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PODER LEGISLATIVO
141 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ei Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 125 /93
- AUTOR VER, IVAN PESSOA MOREIRA
CAOJAc)
2 ffluOM"t
gVADOEMOIR-19-3
rPAL
p sobre a obrigatoriedade
bebedouros nas Agancias BancaSul de instalação de banheiros e —
rias do Município de Caçapavado Sul."
Arft 1 — As Agencias Bancarias do Município de Ca
çapava do Sul, terao que dispor de instalaçes sanitárias e be
bedouros para o àso de sua clientela.
Art. 22 - As Maneias terão doze meses a contar da
publicação da presente Lei, para adequarem-se nas nonas da /-
presente Lei.
Parágrafo tínico- A inobserv*.cia;, do cumprimento -
desta Lei implicara em multa de valor à quinhentas VRM(VLOR -
REFERÊNCIAI MUNICIPAL) mensáis, pelo periddo de seis meses deinadipl6ncia
ArC 32 As Maneias que no decorrer dos seis meses de inadipl&ncia ziao se regularizarem terao suas licenças -
de funcionamento suspensas
42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç6es em contrario.
Sala das Sess6es, Gal J1/ILS, 29 de novembro de 1993
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
• O presente projeto de Lei nao temmistrio ou vcCcios de qualquer natureza, poisos Senhores tem a maior das tranquilidades emapreci.-lo heis que, o mesmo está amparado pela Lei Orgânica Municipal e versa sobre uni assunto da maivr import&ncia., vejam os Senhores
que nossos Bancos tem movimento significativode pessoas e al&n do mais, somos testemunhas -
das enormes filas que obrigam muitas vezes o -
cliente ficar esperando por mais de uma hora -
para ser atendido. Os sanit4rios e bebedourose' de suma importância para as pessoas que dispensam este tipo de serviço.
Com isto acredito que os Senhoresterão justificado o posícionamento e tempo para maiores esclarecjsaerftos sobre a Lei.
Ver.
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t41 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande do\Sul
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PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 124/93 - Origem Poder Legislativo
Autoria : Bancada do PPR
Denomina o Cemitério dos Bitencourt ( Catacumbas ), de Mano
Bitencourt ".
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida para analise do Projeto supra referido, entende que
o mesmo não fere dispositivos legais, não existindo vícios
de quaisquer natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comiss6es, 3 de dezembro de
Pres. Ver. Carlos
Rei. Ver. Ivan Pe
Ver. .Araci Tolfo
Ver. Raul Torres
Ver. Jacinto Silv
Ver. Lúcio Ivioreir
L.993
Ver. ICau Teixeira
Ver. João B. Henriques 47
60(5
1
PODER LEGISLATIVO
4' CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2 125/93
Origem Poder Legislativo
Autor : Ver. Ivan Pessoa Moreira
CÂMARA MUNICIPAL
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" Dispe sobre a obrigatoriedade de me
talaçâo de banheiros e bebedouros nas
Agincias Bancarias do Município de Ca
çapava do ui"
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida para analise do Projeto de Lei supra mencionado,
apds amplo debate, entende que o mesmo e' legal, naoexis
tindo vícios de Quaisquer natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação,
É o parecer.
Sala das ComissVes, 20 de dezembro de
1.993.
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Pres. Ver. Carlos Os
Rel, Ver, Jogo B. He
Ver, Ivan Pessoa____
Ver. traci Tolfo "\,
Ver. Raul Torres
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Ver. Jacinto
Ver. Ldcio rira_
Ver. João éarltrTíi
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