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materia nº 117/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 117 / 1993
Date 1993-08-03
Ementa"Denomina Via Pública de José Francisco Teixeira."
native_id4796

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

õc5 
e PODER LEGISLATIVO 
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul Rio Grande do Sul 
PROJETO DE LEI N° 1177; 93. CoçaPOVI d AL 
Autõr: Vereador telf 
Denomina Va Nblica de 
Francico Teixeira. 
.........................., Prefeito 
Municipal de 0 açapava do Sul, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FAÇO SABER, que á Câmara de Veraadores apro 
vou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 denominada de Jos& Francisco 
Tfeixeira, a Via Iktblica, localizada nas Minas do Ca - 
maquã, neste Município. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicaçaô. 
Art. 32 - Revoga-se as disposiçes em con - 
tr4rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
DO SUL, JULHO DE 1993. 
. ........... 
e 
b 4 
w 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI NQ 117/93. 
Jos4 Francisco Teixeira, nascido em Caçapava 
do Sul em 10/02/1916,trabalhou durante 38 anos na CBC 
at4 a data dè sua morte em 23/03/92. 
Pessoa vastamenterelacionada, deixou initme￾ras amigos nas Minas do Camaqu, principalmente fli fun - 
ço de seu carter, conhecido por todos como pessoa ido￾nea, trabalhadora e cumpridora de suas obrigaçes. 
Caçapava do Sul, 2ã, de julho de 1993. 
Ver. itelfino d,é Souza Neto. 
> 
II 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Sul MTJNTCT?AL 
oçoøevo o u 
)O 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA L 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 117/93 = Or Legislativa. 
Autor : Ver. Delfino L. S. Neto - PL 
" Denomina Via Ptíblica de .ios6 Prancis 
CIO Teixeira 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida nesta data para análise do Projeto de Lei supra nume￾rado, entende que o mesmo é legal, não existindo vícios de - 
quaisquer natureza. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Coss6es, 30 de julho de 1.993 
Pres. Ver. Carlos Carvalho 
Rel. Ver. Ivam Pessoa 
Ver. Araci Tolfo 
Ver. Raul Tor s 
Ver. Jacinto Silva 
Z4, 
Ver, Lucio More
Ver. joao B. He 
Ver. João O. 
eL 
1 
S7r 
(1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
N=~4 Caçapavo do Sul 
Of. n 208/93-GAB Caçapava do Sul, 20 de julho de 1993. 
Senhor Vereador: 
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Se 
nhoria, venho atrav&s deste encaminhar, conforme solicitação 
feita atravs do of. n 2018/93, memorando n 217/93 do Setor 
do Cadastro Imobiliário Urbano. 
Limitado ao exposto, reitero protestos de ele 
vada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Paulo SAforres Lopes, 
Sec. Gera 
Pe 
 Município. 
Ilustríssimo Senhor 
Ver. Delfino Luiz Souza Neto 
MD. Lider da Bancada do PL 
N/Cidade 
W Estado do Rio Grande do Sul 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CAÇAPAVA DO SUL 
MEMORANDO N.°17/93 20/07/93 
DE: SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO 
PARA: SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO 
limo. Sr. Vaulo Srgio Torres LoPes 
No maPa do Cadastro Imobili&io Urbano nao consta denominação 
nas nas que sao solicitadas, Pois não temos um cadastro esPecífi 
co aS das minas, o cadastro da mina do camaqua esta em fase de aDro 
vaçao, nao temos nada oficial. 

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