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PROJETO DE LEI N 2 334, de janeiro de 1993.
Autoriza a abertura de vagas em
Agente Administrativo Tributá -
rio e dá outras providencias.
Art.1 - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o n 2 de vagas em mais 04 (quatro), na função de Agente Adminis
trativo Tributário.
Art.2 2 - Passa a ser 11(onze) o número de vagas na
função constantes no Edital n 2 158/91.
Art.3 - Esta Lei entra em vigor na data de su pu
blicação, revogadas disposiç6es contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇ.APAVA DO SUL,04
de janeiro de 1993.
Roberto Antonio Machado
Prefeito Municipal
te
fl!fl
e
4.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 334/92.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei possibilitar a Adminis
tração Municipal, em especial a Secretaria da Fazenda suprir necessidades de trabalho, considerando ainda que servidores detentores de
Cargos em Comissão que exerciam atividades na Secretaria acima alu
dida foram dispensados em 31 de dezembro de dezembro de 1992.
Esclarecemos ainda,que na mesma poca foram dispensados funcion ários celetistas não estáveis em atendimento a legisla -
ção vigente.
À consideração dos Senhores Vereadores.
GABINETE DO 7IPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 04
de janeiro de 1993.
P\__~
Roberto Antoni\ Macha
Prefeito MunIcflC
W PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
.COMISSXO ESPECIAL
PROJETO DE LEI N2 334 - Origem Poder Executivo
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Exe
cutivo em que Autoriza a Abertura de Vagas em Agente Administrativo Tributário e d& outras providancias, visando au
mentar o numero de vagas de Agente Administrativo Tributario,
O presente projeto n.o apresenta vIcios de quais -
quer natureza, pois é matSria de iniciativa do Chefe do Po
der Executivo e de competncia do Poder Municipal e h& interesse local.
Não cabe a assessoria jurídic4 comentar sobre há
necessidade ou n.o, mas sií imnica e exclusivamente sobre
sua legalidade.
Sendo o presente Projeto legal, opino pela tramitaço normal do mesmo nesta. Cznara.
o parecer.
Cagapava do Sul, 08 de Janeiro de 1.993
taurGC? Â'Í Poglia
Assessor Jurídico
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0 Caçapava do Sul Rio Grande do Sul
ti 011flPI
COMISSÃO ESPECIAL
Parecer ao Prejeto de Lei
Poder Executivo.
Autoriza abertura de vagas em —
Agente Administrativo Tributário
e dá outras providencias.
A Oomiss&o Especial, reunida para análise do -t
Projeto de Lei n2 334/93 - origem do Poder Executivo en- 1
tende que o mesmo atende normas Legais e possue suporte —
financeiro.
Tendo, ainda, o referido Projeto de Lei, recebi
do parecer favorável da Assessoria Juridica desta casa, —
sob o ponto de vista desta aomissao, somos de parecer favorve1 a sua tramitaçao normal em plenario,
Nestes Termos
Pela aprovação, ó o parecer.
Sala das Sess6es G-al. João Manoel de Lima .e Sil
va, 08 de janeiro de 1993
e.
Ver. Carlos Perei de Carvalho V • De ino Luiz 5
Bancada do PDS Neto — Líder da Bancada do PI/l
(bá ts VerØfltaen
Líder da Bancada do PMDB, . riqu s — Líder da. Bancada do PDT.
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