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e PODER LEGISLATIVO
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N° 1177; 93. CoçaPOVI d AL
Autõr: Vereador telf
Denomina Va Nblica de
Francico Teixeira.
.........................., Prefeito
Municipal de 0 açapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que á Câmara de Veraadores apro
vou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 denominada de Jos& Francisco
Tfeixeira, a Via Iktblica, localizada nas Minas do Ca -
maquã, neste Município.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicaçaô.
Art. 32 - Revoga-se as disposiçes em con -
tr4rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, JULHO DE 1993.
. ...........
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI NQ 117/93.
Jos4 Francisco Teixeira, nascido em Caçapava
do Sul em 10/02/1916,trabalhou durante 38 anos na CBC
at4 a data dè sua morte em 23/03/92.
Pessoa vastamenterelacionada, deixou initmeras amigos nas Minas do Camaqu, principalmente fli fun -
ço de seu carter, conhecido por todos como pessoa idonea, trabalhadora e cumpridora de suas obrigaçes.
Caçapava do Sul, 2ã, de julho de 1993.
Ver. itelfino d,é Souza Neto.
>
II
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Sul MTJNTCT?AL
oçoøevo o u
)O
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA L
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 117/93 = Or Legislativa.
Autor : Ver. Delfino L. S. Neto - PL
" Denomina Via Ptíblica de .ios6 Prancis
CIO Teixeira
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida nesta data para análise do Projeto de Lei supra numerado, entende que o mesmo é legal, não existindo vícios de -
quaisquer natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Coss6es, 30 de julho de 1.993
Pres. Ver. Carlos Carvalho
Rel. Ver. Ivam Pessoa
Ver. Araci Tolfo
Ver. Raul Tor s
Ver. Jacinto Silva
Z4,
Ver, Lucio More
Ver. joao B. He
Ver. João O.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
N=~4 Caçapavo do Sul
Of. n 208/93-GAB Caçapava do Sul, 20 de julho de 1993.
Senhor Vereador:
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Se
nhoria, venho atrav&s deste encaminhar, conforme solicitação
feita atravs do of. n 2018/93, memorando n 217/93 do Setor
do Cadastro Imobiliário Urbano.
Limitado ao exposto, reitero protestos de ele
vada estima e consideração.
Atenciosamente,
Paulo SAforres Lopes,
Sec. Gera
Pe
Município.
Ilustríssimo Senhor
Ver. Delfino Luiz Souza Neto
MD. Lider da Bancada do PL
N/Cidade
W Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL
CAÇAPAVA DO SUL
MEMORANDO N.°17/93 20/07/93
DE: SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO
PARA: SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
limo. Sr. Vaulo Srgio Torres LoPes
No maPa do Cadastro Imobili&io Urbano nao consta denominação
nas nas que sao solicitadas, Pois não temos um cadastro esPecífi
co aS das minas, o cadastro da mina do camaqua esta em fase de aDro
vaçao, nao temos nada oficial.
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