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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAMIBES
k 4 açapava do Sul - Rio
PROJETO DE LEI NÊ 118/93.
Autor: Vereadõr Delfiào Lu
do SWi,;;•-----
É
Do
Q,çv
Jd&fletorpt,.
Denomina Via Publica de G5.
Marcelo José Ribeiro.
.........., Prefeito
Municipal de Caçapava do Sal, Estado do Rio Grande do Sul,
PAÇO SABER, que a Oniara Municipal de Vereado -
res aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1$ - Z denominada de Geol. Marcelo José
Ribeiro, a via Publica, localizada nas Minas do Camaqa, ne
te Município.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigot na data da
sua publicação.
Art. 32 - Revoga-se as disposiç'6es em contr -
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇÂPÂVA DO
SUL, JULHO DE 1993.
• .e.• ...........................
PODER LEGISLAMO t41 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N9 118/93.
Geol. Marcelo Jose Ribeiro, nascido em 19/03/39,
trabalhou na OBO desde 1977 at4 a sua morte, ocorrida em aõi -
dente alatornobilistico em Caçapava do Sul em 15/07/92.
Durante esses 15 anos fez diversos amigos nas
Minas do Camaq. uL
Oaçapava do Sul, 25 de julho de 1993.
Ver. DéIfir í6 douza Neto. S
4
.--
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
N=~4 Caçapava do Sul
Of. nQ 08/93-GAB Caçapava do Sul, 20 de julho de 1993.
Senhor Vereador:
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Se
nhoria, venho através deste encaminhar, conforme solicitaç ão
feita através do of. n 2018/93, memorando n 217/93 do Setor
do Cadastro Imobiliário Urbano.
Limitado ao exposto, reitero protestos de ele
vada estima e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Se orres Lopes,
Sec. Gera do Município.
- -
Ilustríssimo Senhor
Ver. Delfino Luiz Souza Neto
MD. Lider da Bancada do PL
N/Cidade
-
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL
CAÇAPAVA 00 SUL
MEMORANDO N.° 17/9 3 20/07/9 3
DE: SETOR DE CADASTRO IIYIOBILIÁUO URBANO
RARA: SBJBETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
limo. Sr. paulo Sérgio Torres LoPes
No mapa do Cadastro Imobiliário Urbano nao consta denominação
nas ruas que não solicitadas, Pois não temos um cadastro esPecífi
co só das minas, o cadastro da mina do camaqua esta em fase de aDro
vação, nao temos nada oficial.
Luiz
Cheio -
3., PODER LEGISLATIVO
r&1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio
CÁM .\PPTTr..AL
Caçc 93
SVDO it/'—'/'-/'JI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Secretõrio
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 118/93 -
AUTOR : Ver. Delfino L. S. Neto - PL
" Denomina Via Pública de Geol. Marcelo José
Ribeiro ".
A Comisso de Constituição e Justiça, reu
nida para análise do Projeto de Lei n2 118/93, entende que
o o mesmo e legal, ngo existindo vícios de quaisquer natureza.
Pela normal tramitaço em plenário.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comiss ões, 30 de julho de 1.993
Pres. Ver. Carlos Carvalho
Rel. Ver. Ivam Pessoa -
Ver. Araci PoLVo_______________________________________
-r
Ver. Raul Torres
Ver. Jacinto Silva
Ver. Lúcio Moreiya
Ver. João B. Herrt
Ver. João C.Teixe
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2.-
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