se
nhoria, venho atrav&s deste encaminhar, conforme solicitação
feita atravs do of. n 2 018/93, memorando n 2 17/93 do Setor
do Cadastro Imobiliário Urbano.
Limitado ao exposto, reitero protestos de ele
vada estima e consideração.
Atenciosamente,
Paulo S orres Lopes,
Sec. Gera t Município.
Ilustríssimo Ilustrlssimo Senhor
Ver. Delfino Luiz Souza Neto
MD. Lider da Bancada do PL
N/Cidade
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL
IRA CAÇAPAVA DO SUL
MEMORANDO N.°17/9 3 20/07/93
DE: SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO
PARA- SSJRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Ilmo. Si'. Vaulo Sérgio Torres LoPes
No mapa do Cadastro Imobiliário Urbano nao consta denominação
nas ruas que sao solicitadas, Pois não temos um cadastro esPecíf
co só das minas, o cadastro da mina do camaqua está em fase de aDro
vaç&o, nao temos nada oficial.
o 5!
Chete - U.
open original →