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a PODER LEGISLATIVO t41 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI i2 126 j93.
Autor: Vereador ADIO NÂLDO PEREIRA - PPR.
CÂMARA MUNTcIPAL " Disp5e sobre o uso das Bandeiras
CoaPI Nacional, Estadual e Municipal ,
DVADO
nos estabelecimentos de ensino 1r111
nicipais em caráter permanente. "
Ârt.lQ - A Bandeira Nacional, Estadual e Municipal ,
criadas com disposto na Constituição Federal; a Bandeira Nacional
foi criada pelo Decreto n4, de 19 de novembro de 1889, com a modificação feita pela Lei 5443, de 28 de maio de 1968; A Bandein
tadual com o disposto no Artigo 87, inciso II e 88, inciso 1 9 da
Constituição do Estado, Decretado pela Assembléia Legislativa,Y.ei
5213 de 05 de janeiro de 1966; à Bandeira Municipal foi criada em
25 de outubro de 1831, data que lembra a emancipação política de
Caçapava do Sul, traço de união entre o Município e a RevolinaDFar
roupilha, transposto pelo Decreto Executivo n217/72-Ã, de 31 de
maio de 1972.
Art.2 - As Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal
deverão ser hasteadas diariamente das 8:00 às 18:00 horas em to -
dos os estabelecimentos de ensino municipais, instalados no perimetro urbano.
Art.32 - As Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal
servirão para despertar o sentimento patri6tico em caráter permanente, durante o ano letivo.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul — Rio Grande do Sul
- QSluflicípio deverá providenciar local próprio e mastros adequados para a instalação dos S:Émbolos.
Art.52 - Simbolicamente o primeiro estabelecimen -
to de ensino a hastear as Bandeiras deverá ser de caráter oficial, com isto o cerimonial será oficializado conforme prevê ec?!,!
____ lei. /9 /?CcrFen- ,--'--- —T-.,-
Art.62 — Revogam—se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇÀPÃVÂ DO SUL
dezembro de 1993.
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PODER LEGISLATIVO rei CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
J U $ ti f ± o a t i v a:
Anexa ao Projeto de Lei n 9 126/93.
Estes :símbolos compostos formarão a postura de dig
nidade, respeito e patriotismo dos caçavavanos, dando incentivo a
classe dos estudantes, aconselhando uma linha de respeito Ç a1tr
ísmo e civismo s
À apreciação dos Senhores Vereadores.
SALA DIZ SZSZ GENERAL JOXO itANOfl DE LIMA E SILVA, dezembro de 1993.
Vereador AflO NÂIjDO PEREIRA.
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PODER LEGISLATIVO rei CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNIcIPAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 126/93
Origem Poder Legislativo
Autor : Ver. Adão ialdo Pereira
it
Secretárj
Dispõe sobre o uso das Bendeiras
Nacional, Estadual e Municipal ,
nos estabelecimentos de ensino -
Municipais em caráter permanente?
A Comissão de Constituição e Justi
ga reunida nesta data para análise do Projeto de Lei ou -
pra citado, apds amplo estudo, entende que o mesmo e' legal, não existindo vícios de quaisquer natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comisstes, 20 de dezembro
de 1.993
Ver. Pres, Carlos Carvalho -
fiel. Ver. Ivan Pessoa
Ver* AraciTo].fo -.
Ver. Raul Torres
Ver. Jacintoiva
Ver. t-iícïo reira
Ver. João B.
Ver. João Carlos TeiTeira -
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