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materia nº 333/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 333 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar tratar 02 (dois) servidores para a Justiça Eleitoral.
native_id4810

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N 2 333/93 
Autoriza O u e ceuLivu a LUI! 
tratar 02(d os) e vidores para 
a. Justiça Eleitoral. 
.Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a contra￾tar 02(dois) Servidores para atuarem na Justiça Eleitoral. 
Art.2 2 - As contrataç3es terão validade ate 31 de de 
zembro de 1993. 
Art.3 9 - Os Servidores de que trata o Art.1 9 , percebe 
rao, cada um, remuneração igual a u Agente Administrativo, do Qua - 
dro Geral dos Servidores Municipais. 
Art.4 - O horário dos Servidores a serem contratados 
será determinado pelo Juiz Eleitoral. 
Art.5 - As despesas decorrentes desta lei correrá por 
conta da rubrica 
Art.6 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu 
blicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL. ja 
neiro de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
6' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
rzç 
í fM\J 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 333/93 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei visa dar sustentaçaô ao 
pedido do Doutor Juiz Eleitoral(xerox anex) que, nos termos da Legis 
iaçao Eleitoral vigente, solicita ao Executivo, servidores para a 
Justiça Eleitoral. 
Por oportuno, destacamos que este Poder Executivo 
firmou conv&lio com TRE (Tribunal- Regional- Eleitoral) de mútua cola￾boração e especialmente a prestação de auxilio ao Cart.rio Eleitoral 
local conforme Lei Municipal n 2 295 de 08 de julho de 1992. 
Pelo exposto desejo contar com a devida aprovação 
do presente projeto. 
Á elevada consi a0 dos Senhores Edis. 
HABINETE DO ITO M1JNICI DE CAÇAPAVA DO SUL, 
06 de janeiro de 1993.: 
Roberto Anto'tkio 
Prefeito Muki, 
'1 4 
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL Do RIO GRANDE DO SUL 
90 ZONA ELE......ML:............................................ 
Oficin n 0 P22/92 Caçapeva do Sul, 30 de dezsbro de 1992. 
Senhor Prefeito: 
Atravas do presente, reitero a Vossa Excelncia os ter 
PV'9 dos ofícios nQs..753/92 e 754/92, datados de 18/11/92, anceminhados ao 
Prefeito Municipal, Dr. Jorge Pereira Abdnlla, que esta encerrando suas atrí 
buiçes em 31 de dezembro de 1992, data até a qual, o mesmo informou a este 
Ju{zn atravs do ofício n. 381/92, G48. de 19112/92, que poderia usar de sua 
autoridade, mas que passaria os petidos para Vossa Excelência, Sr. Roberto 
Antonio Machado, novo Prefeito eleito que assumira suas atribuiçes a partir 
de 1 9/01/93. 
Outrnssim comunicamos a Vossa Exce1ncia, que já esta* 
chegando material pare o plebiscito de 21.04.93, e o Cart&in Eleitoral de￾verá fazer plantes, inclusive aos sbedns e domingos a partir de 02.01.93 9 
e as functonrias que possuímos, todas ser cnntratadas ou cedidas pele Pre￾feLtura Municipal, por isso solicitemos encarecidamente a pernnnncia das 
funcinnries, e partir da 1Q/01/93, no Cartrio Eleitoral, por motivo do 
mesmo nn pnder permanecer fechado, em v*spera do plehiscit 
Na oportunidade, expresso a Vossa Exce 
testos da mais alta estima e distinta considaraçn, 
Elwacir Freitas 
Juiz Eleitoral Substituto de 9$ Zona 
Enmo, Sr. 
Floberto Antonio Machado 
M. D. Prefeito Municipal 
Nesta Cidade 
Vi 
4 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇÂPAVA LEVADA A SÉRIO 
CAMADA MUNICIPAL DE VEREADORES 
~ão r -,::: - =~, 1 = 7 c 1 Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
A 
COMISS4O ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9333/93. EXECUTIVO QUE: 
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar 02 (dois) Servido￾res para a Justiça 1eitoralà 
A Comisso Especial, reunida para estudo do Projeto de Lei n @ 
333193 e mensagem retificativa ao seu Artigo 52 originrio do Poder 8 
cutivo, en'tende que o mesmo preenche as formalidades legais e possui - 
amparo financeiro. 
Recomenda, a Comiss ão, pela tramitação normal deste Projeto - 
no plenário, juntamente com a mensagem retificativa. 
Pela Aprouaçao. 
o Parecer. 
SALA DAS SESSES CAL.. JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, OS DE JAn 
NEIRO DE 1993. 
Vereador: CARLOS CARVALHO, 
Líder Bancada 4s. 
Veres IZSOUZA NETO, 
Líder Bancada do PL, 
r%cuterr es, 
Lider da Bancada PMDB. 
Ver 
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'A HYNRIQUES,;~ 
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tL!s PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PARECER- ASSESSORIA JURÍDICA 
PROJETO DE LEI NQ 333193 -ORIGEM PODER EXECUTIVO 
Trata-se o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Muni 
cipal, que autoriza a contrataç'o de 02 (dois) Servidores para a Jus￾tiça Eleitoral. 
O Projeto nao apresenta visios de iniciativa, visto que a ma￾teria e reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e de exd.tj 
tive interesse locàl. No Art. 37, IX , da Constituiço Federal e Lei￾orflnica Municipal. 
N&o ha vícios de competn.cia. 
Concluindo, então, pela regularidade formal do Projeto. 
Opino pela normal tramitaço do mesmo, 
o Parecer. 
Caçapava do Sul, 08 de janeiro de 1993. 
LaJV/ZA. Poglia. 
Assessor Jurídicoi 

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