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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do
/
Caçap
APRrV ÃJ3($2 I5$
PROJETO DE LEI N9 124/93.
Autor: BANCADA DO PPR.
Denomina o Cemitdrio dos Biten
court (Catacumbas), de MARIO
TENCOURT.
Art. 12 - denominado de MARIO BITENCOURT, o Cemitério dos Bitencourt, neste Município.
.Ârt • 2 - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUi'IICflÂL DE CAÇAPAVA DO SUL
novembro de 1993.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
cl U 3 T 1 F 1 O A T 1 V A:
Anexa ao Projeto de Lei nQ124/93.
MÁRIO BITENCOURT, era um cidadão simples, agricultor
residente por muitos anos na estrada dos Bitencourt, soube como cida
dão caçapavano, deixar sua história no atendimento aos pobres, prestando serviços e atendendo gratuitamente, principalmente as crianças
com medicamentos de ervas medicinais da flora.
Cidadão de conduta ilibada, sempre respeitou seu seme -
Diante e, na sua vida terrena deixou exemplo de cidadão transmitindo
a seus familiares e amigos o que com sua simplicidade aprendeu, como
muitos conselhos e exemplo de pricípios do dia a dia; com isso dei -
xando via legado aos conterrâneos.
À elevada consideração dos Senhores Vereadores.
SALA DAS SESSOES GENM.AL cOXO MANOM DE LIMA. E SILVA ,
novembro de
Ve É UIZ DE OLIVEIRA.
VÃ GASPAR. /erÃRACI TOLFJf.
Ver.RAtIL PINTO TORRES.
AíÃ.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul -
Of. n 9 601193-GAI3 Caçapava do Sul, 28 de dezembro de 1993.
CÂMARA y!r-l'L
CaçoPO'1° ii
Senhor Presidente:
Junto a este encaminho-lhe VETO TOTAL ao Projeto
de Lei ng 125/93, de origem Legislativa que disp6e sobre a obriga
toriedade de instalação de banheiros e bebedouros nas Agncias
Bancárias do Município de Caçapava do Sul com as devidas raz6es,
amparado em prerrogativas da legislação vigente e, especialmente,
de nossa Lei Orgânica Municipal.
Limitado ao exposto, subscrevo-me com real apreço
e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. ANIBAL ANECI GUTERRES
DD. Presidente da camara Municipal de Vereadores
N/Cidade
CIO
n '1
LI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
RAZÕES DO VETO
Ao Projeto de Lei n 2 125/93 origem
Legislativa.
Embora entenda que o presente Projeto de lei este
ja direcionado a oferecer maior conforto aos usuários das Agncias
Bancarias do Municuipio, uma vez que os mesmos, algumas vazes, se
obrigam a permanecerem em seu interior por longos perlodos, aguar
dando atendimento, entendo também que gie se apresenta combingern
cia indevida nas repartiç6es piblicas não municipais, criando-lhEs
obrigaç6es de organizarem seus serviços de atendimento, consideran
do, ainda, que todas as agencias bancarias locais ja estão municia
das de suas licenças de localização com todos os rpressupostos de
atendimento as exigncias vigentes, e que lei neste sentido deve
ria visar, tão somente, novas agencias, novos estabelecimentos.
Entendo que como esta se apresenta contrário ao
interesse coletivo porque pode qualquer uma destas agencias sim
plesmente resolve fechar suas portas t submeter-se a estas novas
exigncias •trazendo prejuiíss a comunidade.
Estas são, em s 1 ntese, as raz6es de meu veto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro de mil novecen
tos e noventa e três (1993).
Ant3nio M)èha\do,
tMwicipal.
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