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materia nº 124/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 124 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaDenomina o Cemitério dos Bitencourt (Catacumbas), de MARIO BITENCOURT.
native_id4802

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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t,4ss u\Cn 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 
/
Caçap 
APRrV ÃJ3($2 I5$ 
PROJETO DE LEI N9 124/93. 
Autor: BANCADA DO PPR. 
Denomina o Cemitdrio dos Biten 
court (Catacumbas), de MARIO 
TENCOURT. 
Art. 12 - denominado de MARIO BITENCOURT, o Cemi￾tério dos Bitencourt, neste Município. 
.Ârt • 2 - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUi'IICflÂL DE CAÇAPAVA DO SUL 
novembro de 1993. 
• . . . e • e • e • • 4 e e e . e e e • e e e • e • e e e e 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
cl U 3 T 1 F 1 O A T 1 V A: 
Anexa ao Projeto de Lei nQ124/93. 
MÁRIO BITENCOURT, era um cidadão simples, agricultor 
residente por muitos anos na estrada dos Bitencourt, soube como cida 
dão caçapavano, deixar sua história no atendimento aos pobres, pres￾tando serviços e atendendo gratuitamente, principalmente as crianças 
com medicamentos de ervas medicinais da flora. 
Cidadão de conduta ilibada, sempre respeitou seu seme - 
Diante e, na sua vida terrena deixou exemplo de cidadão transmitindo 
a seus familiares e amigos o que com sua simplicidade aprendeu, como 
muitos conselhos e exemplo de pricípios do dia a dia; com isso dei - 
xando via legado aos conterrâneos. 
À elevada consideração dos Senhores Vereadores. 
SALA DAS SESSOES GENM.AL cOXO MANOM DE LIMA. E SILVA , 
novembro de 
Ve É UIZ DE OLIVEIRA. 
VÃ GASPAR. /erÃRACI TOLFJf. 
Ver.RAtIL PINTO TORRES. 
AíÃ. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul - 
Of. n 9 601193-GAI3 Caçapava do Sul, 28 de dezembro de 1993. 
CÂMARA y!r-l'L 
CaçoPO'1° ii 
Senhor Presidente: 
Junto a este encaminho-lhe VETO TOTAL ao Projeto 
de Lei ng 125/93, de origem Legislativa que disp6e sobre a obriga 
toriedade de instalação de banheiros e bebedouros nas Agncias 
Bancárias do Município de Caçapava do Sul com as devidas raz6es, 
amparado em prerrogativas da legislação vigente e, especialmente, 
de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Limitado ao exposto, subscrevo-me com real apreço 
e consideração. 
Atenciosamente, 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. ANIBAL ANECI GUTERRES 
DD. Presidente da camara Municipal de Vereadores 
N/Cidade 
CIO 
n '1 
LI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
RAZÕES DO VETO 
Ao Projeto de Lei n 2 125/93 origem 
Legislativa. 
Embora entenda que o presente Projeto de lei este 
ja direcionado a oferecer maior conforto aos usuários das Agncias 
Bancarias do Municuipio, uma vez que os mesmos, algumas vazes, se 
obrigam a permanecerem em seu interior por longos perlodos, aguar 
dando atendimento, entendo também que gie se apresenta combingern 
cia indevida nas repartiç6es piblicas não municipais, criando-lhEs 
obrigaç6es de organizarem seus serviços de atendimento, consideran 
do, ainda, que todas as agencias bancarias locais ja estão municia 
das de suas licenças de localização com todos os rpressupostos de 
atendimento as exigncias vigentes, e que lei neste sentido deve 
ria visar, tão somente, novas agencias, novos estabelecimentos. 
Entendo que como esta se apresenta contrário ao 
interesse coletivo porque pode qualquer uma destas agencias sim 
plesmente resolve fechar suas portas t submeter-se a estas novas 
exigncias •trazendo prejuiíss a comunidade. 
Estas são, em s 1 ntese, as raz6es de meu veto. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro de mil novecen 
tos e noventa e três (1993). 
Ant3nio M)èha\do, 
tMwicipal. 

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