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materia nº 125/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 125 / 1993
Date 1993-12-20
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros e bebedouros nas Agências Bancárias do Município de Caçapava do Sul."
native_id4806

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

G ,5; 
PODER LEGISLATIVO 
141 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
ei Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PROJETO DE LEI 125 /93 
- AUTOR VER, IVAN PESSOA MOREIRA 
CAOJAc) 
2 ffluOM"t 
gVADOEMOIR-19-3
rPAL 
p sobre a obrigatoriedade 
 bebedouros nas Agancias Banca￾Sul de instalação de banheiros e — 
rias do Município de Caçapava￾do Sul." 
Arft 1 — As Agencias Bancarias do Município de Ca 
çapava do Sul, terao que dispor de instalaçes sanitárias e be 
bedouros para o àso de sua clientela. 
Art. 22 - As Maneias terão doze meses a contar da 
publicação da presente Lei, para adequarem-se nas nonas da /-
presente Lei. 
Parágrafo tínico- A inobserv*.cia;, do cumprimento - 
desta Lei implicara em multa de valor à quinhentas VRM(VLOR - 
REFERÊNCIAI MUNICIPAL) mensáis, pelo periddo de seis meses de￾inadipl6ncia 
ArC 32 As Maneias que no decorrer dos seis me￾ses de inadipl&ncia ziao se regularizarem terao suas licenças - 
de funcionamento suspensas 
42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em contrario. 
Sala das Sess6es, Gal J1/ILS, 29 de novembro de 1993 
e...... e eec...... 
t-. •1 
-. 
e 
á 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
• O presente projeto de Lei nao tem￾mistrio ou vcCcios de qualquer natureza, pois￾os Senhores tem a maior das tranquilidades em￾apreci.-lo heis que, o mesmo está amparado pe￾la Lei Orgânica Municipal e versa sobre uni as￾sunto da maivr import&ncia., vejam os Senhores 
que nossos Bancos tem movimento significativo￾de pessoas e al&n do mais, somos testemunhas - 
das enormes filas que obrigam muitas vezes o - 
cliente ficar esperando por mais de uma hora - 
para ser atendido. Os sanit4rios e bebedouros￾e' de suma importância para as pessoas que dis￾pensam este tipo de serviço. 
Com isto acredito que os Senhores￾terão justificado o posícionamento e tempo pa￾ra maiores esclarecjsaerftos sobre a Lei. 
Ver. 
a 
4 
a Moreira 
0' 
- 
a 
t41 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande do\Sul 
cÂ;01.
3, 
IA flfl 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 124/93 - Origem Poder Legislativo 
Autoria : Bancada do PPR 
Denomina o Cemitério dos Biten￾court ( Catacumbas ), de Mano 
Bitencourt ". 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida para analise do Projeto supra referido, entende que 
o mesmo não fere dispositivos legais, não existindo vícios 
de quaisquer natureza. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comiss6es, 3 de dezembro de 
Pres. Ver. Carlos 
Rei. Ver. Ivan Pe 
Ver. .Araci Tolfo 
Ver. Raul Torres 
Ver. Jacinto Silv 
Ver. Lúcio Ivioreir 
L.993 
Ver. ICau Teixeira 
Ver. João B. Henriques 47 
60(5 
1 
PODER LEGISLATIVO 
4' CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2 125/93 
Origem Poder Legislativo 
Autor : Ver. Ivan Pessoa Moreira 
CÂMARA MUNICIPAL 
Coçapovg_do Syl 
" Dispe sobre a obrigatoriedade de me 
talaçâo de banheiros e bebedouros nas 
Agincias Bancarias do Município de Ca 
çapava do ui" 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida para analise do Projeto de Lei supra mencionado, 
apds amplo debate, entende que o mesmo e' legal, naoexis 
tindo vícios de Quaisquer natureza. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação, 
É o parecer. 
Sala das ComissVes, 20 de dezembro de 
1.993. 
O 
r 
Pres. Ver. Carlos Os 
Rel, Ver, Jogo B. He 
Ver, Ivan Pessoa____ 
Ver. traci Tolfo "\, 
Ver. Raul Torres 
: 
:- 
Ver. Jacinto 
Ver. Ldcio rira_ 
Ver. João éarltrTíi 
-1 

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