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materia nº 121/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 121 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaDenomina o Centro Administrativo Rural de ARCIMAR PEREIRA DOS SANTOS.
native_id4800

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

e 
0 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande fwsrt 
CIPÁL 
V,q 53 
PROJETO DE LEI NQ 121/93. L 
Autor: Vereador JOÃO JACINTO DA 
Denomina, o Centro Administrativo 
Rural de ARCIMAR PEREIRA DOS SÃ! 
TOS. 
Art • — É denominado de ARCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, o 
Centro Administrativo Rural, localizado na Rua XV de Novembro, nj 
mero 867, nesta cidade. 
Art.22 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇTAVA DO SUL, agosto 
de 1993. 
.•.•.•..•.. •.........* ..e..•. 
nu PODER LEGISLATIVO 
CAMABA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
J U $ t 1 f 1 e a ç ã o: 
Anexa ao Projeto de Lei n2 121/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
:0.: presente Projeto de Lei que ora levamos ao crivo de 
Vossas Exceitcias, tem como objetivo principal prestar urna justa 
homenagem ao ARCIMLR PEREIRA DOS SAflOS, que destacou-se em diver - 
sas áreas, notadamente no tradicionalismo local, sendo fundador e 
patrão do Piquete "Os Maragatos"; membro da patronagem do C.T.G. Ee 
tinela dos Certos, chegando a Vice-Patrão, tendo atuação destacada.- 
Destacou-se, ainda, quando estudante, cursou o primá￾rio na Escola Municipal Juquinha Pereira, nas Guaritas e posterior￾mente foi aluno do Curso Técnico de Administração de Empresas na 
Escola Técnica do Comércio; em 1989 iniciàu o curso de Ciências Con￾tábeis no Campus Aproximado da URCAhW, nesta cidade,1 
Em 1983, na Prefeitura Municipal, deu início a um trã 
balho efetivo em Projetos de Eletrificação Rural no Município de C 
çapava do Sul. 
Por unos anos desempenhou funções no Sindicato Ru - 
ral deste município, prestando relevantes serviços em especial as 
comunidades do interior. 
O Nosso homenageado nasceu em 08 de março de 196Ø e 
faleceu em 19 de agosto de 1992. 
Este Projeto de Lei, atende, também, dispositivos da 
Lei Orgânica do Município. 
23 de agosto de 1993. 
r -~ ' f 
e, 
ri 
45~9 
SILVA 
ra PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
A Consideração dos Nobres Pares. 
SALA DAS SESSOES GENERAL JOXO MANOEL DE LIMA E SILVA, 
ADO 
-- 
Ilustríssimo Senhor 
PAULO SÉRGIO TORRES LOPES 
MD.Secretário Geral do Município 
Nesta Cidade. 
O Vereador abaixo firmado, membro da Bancada 
do Partido Progressista Reformador - PPR, vem pelo presente 
solicitar de Vossa Senhoria, se digne informar, se consta 
denominação oficia]. no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, ne 
ta cidade. 
N. Termos. 
P. Deferimento. 
Caçapava do Sul, 17 de agosto de 1993. 
Vetd'aQdx'-iTOjO JACINTO DA SILVA. 
Prefeitura Municipal 
W.I4_j.1.k'L. cio Sul 
Of. n 9 012193-SGM Wn.LpJwta. S1flpE dea agosto tifIeME 
Senhor Vereador: 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa 
Senhoria, vimos atravs desta, encaminhar conforme solicitação 
feita atravs do Requerimento n 2 1590/93, memorando n 2 17/93, 
do Setor de Cadastro Imobiliário Urbano. 
Limitado ao ora exposto, reiteramos protes 
tos de levada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Paulo Srotes Lopes, 
Seo. Geral o Munielpio . 
Ilustríssimo Senhor 
Ver. João Jacinto da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
N/Cidade 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SUIJÂMARA MUNICIPAL 
CoçopOV do 
1VADO EMZ(J1---J22 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
001115510 DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI NO 121/93 - Poder Legislativo 
AUTOR : VEREADOR JOÃO JACINTO DA SILVA 
Denomina o Centro Administrativo Ria￾rei de ARCII.tAR PEREIRA DOS SANTOS ". 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida nesta data para análise do Projeto de Lei supra eA 
peciÍ'icado, após ampla estudo, conclui que o mesmo é legal, 
estando amparado na LOM, não existindo vícios de quaisquer 
natureza. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comiss6es, 1 de Setembro de 
1.993 
Pres • Ver. Carlos Carvalho. 
Bel. Ver. Ivan Pessoa ! 
Ver. Araci Tolfo 
Ver. Raul P. Torres 
Ver. Jacino siiva,L1... 
Ver. Meio Moreix4_ 
Ver. João B. Henriques 
Ver. João C. Teixeira 
- __ 
'( Jolely 
Estado do Rio Graode do Sol 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CAÇAPAVA DO SUL 
MEMORANDO N.° 17/93 17/08/93 
DE: SETOR DE CADASTRO URBANO 
1 ARÂ: SECRETÁRIO GERAL DO IViUNICÍEIO 
limo. Sr. ±'aulo Sérgio Torres LoPes 
No cadastro imobiliário Urbano nao 'ossui denominação 
oficial, e sim CENTRO ADNINIBTRATIVO RURAL. 
Prere' ti a 
Caeava o S 
Luiz A. E. DÍts 
Ch0t0 - U. C. 1. 

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