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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Sul
PROJETO DE LEI N2 1 La
Autor: Vereador Dei
Denomina Via Wbla de
Eng. Laerte Fonseca da
Anunciaç&.
........ ............... ......•.. , Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vere
adores aprovou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - t denominada de Eng. Laerte
Fonseca da Anunciaç'áo, a Via Publica, localizada nas
Minas do Camaqu, neste Municrpio.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data'
de sua publicação.
Art. 39 - Revoga-se as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA -
VÃ DO SUL, JULHO DE 1993.
1•,
Ver. Dejftnlde Souza Neto.
B .jjsera.
a PODER LEGISLATIVO
1411 CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
e'
4
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI jÇQ 120/93.
Eng. Laerte Fonseca da Anunciação, nascido em
Oaçapa*.ra do Sul em 30/07/2 e falecido em acidente automobilistico tamb&m neste Múniofrioem 28/06/90.
Alegre, extrovertido e de fõil relacionamento deixou irnfmeros amigos nas Minas do Camaqu"a onde trabalhou na OBO até a data de sua morte.
Caçapava do Sul, 28. de julho de 1993 ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Of. n 2 08/93-GAR Caçapava do Sul, 20 de julho de 1993.
Senhor Vereador:
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Se
nhoria, venho através deste encaminhar, conforme solicitação
feita através do of. n 2 018/93, memorando n 2 17/93 do Setor
do Cadastro Imobiliário Urbano.
Limitado ao exposto, reitero protestos de ele
vada estima e consideração.
Atenciosamente,
Paulo S orres Lopes,
Sec. Geral Município.
- - - -
Ilustríssimo Senhor
Ver. Delftpo Luiz Soüza Neto
MD. Liderda Bancada do PL
N/Cidade
Eslildo dolo Grande do Sol
PREflITURA MUNICIPAL
CAÇAPAVA DO SUL
MEMORANDO N.° 17/93 20/07/93
DE: 3120!k DE CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO
PARA: SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
limo. Si'. Caulo Srgio Torres LoPes
No maPa do Cadastro Imobiliário Urbano.nao consta denominação
nas xtas que são solicitadas, Dois não temos um cadastro esPecífS
co 99 das minas, o cadastro da mina do carnaqua está em fase de aDro
vaçao, nao temos nada oficial.
oLuNA. 1,
Chefe - U. (..
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
do UNi P\ r7''2AL
c ouavo
ASADO
Caçapava do Sul - Rio
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2 120/93 —
:L4T0RU : Ver. Delfino L. 3. Neto - PL
Poder Legislativo
" Denomina Via Publica de Eng. Laerte Fon
seca da Anunciação ".
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida para analise do Projeto de Lei supra citado, entende que o mesmo é legal, nao existindo vícios de qualquer na
ture za.
Pela normal tramitaçao regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das C ss6es, 30 de Julho de 1.993
Pres. Ver. Carlos Carvalho
Pe2 Ver. Ivam Pessoa
Ver. Araci Tolfp
Ver. Raul Torres o
Ver. Jacinto Sil
Ver. Lúcio Morei
Ver. João D. Henriq.ues
Ver. João C. Teixeira
(3/41.
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