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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande fwsrt
CIPÁL
V,q 53
PROJETO DE LEI NQ 121/93. L
Autor: Vereador JOÃO JACINTO DA
Denomina, o Centro Administrativo
Rural de ARCIMAR PEREIRA DOS SÃ!
TOS.
Art • — É denominado de ARCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, o
Centro Administrativo Rural, localizado na Rua XV de Novembro, nj
mero 867, nesta cidade.
Art.22 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇTAVA DO SUL, agosto
de 1993.
.•.•.•..•.. •.........* ..e..•.
nu PODER LEGISLATIVO
CAMABA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
J U $ t 1 f 1 e a ç ã o:
Anexa ao Projeto de Lei n2 121/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
:0.: presente Projeto de Lei que ora levamos ao crivo de
Vossas Exceitcias, tem como objetivo principal prestar urna justa
homenagem ao ARCIMLR PEREIRA DOS SAflOS, que destacou-se em diver -
sas áreas, notadamente no tradicionalismo local, sendo fundador e
patrão do Piquete "Os Maragatos"; membro da patronagem do C.T.G. Ee
tinela dos Certos, chegando a Vice-Patrão, tendo atuação destacada.-
Destacou-se, ainda, quando estudante, cursou o primário na Escola Municipal Juquinha Pereira, nas Guaritas e posteriormente foi aluno do Curso Técnico de Administração de Empresas na
Escola Técnica do Comércio; em 1989 iniciàu o curso de Ciências Contábeis no Campus Aproximado da URCAhW, nesta cidade,1
Em 1983, na Prefeitura Municipal, deu início a um trã
balho efetivo em Projetos de Eletrificação Rural no Município de C
çapava do Sul.
Por unos anos desempenhou funções no Sindicato Ru -
ral deste município, prestando relevantes serviços em especial as
comunidades do interior.
O Nosso homenageado nasceu em 08 de março de 196Ø e
faleceu em 19 de agosto de 1992.
Este Projeto de Lei, atende, também, dispositivos da
Lei Orgânica do Município.
23 de agosto de 1993.
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45~9
SILVA
ra PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
A Consideração dos Nobres Pares.
SALA DAS SESSOES GENERAL JOXO MANOEL DE LIMA E SILVA,
ADO
--
Ilustríssimo Senhor
PAULO SÉRGIO TORRES LOPES
MD.Secretário Geral do Município
Nesta Cidade.
O Vereador abaixo firmado, membro da Bancada
do Partido Progressista Reformador - PPR, vem pelo presente
solicitar de Vossa Senhoria, se digne informar, se consta
denominação oficia]. no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, ne
ta cidade.
N. Termos.
P. Deferimento.
Caçapava do Sul, 17 de agosto de 1993.
Vetd'aQdx'-iTOjO JACINTO DA SILVA.
Prefeitura Municipal
W.I4_j.1.k'L. cio Sul
Of. n 9 012193-SGM Wn.LpJwta. S1flpE dea agosto tifIeME
Senhor Vereador:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa
Senhoria, vimos atravs desta, encaminhar conforme solicitação
feita atravs do Requerimento n 2 1590/93, memorando n 2 17/93,
do Setor de Cadastro Imobiliário Urbano.
Limitado ao ora exposto, reiteramos protes
tos de levada estima e consideração.
Atenciosamente,
Paulo Srotes Lopes,
Seo. Geral o Munielpio .
Ilustríssimo Senhor
Ver. João Jacinto da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
N/Cidade
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SUIJÂMARA MUNICIPAL
CoçopOV do
1VADO EMZ(J1---J22
Caçapava do Sul - Rio Grande
001115510 DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI NO 121/93 - Poder Legislativo
AUTOR : VEREADOR JOÃO JACINTO DA SILVA
Denomina o Centro Administrativo Riarei de ARCII.tAR PEREIRA DOS SANTOS ".
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida nesta data para análise do Projeto de Lei supra eA
peciÍ'icado, após ampla estudo, conclui que o mesmo é legal,
estando amparado na LOM, não existindo vícios de quaisquer
natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comiss6es, 1 de Setembro de
1.993
Pres • Ver. Carlos Carvalho.
Bel. Ver. Ivan Pessoa !
Ver. Araci Tolfo
Ver. Raul P. Torres
Ver. Jacino siiva,L1...
Ver. Meio Moreix4_
Ver. João B. Henriques
Ver. João C. Teixeira
- __
'( Jolely
Estado do Rio Graode do Sol
PREFEITURA MUNICIPAL
CAÇAPAVA DO SUL
MEMORANDO N.° 17/93 17/08/93
DE: SETOR DE CADASTRO URBANO
1 ARÂ: SECRETÁRIO GERAL DO IViUNICÍEIO
limo. Sr. ±'aulo Sérgio Torres LoPes
No cadastro imobiliário Urbano nao 'ossui denominação
oficial, e sim CENTRO ADNINIBTRATIVO RURAL.
Prere' ti a
Caeava o S
Luiz A. E. DÍts
Ch0t0 - U. C. 1.