ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
PROJETO DE LEI N 2 333/93
Autoriza O u e ceuLivu a LUI!
tratar 02(d os) e vidores para
a. Justiça Eleitoral.
.Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02(dois) Servidores para atuarem na Justiça Eleitoral.
Art.2 2 - As contrataç3es terão validade ate 31 de de
zembro de 1993.
Art.3 9 - Os Servidores de que trata o Art.1 9 , percebe
rao, cada um, remuneração igual a u Agente Administrativo, do Qua -
dro Geral dos Servidores Municipais.
Art.4 - O horário dos Servidores a serem contratados
será determinado pelo Juiz Eleitoral.
Art.5 - As despesas decorrentes desta lei correrá por
conta da rubrica
Art.6 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL. ja
neiro de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 333/93
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa dar sustentaçaô ao
pedido do Doutor Juiz Eleitoral(xerox anex) que, nos termos da Legis
iaçao Eleitoral vigente, solicita ao Executivo, servidores para a
Justiça Eleitoral.
Por oportuno, destacamos que este Poder Executivo
firmou conv&lio com TRE (Tribunal- Regional- Eleitoral) de mútua colaboração e especialmente a prestação de auxilio ao Cart.rio Eleitoral
local conforme Lei Municipal n 2 295 de 08 de julho de 1992.
Pelo exposto desejo contar com a devida aprovação
do presente projeto.
Á elevada consi a0 dos Senhores Edis.
HABINETE DO ITO M1JNICI DE CAÇAPAVA DO SUL,
06 de janeiro de 1993.:
Roberto Anto'tkio
Prefeito Muki,
'1 4
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL Do RIO GRANDE DO SUL
90 ZONA ELE......ML:............................................
Oficin n 0 P22/92 Caçapeva do Sul, 30 de dezsbro de 1992.
Senhor Prefeito:
Atravas do presente, reitero a Vossa Excelncia os ter
PV'9 dos ofícios nQs..753/92 e 754/92, datados de 18/11/92, anceminhados ao
Prefeito Municipal, Dr. Jorge Pereira Abdnlla, que esta encerrando suas atrí
buiçes em 31 de dezembro de 1992, data até a qual, o mesmo informou a este
Ju{zn atravs do ofício n. 381/92, G48. de 19112/92, que poderia usar de sua
autoridade, mas que passaria os petidos para Vossa Excelência, Sr. Roberto
Antonio Machado, novo Prefeito eleito que assumira suas atribuiçes a partir
de 1 9/01/93.
Outrnssim comunicamos a Vossa Exce1ncia, que já esta*
chegando material pare o plebiscito de 21.04.93, e o Cart&in Eleitoral deverá fazer plantes, inclusive aos sbedns e domingos a partir de 02.01.93 9
e as functonrias que possuímos, todas ser cnntratadas ou cedidas pele PrefeLtura Municipal, por isso solicitemos encarecidamente a pernnnncia das
funcinnries, e partir da 1Q/01/93, no Cartrio Eleitoral, por motivo do
mesmo nn pnder permanecer fechado, em v*spera do plehiscit
Na oportunidade, expresso a Vossa Exce
testos da mais alta estima e distinta considaraçn,
Elwacir Freitas
Juiz Eleitoral Substituto de 9$ Zona
Enmo, Sr.
Floberto Antonio Machado
M. D. Prefeito Municipal
Nesta Cidade
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PODER LEGISLATIVO
CAÇÂPAVA LEVADA A SÉRIO
CAMADA MUNICIPAL DE VEREADORES
~ão r -,::: - =~, 1 = 7 c 1 Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
A
COMISS4O ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N9333/93. EXECUTIVO QUE:
Autoriza o Poder Executivo a
contratar 02 (dois) Servidores para a Justiça 1eitoralà
A Comisso Especial, reunida para estudo do Projeto de Lei n @
333193 e mensagem retificativa ao seu Artigo 52 originrio do Poder 8
cutivo, en'tende que o mesmo preenche as formalidades legais e possui -
amparo financeiro.
Recomenda, a Comiss ão, pela tramitação normal deste Projeto -
no plenário, juntamente com a mensagem retificativa.
Pela Aprouaçao.
o Parecer.
SALA DAS SESSES CAL.. JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, OS DE JAn
NEIRO DE 1993.
Vereador: CARLOS CARVALHO,
Líder Bancada 4s.
Veres IZSOUZA NETO,
Líder Bancada do PL,
r%cuterr es,
Lider da Bancada PMDB.
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tL!s PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PARECER- ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI NQ 333193 -ORIGEM PODER EXECUTIVO
Trata-se o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Muni
cipal, que autoriza a contrataç'o de 02 (dois) Servidores para a Justiça Eleitoral.
O Projeto nao apresenta visios de iniciativa, visto que a materia e reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e de exd.tj
tive interesse locàl. No Art. 37, IX , da Constituiço Federal e Leiorflnica Municipal.
N&o ha vícios de competn.cia.
Concluindo, então, pela regularidade formal do Projeto.
Opino pela normal tramitaço do mesmo,
o Parecer.
Caçapava do Sul, 08 de janeiro de 1993.
LaJV/ZA. Poglia.
Assessor Jurídicoi